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ID
695818
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diogo de Figueiredo Moreira Neto define poder de polícia administrativa como o meio pelo qual o Estado aplica restrições e condicionamentos, impostos por lei, ao exercício das liberdades e dos direitos fundamentais, a fim de assegurar uma convivência social harmônica e produtiva. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Com tantos autores de Direito Administrativo bem conceituados, tais como Bandeira de Mello, Di Pietro, Hely Lopes Meirelles, etc., essa banca vem com esse tal de "Diogo de Figueiredo Moreira Neto". 

  • Olha gente... gabarito B, acertei a questão, mas pra AGENTE DE TRÂNSITO me mandarem uma dessas... conheço gente que tá fazendo prova de magistratura e erraria essa questão. Vamos aos erros:

    a) licença é vinculado (a mais fácil)


    b) certa


    c) olha... não sei se é o autor, ou a falta de conhecimento minha... mas atividade sancionatória ter um caráter de PREPARAÇÃO DA REPRESSÃO... isso não tem nem característica de sanção, é tipo como: EU VOU TE SANCIONAR, TE ALERTANDO PRA NÃO FAZER... makes no sense '-'. 


    d) ...ordem social garantir a integridade do próprio Estado... minha gente... UAHSUAHSUHAU, só desavisado...


    e) tanta coisa errada (como nas últimas três) que chega a ser estranho... manutenção do próprio tecido social... quem fala isso, meu Senhor? Não vejo como cassação de licença pode ser uma sanção. 


    Mas de qualquer sorte, se alguém quiser uma explicação mais aprofundada, procurar no meu quase xará, que a banca citou... nunca tinha ouvido falar dele, estudo por resumos e pelo Carvalho Filho, tenho o livro do MASSA em PDF também... 

  • Fiscalização de polícia:


    A fiscalização é uma atividade de polícia exclusiva do Poder Público, mas tanto pode ser deflagrada ex ofício, como provocada por qualquer pessoa que demonstre interesse no efetivo cumprimento da ordem de polícia ou na manutenção das condições que possibilitaram a outorga do consentimento de polícia. (Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial / Diogo de Figueiredo Moreira Neto. – 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro : Forense, 2014).
    Alternativa B.

    Novamente errei a questão - dado ao fato - de que desconhecia tal doutrina; ainda mais se tratando de Diogo de Figueiredo...E não tem graça nenhuma!
  • Diogo de Figueiredo Moreira Neto É FILHO DO Diogo de Figueiredo Moreira JUNIOR - que deve ser sócio da funiversa. CONCLUI-SE que: o examinador é um FILHO DA #*$%!!! 

  • Com relação a letra C diz o autor:

    “A utilidade da fiscalização de polícia é, portanto, dupla: porque, primeiramente, realiza a prevenção das infrações pela observação do adequado cumprimento, por parte dos administrados, das ordens e dos consentimentos de polícia; e, em segundo lugar, porque prepara a repressão das infrações pela constatação formal da existência de atos infratores.

    Sendo assim não é a atividade sancionatoria que tem dupla função, mas sim a atividade fiscalizadora!


    Com relação a letra D

    “Neste sentido, tanto o Estado como o Direito agem como instrumentos da segurança, considerada esta sob dois aspectos fundamentais: da manutenção da ordem social e da manutenção da ordem jurídica. A manutenção da ordem social, entendida como um conceito concreto, referido às pessoas, aos bens e às suas instituições sociais originárias, e a manutenção da ordem jurídica, como um conceito abstrato, referido ao Estado e às suas instituições políticas derivadas.”

    Desta forma a questão inverteu os conceitos!

    Trecho de: Especial, Parte. “Curso de Direito Administrativo.” iBooks. Diogo de Figueiredo...


    Questão para magistratura intergalatica!!!


  • Polícia de costumes.

    A polícia de costumes visa a combater os males, vícios e perversões com os quais certos indivíduos atentam contra a moral,
    a decência, o trabalho e as boas maneiras da sociedade. Nem todo vício requer ação policial, senão aqueles que, por sua
    gravidade e efeitos danosos, afetam o bem-estar coletivo. Vícios e atitudes individuais existem que, embora reprováveis do
    ponto de vista ético, não causam prejuízo à coletividade, dispensando, por isso mesmo, repressão ou prevenção estatal;
    ao passo que outros não só afetam seu portador como se propagam e corrompem a sociedade, moral, física e economicamente,
    pelo que interessa ao Poder Público Municipal combatê-los.

    No elenco dos males sociais danosos e corruptores, que convém ao Poder Público Municipal prevenir e debater, entram a 
    prostituição, as perversões sexuais, a embriaguez, a mendicância, os jogos de azar, o uso de entorpecentes, a obscenidade
    pública e outras formas de rebaixamento da dignidade humana.

    No uso regular do poder de polícia municipal, inerente a toda entidade estatal, pode o município opor restrições às atividades
    e à conduta individual com o fito de debelar, no seu território, as manifestações viciosas, imorais ou indignas dos cidadãos,
    impedindo assim que o mau exemplo frutifique em detrimento da moral coletiva.

    CONTRAVENCOES RELATIVAS A POLICIA DECOSTUMES (ARTS. 50/65 DA LCP 




  • Alt. B Está errada pois o STJ admite delegação das funções de fiscalização e consentimento.

  • DEFLAGAR= fazer aparecer ou surgir repentinamente; incitar, provocar, irromper.

  • Agente de trânsito? Estivesse esta questão num certame para promotor ou juiz eu acharia de todo válido.

  • quem é  "Diogo de Figueiredo Moreira Neto"?  Nunca ouvi falar

  • Em relação à letra E, leciona Diogo de Figueiredo Moreira Neto:

    "A liberdade individual só é protegida até o ponto em que práticas corruptas e nocivas possam afetar a sociedade. Mas o Estado não deve acompanhar inane a decadência da tessitura social. Antes, compete-lhe policiar essas atividades, que afetam pelo exemplo e destroem pela prática o vigor moral dos povos, combatendo o afrouxamento e a desagregação éticos, pela lei e pela atividade administrativa de polícia, ambos com preponderante caráter suasório e pedagógico.

    Dos instrumentos de que se vale a Administração para sua ação contam-se sanções específicas, como a censura, a interdição de locais, a cassação de licença e a vigilância, sendo que, dessa lista, a primeira tem aplicação constitucionalmente restrita, embora aplicável as categorias institucionais fechadas, e a última, de viés pedagógico, é a que se mostra como a mais eficiente forma de prevenção.

    A competência para legislar e executar a polícia de costumes, como espécie de polícia administrativa, se estende a todos os graus federativos, mas cabe, notadamente, à autoridade municipal a responsabilidade de mantê-la, dada a predominância da atuação local.

    Errada, portanto, somente a parte final "cabendo, de regra, ao município a competência de legislar e executar os referidos institutos".