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alt. e
Art. 4º Lei 4898/65. Constitui também abuso de autoridade:
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
bons estudos
a luta continua
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Letra "E"
Questão um tanto quanto curiosa, pediu apenas a letra da lei. A letra "G" do art. 4 da lei 4898/65 é uma letra morta, uma vez que há a inaplicabilidade desse tipo penal por não existir no sistema carcerário brasileiro quaisquer custas ou emolumentos ou outras despesas semelhantes, tornando esse tipo penal inaplicável. Dessa forma, se o agente praticar essa conduta ela será ATÍPICA em relação ao delito de abuso de autoridade.
Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.
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Art. 4º, lei 4894/65 - A) alínea "a"; B) b; C) e; D) h; E) g.
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patetico. esse letra do artigo talvez tivesse sentido em 1964
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ASSERTIVA LETRA "E".
Foi um copia e cola da letra da lei 4.898/95.
DICA: Os nobres colegas tentaram explicar nos comentários algo a mais, porém não vejo necessidade. As questões que envolvem essa lei trazem apenas o copia e cola da letra seca.
A) ERRADA. Art. 4, alínea "a": "Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder";
B) ERRADA. Art. 4, alínea "b": "Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei";
C) ERRADA. Art. 4, alínea "e": "Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei";
D) ERRADA. Art. 4, alínea "h": "O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal";
E) CORRETA. Art. 4, alínea "g": "Recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa";
Espero tê-los ajudado. Deus os abençoe! #FocoNaMissão
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Alternativa E ???: recusar o carcereiro ou o agente de autoridade policial recibo de
importância adquirida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de
qualquer outra despesa
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
G) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de
carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa.
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se ele adquiriu ele recebeu essa importância.
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caberia recurso nessa questão o fato de estar ou não na lei não da margem a autoridade policial a constranger a vitima
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Art. 4º Constitui também
Abuso de autoridade: :(Somente-DOLO-Não há forma culposa-crime
Própio).
a) ordenar ou executar
medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com
abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua
guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar,
imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar
o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela
deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou
agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra
despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie,
quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou
agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de
carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou
do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou
desvio de poder ou sem competência legal.
i ) prolongar a execução de
prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em
tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade; (Alínea
acrescida pela Medida Provisória nº 111, de 24/11/1989convertida
na Lei nº 7.960, de 21/12/1989).
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Humildemente, discordo de sua interpretação DYEGO LOBO, uma vez que a sua afimação: caberia recurso nessa questão o fato de estar ou não na lei não da margem a autoridade policial a constranger a vitima; a meu ver está errônea. Interprete, imagine se um Policial no estrito cumprimento do dever legal, agindo, portanto em conformidade com a lei, prende ou mantém preso infrator. Indepentemente dele sentir constrangido (esfera subjetiva) ou não, será preso, caso tenha cometido algum delito, na qual embasou o Policial. Sentir-se contrangido ou não, é subjetivo, mesmo que possa expressar para terceiros esse sentimento.
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artigo 4º, alínea g. Recursar o carceiro ou agente de autoridade policial recibo de importância a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa.
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sinceramente não entendi essa questão,pois se recusou algo é porque é ilicito receber algo estranho pelo serviço prestado. Salvo o digno Salario.
O problema são essas leis antigas eultrapassadas tem que atualizar pelo menos em cada 10 anos! Tem lei que fala em cruzeiro, cruzado...Absurdo! CREDOOO.... Brasil morto!!!
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Contribuindo...
De fato, essa prática se inclui no rol de abuso de autoridade. Específicamente no Art.4°, alínea g.
Entretanto, conforme explica o mestre Gabriel Habib, em seu livro Leis Penais Especiais, ocorre a inaplicabilidade deste tipo penal. "Não existem no sistema carcerário brasileiro quaisquer custas ou emolumentos ou outra despesa semelhante, que possam ser cobradas pelo carcereiro ou agente policial de carceragem, razão pela qual o tipo penal se torna inaplicável". Na realidade, esta alínea se torna inaplicável porque a alínea f também é inaplicável. Mas... tá na lei, né? Vida que segue.
OBS: a assertiva B está incorreta porque a lei veda somente o vexame e constrangimento NÃO AUTORIZADO EM LEI.
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A alínea b do artigo 4º dá uma impressão que há casos de constrangimento ou vexame que são autorizados por lei.
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Significado de Recebido. Recebido vem do verbo receber. O mesmo que: arrecadado, recepcionado, receptado, recolhido.
Significado de Adquirido. Adquirido vem do verbo adquirir. Que ou o que se alcançou, obteve ou comprou.
Cabe recurso. A mais próxima da resposta seria a letra A, mesmo estando incompleta:
Art 4 - Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
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Esse é o tipo de questão a qual você precisa marcar aquela questão mais correta ou a menos errada. Complicado, mas não impossível.
Senhores, rumo à aprovação!
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Questao ultrapassada!
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Aff! Perdendo tempo com questão desatualizada!
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Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
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Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;