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ID
695839
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Três pessoas em atitude suspeita, próximas a uma joalheria, foram abordadas por policiais federais ao adentrarem em um automóvel. Os policiais fizeram revista e, embora não tenham encontrado nenhuma arma, produto de crime ou irregularidades com o automóvel, colocaram as três no cubículo da viatura e permaneceram com elas por dois dias. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 3º Lei 4898/65. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;


    bons estudos

    a luta continua


  • A questão, para mim, ficou duvidosa, porque na hipótese apresentada tipifica o art.148 do C.P (sequestro e cárcere privado), sendo a cominação e a natureza da pena deste delito mais grave do que a cominação e a natureza da sanção penal aplicada no crime de abuso de autoridade. Logo, marcaria a alternativa B, por se tratar de uma condição de aplicação da temporária.


  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;


  • MEU CARO DIMITRI, TENS CERTA RAZÃO EM PENSAR NO SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO, CONTUDO, PARA QUE SE POSSA ADMITIR A PRISÃO TEMPORÁRIA FAZ-SE NECESSÁRIO QUE, ALÉM DO COMETIMENTO DE UM DOS CRIMES RELACIONADOS NA LEI 7.960, DEVE-SE ESTAR PRESENTE PELO MENOS UMA DAS OUTRAS DUAS HIPÓTESES (INCISOS) DA REFERIDA LEI (ABAIXO TRANSCRITOS), O QUE NÃO É O CASO.

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    TRABALHE E CONFIE.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Para mim seria letra A. 

    Mas...


  • Penso que a letra A está errada pois as 3 pessoas não estão sob guarda ou custódia dos policiais. Alguém discorda?

  • ao meu ver a letra A também esta certa

  • Mal formulada!

  • ao meu ver eles não estão sob sua guarda muito menos vexame ou a constrangimento ilegal, mas sim atentando à sua liberdade de locomoção.

  • Não achei mal formulada.

    A alternativa D realmente é a certa.

    Sobre a alternativa A: "Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei".
    Vexame: tribulação, maus tratos, perseguição.
    Constrangimento: Violência física ou moral.

    Tá certo que deixá-los presos por dois dias na viatura, de fato é maus tratos. Mas não se encaixa na violência física ou moral.
    Creio que a junção de vexame + constrangimento resultaria na submissão física à exposição, gracejos e provocações psicológica, com cunho de desmoralizá-los perante a sociedade, por exemplo.
    Poderiam tirar foto, ou apresentá-los como "animais" enjaulados. 
    (Desculpe a imaginação na exemplificação)

    Na Funiversa, deve-se ir por exclusão.
    Como os policiais apenas deixaram eles "presos", então só a locomoção foi cerceada. Não houve exposição deles ao vexame e depreciação moral explícita.

  • Ao estudar essa matéria, entendi que atentado à liberdade de locomoção era uma ameaça a liberdade. Caso a autoridade não fique somente na ameaça, e realmente execute medida que prive a liberdade individual, restaria configurado o crime do art. 4, alínea 'a'.

    Acho que deveria ser anulada, pois não tem resposta correta, uma vez que a letra "A" também não está certa, já que os indivíduos não estavam sob guarda ou custódia dos policiais.

    Alguém consegue explicar porque a situação narrada não configura o crime do art. 4, alínea 'a'?

  • Na verdade Hodor, falando humildemente, você aprendeu errado essa parte =/


    Há uma grande divergência na doutrina à respeito desse artigo, em especial à palavra "atentado".

    Como sabemos não existe na Lei de abuso de autoridade crime tentado ou culposo. De fato o legislador foi infeliz ao usar essa palavra, porém a interpretação dela é outra! Entretanto é de ser compreendido que para caracterizar o abuso de autoridade no referido Art. 3º da lei, a consumação é "presumida". Por esse motivo, os delegados optam por não "enquadrar" o autor do crime nesse artigo e sim usarem alternativas.

     

    É de se entender que essa lei é meio louca e as autoridades "fogem" dela quando oportuno. 

    Esse é meu entendimento, posso estar errado. Bons estudos.

  • Hugo Sá, na verdade, acredito que você aprendeu errado também, quando diz que na lei de abuso de autoridade não cabe tentativa.

    Ocorre que nos crimes previstos no art. 4º da lei, admite-se a tentativa.

    Onde não cabe, é nos crimes de atentado, previstos no artigo 3º, pois a tentativa é punida na mesma medida da consumação dos delitos.

  • Obrigado Felippe! Na verdade eu generalizei com a omissão.

    Não é admitido crime tentado no Art. 3º da Lei de abuso de autoridade.

    Para o artigo 4º em regra sim, admite-se a tentativa, exceto nas alíneas “c”, “d”, “g” e “i”, pois são crimes omissivos puros ou próprios.

    Bons estudos.

  • De fato não cabe o item [A], porque os iluminados não estavam na "guarda" dos PFs. Isto é, não foi encontrado nada com eles para formalizar a guarda e sim apenas os impediu de ir-vim.

  • GABARITO D

     

    A conduta dos policiais federais viola o direito de liberdade de locomoção (ir e vir) e configura o crime de abuso de autoridade.

     

    O crime de abuso de autoridade só é configurado na modalidade DOLOSA e se o ato constituir violência, essa tem que ser física

  • Questão importante. Nos leva a tirar varias dúvidas referente ao Art. 3º “a” e art. 4º “a”, correlacionado com o art. 4º “b”, sendo este mais fácil de entendimento perante a situação hipotética da questão.

  • "A" não pode está certa pois para a ação se enquadrar na "A" seria preciso no caso que os PF estivessem coordenando uma prisão preventiva ou temporária e colocassem ele na viatura e começassem a os presos impondo um constrangimento a eles. Como não tinha nenhuma ordem de retenção do direito de ir e vir logo atentaram contra a liberdade de locomoção.

  • Lei 4.898 de 65

    Art. 4° Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Eita, dois dias!

  • nunca mais vão ficar moscando na frente de joalheirias

  • Atualizando o Gab. para a lei 13.869, teríamos:

    Tipificado como crime na lei...

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’