SóProvas


ID
695794
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes de abuso de autoridade previstos na Lei n.º 4.898/1965, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.898/1965. Art. 6º, § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: (...) b) detenção por dez dias a seis meses.

  • a) ERRADA - Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei  e Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    B) ERRADA - Não admite modalidade culposa.

    C) CORRETA - Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;


    d) ERRADA - Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada.

    e) ERRADA - Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade


  • E quanto a alínea J do Art. 3º da Lei? Não estaria de acordo com a letra e da questão?

  • Mas existe pena que dura 3 anos

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • A alternativa C, Ceifa Dor, fala especificamente da pena de detenção.

  • Se o examinador quisesse saber isso, bastaria dizer "quanto a pena de detenção, o prazo máximo é de seis meses"

    Ao meu ver ele estava perguntando qual pena mais se prolonga no tempo, ou qual é a pior/mais severa pena.

  • c) Têm pena máxima cominada de seis meses de detenção. 6 meses não são 180 dias igual esta previsto no art. 6 §1º alinea A.

  • rômulo leal: 

    observe novamente a lei que você está estudando!


    art. 6º, §3º, B - detenção por 10 dias  a 6 meses (SANÇÃO PENAL)


    *Art. 6, §1º, c - suspensão... 5 a 180 dias com perda de vencimento (SANÇÃO ADMINISTRATIVA)

  • Contribuindo...

    A respeito da letra E)..

    Não há elencado no art. 3° qualquer atentando ao direito de greve.


    God blessed

  • "Pena máxima cominada em seis meses de detenção".
    Está certo o gabarito.

    Entende-se por PENA a sanção penal.
    O prazo de até 3 (três anos) da perda do cargo, não se refere à PENA (sanção penal), e sim à Sanção Administrativa.

  • Nossa cara, não viaja, é óbvio que é sanção penal. Vejamos as sanções PENAIS previstas no código PENAL:

     Art. 32 - As penas são
     II - restritivas de direitos;
    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
     V - interdição temporária de direitos
      Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:

    I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; 

    II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público


  • Os crimes de abuso de autoridade, embora a lei preveja representaçao da vitima, sao de Açao Penal Publica Incondicionada.

  • AMeu Deus... Deixe me ver se realmente é isso: Suponha que esteja ocorrendo uma greve em conformidade, respeitando o que diz a Constituição e chega a Polícia e interrompe algo que dentro da Constituição é permitido! E isso não é abuso de autoridade?????Me ajuda alguém ai... Caso a greve não fosse legítima até justificaria... mas nada diz!O rol é taxativo ou exemplificativo na lei de abuso de autoridade?Pensava que o rol fosse exemplificativo. ESTOU CONFUSO POR FAVOR ALGUEM ME AJUDA?

  • Gabarito C - 

    Porém eu concordo com o colega Caio Felippe, questão confusa! O direito de greve está previsto na CF/88 e na Lei de greve 7783/89.

    Referente a letra E -

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional

    Traduzindo em miúdos sobre direitos e garantias legais:

    De acordo com a CF/88:

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Igualmente está previsto na Lei 7783/89: 

    Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

  • Caio Felippe, simples: centrar a atenção para lei que está sendo cobrada a questão.

    Nesta lei, 4.898/65, não consta como sendo abuso de autoridade o fato de atentar contra o direito de greve, direitos esses já elencados pelos colegas. 

    Espero ter ajudado. 

    Abraço e bons estudos.

     

  • Caio Felippe, de acordo com o princípio da legalidade, a lei penal deve ser taxativa (lex certa).

    Não admite-se analogia in mallam partem.

  • Como assim pena máxima de 6 meses? Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm

  • No caso da lei em voga, a representaçao nao se trata da condiçao de procedibilidade, necessaria na ap condicionada. Trata_se de notitia criminis e direito de petiçao a autoridade competente .
  • Nenhum direito fundamental é ABSOLUTO! No caso de greve irregular, podera haver atentação contra esse direito! A questao infere que jamais poderá haver uma intervenção no direito de greve!! ERRADO, poderá.

  • Sanção Penal:

    detenção de 10 dias até 6 meses.

  • GABARITO C

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

     

    PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA

     

     

    bons estudos

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    GABARITO C

    PMGO.

  • Gabarito Letra C para os não assinantes

    Sanções Penais (Perda do cargo) -----> Bizu : PM Dani

    P - P3rda do Cargo e inabilitação (Até 3 anos) (bancas gostam de trocar por suspensão)

    - Multa e

    D - Deztenção (10 dias a seis meses)

  • Da um desânimo quando cobra decorar pena.
  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

     

    PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA

  • Atentar para os prazos:

    1) Sanção Administrativa

    5 a 180 dias de suspensão

    2) Penal

    10 dias a 6 meses de Detenção

    Sem função Pública até 3 anos

  • A ação penal será pública incondicionada.

  • Caio Felippe ,

    As condutas que configuram o delito de abuso de autoridade podem ser comissivas e omissivas e foram previstas nos arts. 3° e 4°, da Lei n° 4.898/65, dispositivos que configuram um rol taxativo.

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • NÃO EXISTE ABUSO DE AUTORIDADE NA MODALIDADE CULPOSA,EXIGE O DOLO ESPECIFICO OU FINALIDADE ESPECIFICA,SEJA PARA PREJUDICAR A OUTREM,BENEFICIAR A SI OU TERCEIRO,POR MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL.

  • O AUTOR FICA SUJEITO A SANÇÃO PENAL,ADMINISTRATIVA E CIVIL(AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA)

  • Atualizando o gabarito (letra C) para a lei 13.869, que revogou a lei 4.898, teremos:

    Todos os crimes previstos na lei são cominados com DETENÇÃO + MULTA, tendo como mínimo 6 meses e máximo 4 anos, com exceção do art. 13, no qual informa que o agente está sujeito à pena cominada com a do crime de violência (vide CP), além da pena prevista na própria lei.

    Lembrando que o agente poderá responder nas 3 esferas (que são independentes)

  • Os direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Porque a letra "E" está errada se a este mandamento inclui o direito de greve?.

  • Questão DESATUALIZADA.

    De acordo com a nova Lei de abuso de Autoridade (13.869/2019), a pena máxima pode chegar a 4 anos de detenção e multa.