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ID
696154
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marilene, ocupante de cargo em órgão da Administração Estadual direta em caráter efetivo, prestou, para cargo divergente daquele que ocupa, concurso público no qual foi habilitada nas provas e no exame de sanidade físicomental e, então, designada para o estágio experimental. De acordo com o Decreto nº 2.479/79, Marilene, em regra,

Alternativas
Comentários
  • Art 10, § 1º - O candidato que, ao ser designado para estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou emprego em órgão da Administração Estadual Direta ou Autárquica, ficará dele afastado com a perda do vencimento ou salário, das vantagens e do auxílio-moradia, ressalvado o adicional por tempo de serviço.

    Gabarito: A

  • O ESTÁGIO EXPERIMENTAL ENCONTRA-SE REVOGADO.  A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

  • Gabarito. A

    Regra de ouro: enquanto um artigo não for expressamente revogado, riscado, alterado, as bancas poderão cobrar na prova, como é o caso desta.

    Não existe mais o estágio experimental, mas nada foi alterado no Dec.2.479.

  • ESTOU CANSADO DA MARILENE

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    É sempre importante a leitura dos dispositivos “secos” da legislação. Assim, vejamos o que consta nos arts. 9º e 10 do Decreto 2.479/79: 

    Art. 9º - O candidato habilitado nas provas e no exame de sanidade físico-mental será submetido a estágio experimental, mediante ato de designação do Secretário de Estado, titular de órgão integrante da Governadoria ou dirigente de autarquia. 

    Parágrafo único – O ato de designação indicará expressamente o prazo do estágio, conforme o fixado pelas respectivas instruções reguladoras do concurso. 

    Art. 10 – A designação prevista no artigo anterior observará a ordem de classificação nas provas e o limite de vagas a serem preenchidas, percebendo o estagiário retribuição correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo, assegurada a diferença se nomeado afinal. 

    § 1º - O candidato que, ao ser designado para estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou emprego em órgão da Administração Estadual Direta ou Autárquica, ficará dele afastado com a perda do vencimento ou salário, das vantagens e do auxílio-moradia, ressalvado o adicional por tempo de serviço. 

    § 2º - Este afastamento não alterará a filiação ao sistema previdenciário do estagiário, nem a base de contribuição. 

    § 3º - Não se exigirá o afastamento referido no § 1º, se o cargo efetivo for acumulável com o do objeto do concurso. 

    Portanto, o candidato que prestar concurso público e for habilitado nas provas e no exame de sanidade físico-mental será submetido a estágio experimental. Caso o candidato designado já seja servidor público ocupante de cargo efetivo na Administração Estadual direta ou autárquica, ficará dele afastado com a perda do vencimento, das vantagens e do auxílio-moradia, ressalvado o adicional por tempo de serviço. Assim, o gabarito é a opção D. 

  • "De acordo com o decreto". Frase primordial para responder esse tipo de questão, pois não existe mais o estágio experimental, contudo ainda está descrito no Decreto.