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Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
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alguém pode explicar o erro da assertiva c, por favor???
Obrigada
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Quanto a alternativa "c", observe que o enunciado trata de autorização JUDICIAL. E, considerando a viagem do menor dentro da federação, a autorização poderá ser dada pelos próprios pais ou até mesmo dispensada (em se tratando de parentes até 3o grau que acompanhem a criança; ou se a viagem se dá dentro da mesma unidade federada, conforme parag. 1o, "a", citado acima). Assim, conclui-se que nesta hipótese está dispensada a autorização JUDICIALl.
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Alguém me ajude, por favor:
a opção é a D por ser "para outro país"?
Fiquei na dúvida entre D e E, só depois percebi que a E não fala nada (se para dentro ou fora do país). O raciocínio é esse?
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Letra A – INCORRETA – Artigo 83: Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º - A autorização não será exigida quando:
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
Não há necessidade de autorização judicial para o exposto uma vez que a criança se encontra acompanhada de parente de terceiro grau (tio).
Letra B – INCORRETA – Artigo 83: Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
No que se refere ao adolescente, o Estatuto só traz restrições em duas situações: 1) quando se tratar de viagem ao exterior, e 2) saída do país na companhia de estrangeiro residente ou domiciliada no exterior (artigos 84 e 85). Desta forma, o adolescente pode viajar dentro do território nacional desacompanhado e sem autorização. Assim, não há necessidade de autorização judicial.
Letra C – INCORRETA – Artigo 83: Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º - A autorização não será exigida quando:
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Não há necessidade de autorização judicial, pois a criança não precisa necessariamente estar na companhia do pai eda mãe.
Letra D – CORRETA – Artigo 84: Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Requer a autorização, uma vez que se tratando de viagem para o exterior na companhia de somente um dos pais é necessário à autorização expressa do outro genitor com firma reconhecida.
Letra E – INCORRETA – Artigo 83: Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º - A autorização não será exigida quando:
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco
Não há necessidade de autorização uma vez que a criança se encontra acompanhada do pai. Note-se que a alternativa não menciona que a viagem é para o exterior.
Artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Gabarito: Nenhuma das respostas:
O examinador considerou a letra "C" errada, embora esteja certa, pois a questão não colocou os termos "só, somente, exclusivamente".
Quanto à letra "D",é preciso muiot mais do que a simples autorização para criaça poder viajar na companhia do outro pai para fora do país; precisasse da autorização reconhecida em firma, portanto incompleta que nem a "C".
Art. 84:
II-viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.(Viagem concedida por ambos)
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Corretíssimo o gabarito: alternativa d)
A questão pede o único caso em que é necessária autorização para viajar!
Bons estudos a todos!
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A questão fala de autorização judicial, e não de autorização dos pais, portanto a D não pode configurar como certa, está mal elaborada!
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Quer dizer que uma criança de dois anos pode pegar um onibus e sair da comarca sem autorização judicial?
Muito mal elaborada.......
Isto caberia dentro do que afirma o ECA:
"Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial"....
A questão na minha opinião tem duas assertativas corretas.
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EM VIAGEM NACIONAL, CRIANÇAS só poderão viajar para fora da comarca:
> Acompanhada dos pais
> Com autorização judicial.
Não depende de autorização mesmo que desacompanhada dos pais:
> Comarca contigua se no mesmo estado ou mesma região metropolitana.
> Acompanhada:
1- Ascedente ou colateral maior até o 3º grau comprovado documentalmente o parentesco.
2- Pessoa maior expressamente autorizado pelos pais.
Viagem para o exterior para CRIANÇA E ADOLESCENTE a autorização judicial é DISPENSAVEL:
1- Estiver acompanha de AMBOS os pais;
2- Estiver na companhia de um dos pais e EXPRESSAMENTE autorizado pelo outro atravez de documento COM FIRMA RECONHECIDA
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A criança estiver acompanhada de um tio e se o destino da viagem for outro estado da federação.
Crianças podem viajar acompanhados de parentes (ascendentes e colaterais maiores de idade e até o 3o grau), bastaria somente comprovar o parentesco documentalmente (art. 83, §1o, "b", "1", ECA).
O adolescente viajar de avião e estiver desacompanhado de adulto autorizado pelos pais.
O adolescente pode viajar livremente por todo o território nacional.
*Questão incompleta, faltou informar se a viagem seria nacional ou internacional. Se fosse viagem internacional, como não houve autorização dos pais, entendo que seria caso de autorização judicial.
Uma criança de até dois anos de idade viajar para outro município e não estiver na companhia do pai e da mãe.
Crianças não podem viajar sozinhas, salvo se para comarcas contíguas as de sua residência (desde que na mesma UF) ou na mesma região metropolitana (art. 83, §1o, "a", ECA).
*Questão "pegadinha" e incompleta. "Pegadinha" porque o candidato pensa no natural absurdo de uma criança viajando sozinha. "Incompleta" porque não especifica se o município é em comarca contígua ou de mesma região metropolitana.
O adolescente viajar na companhia da mãe para outro país sem que o pai tenha fornecido autorização por escrito.
Alternativa correta. Vejam: para um adolescente viajar para o exterior acompanhado de um dos pais, faz-se necessária, como regra a autorização do outro pai ou responsável (Art. 84, II, ECA). Contudo, se o outro pai/responsável não der a autorização, ela pode ser concedida judicialmente (art. 84, caput, ECA).
Logo, uma vez que o pai não concedeu a autorização, será necessária autorização judicial neste caso (a fim de substituir a autorização que o pai não deu).
A criança estiver na companhia do pai, mas quem detém sua guarda judicial é a mãe e ela não forneceu autorização escrita para a viagem.
A quem pertence a guarda da criança é indiferente para a questão ora em apreço. Ademais, a questão está incompleta. Isso porque se a viagem for em território nacional, não precisaria, de fato, da autorização do outro pai/responsável (art. 83, ECA). Não obstante, tratando-se de viagem para o exterior, o fato de que a mãe não forneceu autorização escrita para a viagem também seria caso de autorização judicial.
Contudo, como dito, questão incompleta.
Desta forma, a assertiva "mais completa" e "menos errada" seria a letra "D", mesmo.
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Atualização legislativa 2019 - ECA
Da Autorização para Viajar
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
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DESATUALIZADA....
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Adolescentes (maiores de 12 anos) podem viajar pelo Brasil sem autorização dos pais ou do juiz..