SóProvas


ID
695845
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante ao abuso de autoridade na modalidade atentado à inviolabilidade de domicílio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 5, inc. XI CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    Casa de prostituição

    Art. 229.  Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:

     Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Bons estudos

    A luta continua


  • Violação de Domicílio

    Art. 150 do CP - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

      § 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.

      § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

      I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

      II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

      § 4º - A expressão "casa" compreende:

      I - qualquer compartimento habitado;

      II - aposento ocupado de habitação coletiva;

      III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

      § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

      I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

      II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • TJ-MG - Inteiro Teor. Apelação Criminal: APR 10434110019107001 MG

    Decisão: constitucional da inviolabilidade domiciliar não socorre o agente em situação de flagrante delito  COMO PONTO DE PROSTITUIÇÃO... casa de prostituição e porte de munições.
  • Letra C!

    Ótima questão!

    Vamos explicar melhor esta alternativa.

    Primeiro para responder esta questão é preciso saber a definição de domicílio.

    O art. 150 do CP temos um conceito positivo (§ 4º) e outro negativo (§ 5º).

    Então vejamos:

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

      I - qualquer compartimento habitado;

      II - aposento ocupado de habitação coletiva;

      III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

      I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
      II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

    Nisto, é possível a identificação de domicílio e, no caso da assertiva, definir a diferença de casa da prostituta para casa de prostituição, que no caso em tela não é um domicílio.


  • A casa de suingi a que me parece se enquadra  no conceito de casa pos ali que ela exerce sua atividade (trabalho).

     

  • 2ª Turma: busca e apreensão sem mandado judicial é possível em flagrante de crime permanente

    No caso de flagrante de crime permanente, é possível a realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Com esse argumento, na sessão desta terça-feira (9), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão unânime, Habeas Corpus (HC 127457) para P.A.N., acusado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo com numeração raspada.

    De acordo com os autos, a busca e apreensão feita pela polícia na casa do acusado, em Salvador (BA), aconteceu quando outro corréu, após ser reconhecido por populares como autor de vários roubos, estava em vias de ser linchado. Durante a abordagem policial, ele indicou às autoridade o local onde foram encontrados a arma de fogo com a numeração raspada, com três cartuchos intactos, 22 pedras de crack, 17 pinos de cocaína, um quilo de pasta base de cocaína e ainda R$ 16,4 mil. Em seguida, P.A.N. foi preso em flagrante, sendo posteriormente a prisão convertida em preventiva.

    A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Bahia, apontando a ilegalidade da busca e apreensão realizada sem autorização judicial e, ainda, questionando a ausência de fundamentação da custódia cautelar do acusado. A corte estadual negou o pleito, fazendo com que a defesa recorresse ao Superior Tribunal de Justiça. Diante da decisão do STJ, que não conheceu do habeas, a defesa impetrou HC no STF, com os mesmos argumentos.

    Precedentes

    O relator do caso, ministro Dias Toffoli, lembrou em seu voto que diversos precedentes da Corte apontam no sentido de ser dispensável o mandado de busca e apreensão quando se tratar de flagrante de crime permanente, como no caso de tráfico de drogas, sendo possível a realização das medidas necessárias. Nesse caso, não se pode falar em ilicitude das provas obtidas. Isso porque, no caso de crime permanente, explicou o ministro Celso de Mello ao acompanhar o relator, o momento consumativo do delito está sempre em execução.

    Quanto à prisão preventiva, o relator destacou que o decreto cautelar se apresenta devidamente fundamentado, apto a justificar a necessidade de acautelar o meio social diante da periculosidade evidente do réu, surpreendido com grande quantidade de drogas, além da arma de fogo com numeração raspada.

    MB/AD

  • Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    (...)

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

    (...)

    II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • Questão besta . Oxe

  • Não achei na lei 4898/65
  • Marque sem medo!

    Alternativa C

  • A palavra “casa” compreende:

    I – qualquer compartimento habitado;

    II – aposento ocupado de habitação coletiva;

    III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Essa enumeração é meramente exemplificativa, servindo apenas de norte para a jurisprudência. “Casa” não é somente o recinto em que alguém, permanente ou transitoriamente, mora. É também qualquer construção, aberta ou fechada, imóvel ou móvel (ex.: um trailer), individual ou coletiva, dispensando a presença dos moradores.

    O § 5º, em dois incisos, esclarece o que não se pode compreender por “casa”:

    I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n. II do parágrafo anterior;

    II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • DE ACORDO COM A NOVA LEI ABUSO DE AUTORIDADE LETRA B ESTA CORRETA !

  • no puteiro eu posso entrar a qual quer hora desde que seja maior de idade #PORTAOPRETO FORTALEZA

  • Olá

    Casa de prostituição

    CP Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:

    Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Art. 5,

    inc. XI CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo

    penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre,

    ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • NENHUM DOMICÍLIO TEM A PROTEÇÃO DA INVIOLABILIDADE E DENTRO DOS PARÂMETROS DA LEI PODERÁ SIM SER VIOLADA, DE ACORDO COM O QUE DIZ A CF: (1. FLAGRANTE DELITO; 2. DECISÃO JUDICIAL (DURANTE O DIA; 3. EM CASO DE DESASTRE (PARA PRESTAR SOCORRO);

  • SENDO CLARO E OBJETIVO

    A resposta para está questão teve fundamento nos seguintes dizeres da CF,

    A casa de atender a sua função social, sem mais nem menos, por isso o prostíbulo não goza desse direito.

  • Galera, há alguns comentários a respeito da nova lei de abuso de autoridade e a alternativa B, só justificando o porque ela continua errada.

    Por si só, o particular JAMAIS pode cometer o crime de

    abuso de autoridade por lhe faltar a qualidade de

    autoridade pública.

