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ID
696151
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Mônica, Analista Judiciária da Área Judiciária, exerce função de direção de serventia judicial de primeira instância como titular. Mônica afastou-se da função por 28 dias e foi substituída por Bonifácio. De acordo com a Lei no 4.620/05, Mônica

Alternativas
Comentários
  • Art 14, § 2º - Os titulares do cargo mencionado neste artigo não deixarão de receber a gratificação de titularidade no caso de afastamento até trinta dias e, nesse período, o respectivo substituto assumirá suas funções em caráter eventual, recebendo apenas o valor da gratificação de substituto, correspondente ao percentual de vinte por cento sobre o vencimento do padrão inicial de Analista Judiciário. 

    Gabarito: E

  • Lei 4620/05 - Art. 14 - §2º.

  • Questão desatualizada. O § 2º do Art 14 foi revogado pela lei 6963/2015.

  • Art. 14 – Ao serventuário a que se refere o artigo 5º desta Lei, que desempenhar função de Chefe de Serventia de Primeira Instância será atribuída gratificação CAI-6, a que fará jus enquanto permanecer no efetivo desempenho da função. Lei 4620/05.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    * Art. 14 – Ao serventuário a que se refere o artigo 5º desta Lei, que desempenhar função de Chefe de Serventia de Primeira Instância será atribuída gratificação CAI-6, a que fará jus enquanto permanecer no efetivo desempenho da função.

    * Nova redação dada pela lei Lei nº 6471/2013.

    REFINAR BUSCAS: ALGUNS SITES AINDA ESTÃO COM A LEI DESATUALIZADA - COMO O SITE DA ALERJ.

  • Questão repetida!!!!