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ID
695896
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto à notificação da autuação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 404, DE 12 DE JUNHO DE 2012 (*) :

    Art. 2° Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, ou ainda comprovada sua ocorrência por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração que deverá conter os dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica. § 1° O Auto de Infração de que trata o caput deste artigo poderá ser lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente: I – por anotação em documento próprio; II – por registro em talão eletrônico isolado ou acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo CONTRAN, atendido o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União; ou III – por registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN. 

  • RESOLUÇÃO Nº 404/12:

    Art.12, §1º Os editais de que trata o caput deste artigo, de acordo com a sua natureza, deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I- Edital da Notificação de Autuação:

    a) cabeçalho com identificação do órgão autuador e do tipo de notificação;

    b) instruções e prazo para apresentação de defesa da autuação;

    c) lista com a placa do veículo, número do auto de infração, data da infração e código da infração com desdobramento.

  • Letra C cita: notificação da penalidade de advertência. Letra D cita: notificação da penalidade de multa.  Ambos não tem referência alguma com o enunciado que deseja as características da notificação da autuação.

  • Gabarito B

    O edital da notificação da autuação

  • Peguei o erro por um detalhe simples. Não se notifica PENALIDADE. Se notifica AUTUAÇÃO. Se ela já virou penalidade, é pq já foi feita a notificação pro condutor/proprietário.


  • Ao contrário do que comentou o colega BRUNO SANTOS, existe SIM a notificação da PENALIDADE. Tá lá na resolução 619.

  • Assertiva b

    O edital da notificação da autuação deverá conter, no mínimo, cabeçalho com identificação do órgão autuador e do tipo de notificação, instruções e prazo para interposição de defesa e lista com a placa do veículo, número do auto de infração, data da infração e código da infração com desdobramento.

  • O erro da B está na troca dos termos:

    "[...] instruções e prazo para interposição de defesa [...]" ao invés de apresentação de defesa.

    Art 13, parágrafo 1°, I.