    Mas ele pode cometer o crime em concurso com uma

    autoridade pública e desde que saiba que o autor é, de

    fato, uma autoridade pública!

    Caso algo esteja equivocado, aceito comentários construtivos a fim de contribuir e ajudar os coleguinhas.

    #paunamáquina

  • Ninguém respeita a casa das prima kkkkkkkkkkkkk

  • tem comentário errado aí. A letra B continua incorreta. Para que o particular seja punido por abuso de autoridade, é necessário que ele aja em conjunto com o agente público e saiba dessa condição
  • Em puteiro pode entrar quando quiser, como quiser e em quem quiser.

  • partiu puteiro lkkkkkk.

  • "mas a casa de prostituição não goza"

    GABA: LETRA C

  • não me recordo sobre prostituição na lei de abuso de autoridade, achei palha essa questão.

  • É literalmente uma putaria klkkkkk

  • É só pensar que manter casa de prostituição é crime permanente, ou seja, fato que está em constante condição passível de flagrante. Como, então, vai se guardar a inviolabilidade de recinto onde está acontecendo situação de flagrância?

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • mesmo sabendo que as outras eram absurdas, a correta foi a primeira que eliminei kkkk (>ლ)

  • A casa de todos é inviolável

  • Bom saber , vou parar de ir , jurava que estava seguro .

  • Crime próprio é a ação ou omissão de determinadas pessoas especificadas legalmente, e em decorrência disso, é gerado um resultado danoso a algum bem jurídico, já previsto pela legislação penal.

    crime de abuso de autoridade é crime próprio

  • tem que respeitar a casa da moça saliente. A casa que ela trabalha, não!

  • A QUESTÃO QUE A MAIORIA DOS HOMENS ACERTAM

  • A "CASA" de prostituição não é uma casa no sentido constitucional, é um EMPREENDIMENTO comercial. Ou seja lá como vc queira chamar.

  • questão meia pra lá kkkk
  • engraçado q é pra agente de trânsito

  • B) Configura abuso de autoridade a violação de domicílio por parte de qualquer pessoa, e não apenas por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

    Não é qualquer pessoa que comete abuso de autoridade, ela deve ser agente público, ou seja, funcionário público como definido pelo código penal, no termo mais amplo possível.

    O particular pode sim cometer abuso de autoridade, contudo deve estar acompanhado de um agente público e conhecer previamente a qualidade desse agente antes da conduta do abuso (teoria monista do concurso de pessoas). Logo o particular sozinho não comete abuso de autoridade, então não é qualquer pessoa como afirma a questão.

  • Se o particular for um agente publico de fato ele poderá responder pelo abuso de autoridade, mesmo que não esteja em presença de agente publico de direito.

  • De vez em quando vou lá...

  • Avaliador relembrando e contando suas aventuras!!! Rhummmmmm.... sei não!!!
  • Pelos comentários dessa questão definitivamente a 5º série habita em vocês kkkkkkkk

  • Os quartos da casa de prostituição não se equiparam aos quartos de hotéis? Nesse sentido há direito à inviolabilidade. Achei a questão bem esquisita, mas fica aprendizado.

  • A CASA DE PROSTITUIÇÃO É ABERTA AO PÚBLICO, POR ISSO NÃO SE CONFIGURA COMO CASA, JA QUE QUALQUER PESSOA PODE ENTRAR.

  • gostei do trocadilho kkkk a casa da prostituição não goza...

  • a casa de prostituição não goza, mas os clientes sim

  • casa das primas rs

  • Sem respeito nenhum com a casa das primas
  • #Respeita o Portão Preto

  • temos 2 casos,casa de prostituição é aberta ao público, logo não é privada... como é tipificado como "crime" incide em flagrante delito sendo possível adentrar
  • uma galera ali dps da prova já tem é horário agendado no portão preto

  • Baseando-se na própria lei de ABUSO DE AUTORIDADE, de acordo com o Art. 22 parágrafo 2º ele cita que: ''Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.'' Ou seja a casa de prostituição já se encontra em cometimento de crimes constantes, não gozando a proteção da inviolabilidade do mesma.

  • Fiz por exclusão.

  • É a casa da mãe Joana mesmo

  • Esse examinador tá curtindo demais kkkkkk

  • Explorar a prostituição é crime, logo podemos deduzir que a casa de prostituição é um polo de um crime permanente, logo, flagrante delito.

  • É de conhecimento difuso que qualquer um pode penetrar a casa de prostituição.

  • Já sabemos que o examinador frequenta casa de prostituiç@o

  • Quem tiver interesse em entender mais um pouco do assunto, segue o link.

    A prostituição é proibida ? é Crime ? Vejam !!

    https://jus.com.br/artigos/69155/afinal-manter-casa-de-prostituicao-e-crime

  • Só quem frequenta o puteiro sabe responder isso ai. espero que sua mulher/marido não tenham acertado.

  • KKK, concurseiro perde a questão, mas não perde a piada.

  • não atende sua função social, não é casa inviolável...

    #PMMINAS

  • EXAMINADOR GOSTA DO CHINAREDO!

  • Aquela questão que o examinador leva pro lado pessoal.

  • PUTARIA ESSA KKKKKKK TO MORRENDO DE RIR DA RESPOSTA KK

  • Baixaria, kkkk

  • Momentos de descontração do estudo.

    Examinador cheio dos trocadilhos.

  • Momentos de descontração do estudo.

    Examinador cheio dos trocadilhos.

  • Aquela carteirada na casa das primas pra não pagar entrada

  • flagrante permanente.

  • É só lembrar dos policiais que invadiam as festas clandestinas durante a pandemia.