SóProvas


ID
696130
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 36 a 39 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


Visando a regularidade e a celeridade dos serviços cartorários de sua Vara, a juíza Vitória poderá criar rotinas complementares, através de

Alternativas
Comentários
  • Consolidação Normativa : "Art. 249. O Juiz poderá, através de ordem de serviço cuja eficácia se sujeita à aprovação da Corregedoria Geral da Justiça, criar rotinas complementares, objetivando a regularidade e a celeridade dos serviços cartorários."

  • Art. 249. O Juiz poderá, através de ordem de serviço cuja eficácia se sujeita à aprovação da Corregedoria Geral da Justiça, criar rotinas complementares, objetivando a regularidade e a celeridade dos serviços cartorários. 

  • ordem de serviço cuja eficácia se sujeita à aprovação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

  • ATENÇÃO!! A RESPOSTA ENCONTRA-SE NO ARTIGO 2º DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA, QUAL SEJA:

    Art. 2º o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    I – Provimento II – Portaria III – Convocação IV – Aviso

    V – Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito

    interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados

    visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a

    maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade;

    VI – Ato Reservado

    VII – Ato Executivo

    **************************** AGORA REPAREM *************************

    § 1º Os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos poderão expedir ou baixar

    os atos constantes dos incisos II e V, observados os limites do exercício de

    suas atribuições administrativas.

    § 2º Apenas os atos disciplinados nos incisos I, II, III e IV do caput deste

    artigo, tornar-se-ão públicos mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico,

    os demais a publicidade se dará através de veículo próprio. Atenção: a Ordem de Serviço não está incluída aqui, portanto a publicidade será por: Veículo Próprio.

    ************************************* A RESPOSTA ESTÁ AQUI *******************

    § 3º A Ordem de Serviço proveniente do Juiz de Direito terá sua eficácia

    sujeita a prévia homologação do Corregedor-Geral da Justiça.

    Resumindo:

    Ordem de serviço -> instrumento para organizar e melhor funcionar a estrutura interna;

    Ordem de serviço -> publicidade feita em "veículo próprio" do tribunal;

    Ordem de serviço -> Juiz solicita

    Ordem de serviço -> Corregedor Geral da Justiça aprova (homologa)

    ~Abraço!

  • Fonte (Comentário Abaixo): Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ (http://cgj.tjrj.jus.br/documents/1017893/1042444/cncgj-judicial-2020.pdf/e2350f2f-eee8-9f09-e1c4-8c894cabe4af?version=1.3)

    A – CERTA / B – ERRADA / C - ERRADA

    Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    V -Ordem de Serviço -instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade;

    § 1º. Os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos poderão expedir ou baixar os atos constantes dos incisos II e V, observados os limites do exercício de suas atribuições administrativas.

    § 3º. A Ordem de Serviço proveniente do Juiz de Direito terá sua eficácia sujeita a prévia homologação do Corregedor-Geral da Justiça.

    Art. 249. O Juiz poderá, através de ordem de serviço cuja eficácia se sujeita à aprovação da Corregedoria Geral da Justiça, criar rotinas complementares, objetivando a regularidade e a celeridade dos serviços cartorários.

    D – ERRADA / E - ERRADA

    Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual

    VI -Ato Reservado -instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.

    § 1º. Os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos poderão expedir ou baixar os atos constantes dos incisos II e V, observados os limites do exercício de suas atribuições administrativas.

  • Art. 219. O juiz poderá, através de ordem de serviço cuja eficácia se sujeita à aprovação da Corregedoria Geral da Justiça, criar rotinas complementares, amparada nas Leis e nos atos normativos internos, objetivando a regularidade e a celeridade dos serviços cartorários.

    REDAÇÃO ATUALIZADA