SóProvas


ID
695788
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à organização do Distrito Federal (DF) prevista na Lei Orgânica do DF, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    Gabarito Letra D

  • Letra C - Errada

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    II - criar, organizar ou extinguir Regiões Administrativas, de acordo com a legislação vigente;

  • Letra B - Errada

    Art. 10...

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.


  • Letra E - Errada

    Cada região administrativa terá um conselho de representantes, que serão escolhidos dentro do serviço público. (ERRADO)

    LODF

    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.


  • Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

  • CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.


    Pois bem, o DF é um ente diferenciado, pois possui tem competência de Estados membros e Municípios ao mesmo tempo e somente possui dois poderes: Executivo chefiado pelo Governador, Legislativo exercido pela Câmara Legislativa. A Justiça que atua no DF é a Justiça Comum Federal por meio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. A organização administrativa do Distrito Federal é a sua estruturação, ou seja, organização dos órgãos ou entidades que vão prestar os serviços públicos e promover o desenvolvimento sócio-econômico do DF. O Distrito Federal conta com 31 (trinta e uma) RAs - sendo a FERCAL - a mais recente região criada (Regiões Administrativas).

    Bons estudos!

  • Pessoal nas questoes sobre a LOADF não tem uma única boa alma que colocou a resposta correta nos comentários para quem não é contribuinte do QC poder conferir suas respostas. Qdo forem comentar, se puderem, coloque antes qual o gabarito da questão por favor. 

  • Letra C errada.

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    (...)

    Art. 30. Lei disporá sobre participação popular na fiscalização da prestação dos serviços públicos do Distrito Federal.

    (...)

    Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    (...)

    XXXVIII - regulamentar as formas de participação popular previstas nesta Lei Orgânica;

  •  a) O DF organiza-se em regiões administrativas, a fim de manter a centralização administrativa do poder. (Errado. Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.)

     b) Cabe exclusivamente ao governador do DF dispor sobre a participação popular no processo de escolha do administrador regional. (Errado.

    Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:(...)XXXVIII - regulamentar as formas de participação popular previstas nesta Lei Orgânica;)

     c) A criação de regiões administrativas fica a cargo unicamente do governador do DF. (Errado. Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.)

     d) A organização do DF em regiões administrativas visa, entre outros, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida. (Certo)

     e) Cada região administrativa terá um conselho de representantes, que serão escolhidos dentro do serviço públic. (Errado. Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.)

  • Pessoal, o ADMINISTRADOR REGIONAL SERÁ INDICADO PELO GOVERNADOR!
    Quem vai dispor sobre a participação popular no processo de escolha do administrador é A LEI.
    A criação ou extinção das Regioes Administrativas é pela LEI, não fala nada de que isto é atribuição única do Governador.
    Caso queiram vejam o Artigo 100 da LODF, lá não fala nada disso, e como essa Banca é "Letra de Lei", fiquemos atentos.

  • 2015

    A lei disporá a respeito da participação popular no processo de escolha dos administradores regionais.

    certa

     

    2014

    A participação popular no processo de escolha de administrador regional deve ser regulada por lei.

    Certa

     

    2014

    A substituição de um administrador regional destituído do cargo, cuja remuneração pode ser igual à de um secretário de Estado do DF, deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular.

    certa

     

  • Estou com o Murilo Lopes sobre a correção da letra b):

    Na LODF está assim:

    § 1º A Lei disporá sobre a PARTICIPAÇÃO POP no processo de escolha do Administrador Regional.

  • letra d

     a)  Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

     

     b) Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:(...)XXXVIII - regulamentar as formas de participação popular previstas nesta Lei Orgânica;

     

     c)  Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

     d) A organização do DF em regiões administrativas visa, entre outros, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida. (Certo)

     

     

     e)  Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.)

  • Gab: D

     

    a) A fim de manter a DEScentralização administrativa

    b) Cabe à Lei dispor sobre.

    c) Mediante Lei aprovada por maioria absoluta (primeiro n° inteiro acima da metade dos presentes na CLDF)

    d) GABARITO.

    e) Serão escolhidos na forma da Lei.

  • GAB: D

    A) ERRADO. O DF organiza-se em regiões administrativas, com vistas à descentralização administrativa.

    B) ERRADO. A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do administrador regional.

    C) ERRADO. Criação de regiões administrativas= competência privativa do governador + lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    D) CERTO. A organização do DF em regiões administrativas visa, entre outros, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    E) ERRADO. Cada região administrativa terá um conselho de representantes comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

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    Fonte: LODF