apenas para complementar
REG INTERNO:
§ 4º Nos casos em que o Comissário de Justiça da Infância, da Juventudee do Idoso, Psicólogos e Assistentes Sociais, por ordem expressa do Juiz,exercerem sua atividade em dias em que não haja expediente forense (...)
->>>>>> aqui mostra indícios de subordinação
§ 5º O Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, Psicólogos e Assistentes Sociais poderão compensar as horas extraordinariamente trabalhadas em dia a ser definido pelo o Juiz da serventia, que deverá fazer constar no ponto do dia em que o servidor estiver ausente, informando inclusive a data trabalhada pelo servidor que ensejou a compensação. ->>>>>>>> novamente mais indícios de subordinação