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ID
696133
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 36 a 39 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


Jorge, advogado de Luan, teve acesso à sentença do processo de seu cliente dois dias antes da publicação do pronunciamento judicial no órgão oficial, retirando, inclusive, os autos para melhor analisá-los. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Art 198- Consolidação Normativa : "Se o advogado, estagiário ou parte interessada, tiver acesso ao pronunciamento judicial antes da publicação no órgão oficial ou assemelhado, inclusive por retirada de autos com apensos, o serventuário certificará tal fato, constando o dia e a hora em que tal haja ocorrido, iniciando-se a contagem do prazo."


  • Art. 198. Se o advogado, estagiário ou parte interessada, tiver acesso ao pronunciamento judicial antes da publicação no órgão oficial ou assemelhado, inclusive por retirada de autos com apensos, o serventuário certificará tal fato, constando o dia e a hora em que tal haja ocorrido, iniciando-se a contagem do prazo. 

  • o serventuário certificará tal fato, constando o dia e a hora em que tal haja ocorrido, iniciando-se a contagem do prazo.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    À luz da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no caso de um advogado, estagiário ou parte interessada, tiver acesso à sentença do processo antes da publicação no órgão oficial, o serventuário deverá certificar tal ato, constando o dia e a hora que ocorreu, iniciando assim a contagem do prazo. 

    Art. 198. Se o advogado, estagiário ou parte interessada, tiver acesso ao pronunciamento judicial antes da publicação no órgão oficial ou assemelhado, inclusive por retirada de autos com apensos, o serventuário certificará tal fato, constando o dia e a hora em que tal haja ocorrido, iniciando-se a contagem do prazo. 

  • Complementando o que já foi dito...

    B - ERRADA / D - ERRADA

    Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ (http://cgj.tjrj.jus.br/documents/1017893/1042444/cncgj-judicial-2020.pdf/e2350f2f-eee8-9f09-e1c4-8c894cabe4af?version=1.3)

    Art. 195. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJERJ, nos termos do artigo 4º, 3º da Lei Federal nº. 11.419/06.

    Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, nos termos do artigo 4º, 4º da Lei referida no caput, e término em dia útil de expediente forense integral.

  • Art. 165. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJERJ, nos termos do artigo 4º, § 3º da .

     

    Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, nos termos do artigo 4º, § 4º da Lei Federal nº. 11.419/06, e término em dia útil de expediente forense integral.

    REDAÇÃO ATUALIZADA - 2021

  • Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial

    Vigência a contar de 07/01/2021

    Atualizada em 17/08/2021

    Subseção VII

    Da publicação

    Art. 165. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJERJ, nos termos do artigo 4º, § 3º da Lei Federal nº. 11.419/06.

    Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, nos termos do artigo 4º, § 4º da Lei Federal nº. 11.419/06, e término em dia útil de expediente forense integral. 

    Art. 167. Se o advogado, estagiário ou parte interessada, tiver acesso ao pronunciamento judicial antes da publicação no órgão oficial ou assemelhado, inclusive por retirada de autos físicos com apensos, o serventuário certificará tal fato, constando o dia e a hora em que tal haja ocorrido, iniciando-se a contagem do prazo.