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ID
695842
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao abuso de autoridade, a sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 6º Lei 4898/65. O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.


    bons estudos

    a luta continua


  • Dependendo do caso concreto o juiz pode decidir no início da pena em outro regime que não seja o aberto.

  • A alternativa a) é uma sanção penal e não administrativa.

  • SANÇÃO ADMINISTRATIVA

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.


    SANÇÃO PENAL

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.


    SANÇÃO PENAL ESPECIAL

    Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


  • Atenção na leitura. Quase marquei pensando na penal

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:  

    a) advertência; 

    b) repreensão; 

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; 

    d) destituição de função; 

    e) demissão; 

    f) demissão, a bem do serviço público. 

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: 

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; 

    b) detenção por dez dias a seis meses; 

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. 

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos (apenas para Policias).

  • Obs: Advertencia - verbal

             Repreensao - por escrito

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm

  • a) Sanção penal;

    b) Sanção civil;

    c) Sanção administrtiva (Gabarito);

    d) Sanção penal;

    e) Não tem isso na lei.

     

    Bons estudos.

  • Na empolgação de muitas que vinha acertando, li rapido e errei. :(

  • Sanções Administrativas,Art 6 da lei de abuso de autoridade:

    Advertência

    Repreensão

    Suspensão de 5 dias a 180

     Destituição da função

    Deminssão

    Deminssão a bem do serviço publico

  • § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    GABARITO C

    PMGO

  • RAS 3D

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • não confundir sanção administrativa com sanção penal

  • GABARITO C

     SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano 

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

  • Agora e outra lei haha !!! 13.869

  • Nova lei de Abuso de Autoridade:

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; 

  • Dica: Associe a um filme em 3ª Dimensão, que se chama "SARAS 3D"

    SA - Suspensão Administrativa

    R - Repreensão

    A - Advertência

    S - Suspensão Cargo / 5-180 dias

    3 D - Destituição, Demissão e Demissão a bem do serviço público

  • desatualizado