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ID
696142
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 40 a 42 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

João e Vitória, depois de 10 anos de namoro, resolveram casar. Ocorre que, o juiz de paz e seus suplentes competentes para a habilitação e celebração do casamento estão impedidos de realizar tais atos. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 72,parágrafo 1º - Consolidação Normativa : "IV - nomear juiz de paz "ad-hoc", nos casos de falta, ausência ou impedimento do titular e de seus suplentes."

  • Acredito que o fundamento legal se encontre no art. 158, § 3º, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:


    Art. 158 - Em cada distrito e subdistrito das comarcas do interior e em cada circunscrição do Registro Civil, na Comarca da Capital, haverá um Juiz de Paz e dois suplentes.

    § 3º - Nos casos de falta, ausência ou impedimento do Juiz de Paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil, na comarca ou na circunscrição, a nomeação do Juiz de Paz "ad hoc".


  • Artigo atual para a galera que tá sangue nos olhos para o TJ RJ

    Art. 64 Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos 

    Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes.

    §1º A impugnação à regularidade processual, a arguição de impedimentos ou de quaisquer 

    incidentes ou controvérsias relativos à habilitação para o casamento serão decididos pelo juiz de 

    direito competente em matéria de Registro Civil.

    §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz 

    de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    Tmj e bons estudos

  • LODJERJ

    A) caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil, na comarca ou na circunscrição, a nomeação do juiz de paz ad hoc. (CERTA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz

    de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    B) João e Vitória deverão aguardar sessenta dias, pois após esse prazo o impedimento cessa e, então, o juiz de paz da comarca ou circunscrição que estava impedido voltará a ser competente para habilitar e celebrar o casamento. (ERRADA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    C) caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a nomeação do juiz de paz ad hoc. (ERRADA)

    Art. 64 §2º ...caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    D) caberá ao juiz de paz impedido a nomeação de um novo juiz de paz competente na comarca ou na circunscrição que não possua qualquer impedimento. (ERRADA)

    Art.64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz

    de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    ** ad hoc= para esta finalidade (a parte sublinhada extrapola o texto da lei)

    E) João e Vitória deverão aguardar seis meses, pois após esse prazo o impedimento cessa e, então, o juiz de paz da comarca ou circunscrição que estava impedido voltará a ser competente para habilitar e celebrar o casamento. (ERRADA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.