Alternativa A (Correta): Art. 33 do ECA. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Alternativa B (Incorreta): Art. 36 do ECA. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
Alternativa C (Incorreta): Art. 33, § 3º, do ECA. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
Alternativa D (Incorreta): Art. 36, parágrafo único, do ECA. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
Alternativa E (Incorreta): Art. 34, § 1º, do ECA. A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.
LEI Nº 8.069/1990
b) a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos (Art. 36);
c) confere condição de dependente, para todos os fins efeitos de direito, inclusive previdenciários (Art. 33, §3º);
d) implica necessariamente o dever de guarda (Art. 36, § único);
e) programa de acolhimento familiar terá preferência a acolhimento institucional (Art. 34, §1º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à família substituta. Vejamos:
a) A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 33, caput, ECA: Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
b) A tutela poderá ser deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até vinte e um anos de idade incompletos.
Errado. A tutela ocorre a pessoa de até 18 anos incompletos e não 21, nos termos do art. 36, caput, ECA: Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
c) A guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto previdenciários.
Errado. Inclusive os previdenciários e não exceto, nos termos do art. 33, § 3º, ECA: Art. 33, § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
d) O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou da suspensão do poder familiar e não implica, necessariamente, o dever de guarda.
Errado. Implica, sim, no dever de guarda. Aplicação do art. 36, parágrafo único, ECA: Art. 36, Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
e) A inclusão da criança ou do adolescente em programas de acolhimento familiar não terá precedência sobre seu acolhimento institucional.
Errado. Tem, sim, preferência a seu acolhimento institucional. Aplicação do art. 34, § 1º, ECA: Art. 34, § 1 A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.
Gabarito: A