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Lei 4.898/1965. Art. 6º, § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: (...) b) detenção por dez dias a seis meses.
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a) ERRADA - Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei e Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
B) ERRADA - Não admite modalidade culposa.
C) CORRETA - Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
d) ERRADA - Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada.
e) ERRADA - Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade
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E quanto a alínea J do Art. 3º da Lei? Não estaria de acordo com a letra e da questão?
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Mas existe pena que dura 3 anos
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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A alternativa C, Ceifa Dor, fala especificamente da pena de detenção.
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Se o examinador quisesse saber isso, bastaria dizer "quanto a pena de detenção, o prazo máximo é de seis meses"
Ao meu ver ele estava perguntando qual pena mais se prolonga no tempo, ou qual é a pior/mais severa pena.
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c) Têm pena máxima cominada de seis meses de detenção. 6 meses não são 180 dias igual esta previsto no art. 6 §1º alinea A.
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rômulo leal:
observe novamente a lei que você está estudando!
art. 6º, §3º, B - detenção por 10 dias a 6 meses (SANÇÃO PENAL)
*Art. 6, §1º, c - suspensão... 5 a 180 dias com perda de vencimento (SANÇÃO ADMINISTRATIVA)
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Contribuindo...
A respeito da letra E)..
Não há elencado no art. 3° qualquer atentando ao direito de greve.
God blessed
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"Pena máxima cominada em seis meses de detenção".
Está certo o gabarito.
Entende-se por PENA a sanção penal.
O prazo de até 3 (três anos) da perda do cargo, não se refere à PENA (sanção penal), e sim à Sanção Administrativa.
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Nossa cara, não viaja, é óbvio que é sanção penal. Vejamos as sanções PENAIS previstas no código PENAL:
Art. 32 - As penas são
II - restritivas de direitos;
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
V - interdição temporária de direitos
Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:
I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público
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Os crimes de abuso de autoridade, embora a lei preveja representaçao da vitima, sao de Açao Penal Publica Incondicionada.
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AMeu Deus... Deixe me ver se realmente é isso: Suponha que esteja ocorrendo uma greve em conformidade, respeitando o que diz a Constituição e chega a Polícia e interrompe algo que dentro da Constituição é permitido! E isso não é abuso de autoridade?????Me ajuda alguém ai... Caso a greve não fosse legítima até justificaria... mas nada diz!O rol é taxativo ou exemplificativo na lei de abuso de autoridade?Pensava que o rol fosse exemplificativo. ESTOU CONFUSO POR FAVOR ALGUEM ME AJUDA?
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Gabarito C -
Porém eu concordo com o colega Caio Felippe, questão confusa! O direito de greve está previsto na CF/88 e na Lei de greve 7783/89.
Referente a letra E -
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Traduzindo em miúdos sobre direitos e garantias legais:
De acordo com a CF/88:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Igualmente está previsto na Lei 7783/89:
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Caio Felippe, simples: centrar a atenção para lei que está sendo cobrada a questão.
Nesta lei, 4.898/65, não consta como sendo abuso de autoridade o fato de atentar contra o direito de greve, direitos esses já elencados pelos colegas.
Espero ter ajudado.
Abraço e bons estudos.
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Caio Felippe, de acordo com o princípio da legalidade, a lei penal deve ser taxativa (lex certa).
Não admite-se analogia in mallam partem.
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Como assim pena máxima de 6 meses? Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm
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No caso da lei em voga, a representaçao nao se trata da condiçao de procedibilidade, necessaria na ap condicionada. Trata_se de notitia criminis e direito de petiçao a autoridade competente .
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Nenhum direito fundamental é ABSOLUTO! No caso de greve irregular, podera haver atentação contra esse direito! A questao infere que jamais poderá haver uma intervenção no direito de greve!! ERRADO, poderá.
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Sanção Penal:
detenção de 10 dias até 6 meses.
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GABARITO C
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
-> Advertência
-> Repreensão
-> Suspensão (5-180 dias)
-> Demissão
-> Destituição
SANÇÕES CIVIS
-> Indenização
-> Valor do dano
SANÇÕES PENAIS
-> Multa
-> Detenção (10 dias - 6 meses)
-> Perda do cargo
-> Inabilitação (até 3 anos)
PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA
bons estudos
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§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
GABARITO C
PMGO.
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Gabarito Letra C para os não assinantes
Sanções Penais (Perda do cargo) -----> Bizu : PM Dani
P - P3rda do Cargo e inabilitação (Até 3 anos) (bancas gostam de trocar por suspensão)
M - Multa e
D - Deztenção (10 dias a seis meses)
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Da um desânimo quando cobra decorar pena.
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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
-> Advertência
-> Repreensão
-> Suspensão (5-180 dias)
-> Demissão
-> Destituição
SANÇÕES CIVIS
-> Indenização
-> Valor do dano
SANÇÕES PENAIS
-> Multa
-> Detenção (10 dias - 6 meses)
-> Perda do cargo
-> Inabilitação (até 3 anos)
PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA
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Atentar para os prazos:
1) Sanção Administrativa
5 a 180 dias de suspensão
2) Penal
10 dias a 6 meses de Detenção
Sem função Pública até 3 anos
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A ação penal será pública incondicionada.
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Caio Felippe ,
As condutas que configuram o delito de abuso de autoridade podem ser comissivas e omissivas e foram previstas nos arts. 3° e 4°, da Lei n° 4.898/65, dispositivos que configuram um rol taxativo.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
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NÃO EXISTE ABUSO DE AUTORIDADE NA MODALIDADE CULPOSA,EXIGE O DOLO ESPECIFICO OU FINALIDADE ESPECIFICA,SEJA PARA PREJUDICAR A OUTREM,BENEFICIAR A SI OU TERCEIRO,POR MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL.
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O AUTOR FICA SUJEITO A SANÇÃO PENAL,ADMINISTRATIVA E CIVIL(AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA)
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Atualizando o gabarito (letra C) para a lei 13.869, que revogou a lei 4.898, teremos:
Todos os crimes previstos na lei são cominados com DETENÇÃO + MULTA, tendo como mínimo 6 meses e máximo 4 anos, com exceção do art. 13, no qual informa que o agente está sujeito à pena cominada com a do crime de violência (vide CP), além da pena prevista na própria lei.
Lembrando que o agente poderá responder nas 3 esferas (que são independentes)
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Os direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Porque a letra "E" está errada se a este mandamento inclui o direito de greve?.
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Questão DESATUALIZADA.
De acordo com a nova Lei de abuso de Autoridade (13.869/2019), a pena máxima pode chegar a 4 anos de detenção e multa.