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ID
696229
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social, são compreendidos como

Alternativas
Comentários
  • Lei n o 8.662

    Art. 5o Constituem atribuições privativas do Assistente Social:     I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

    II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
    III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;  
    IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
    V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
      VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
    VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
    VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;   IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
    X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
    XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
    XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social e entidades públicas ou privadas;
    XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

    Bons estudos!
  • Gabarito: c

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    Lei 8.662

    Art. 5. Constituem atribuições privativas do Assistente Social:  

    I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;