ID 696349 Banca FCC Órgão TJ-RJ Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Comissário da Infância e da Juventude Disciplina Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003 Assuntos Assistência Social no Estatuto do Idoso Direitos Fundamentais no Estatuto do Idoso De acordo com o Estatuto do Idoso, é assegurado a todo idoso, benefício mensal Alternativas de meio salário mínimo, desde que tenha pelo menos sessenta anos e não possua meios para prover sua subsistência. de um salário mínimo, desde que tenha pelo menos sessenta e cinco anos e não possua meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. entre um e dois salários mínimos, desde que tenha no mínimo setenta anos e comprove sua incapacidade para o trabalho. de setenta e cinco por cento de um salário mínimo, desde que tenha no mínimo sessenta anos e não exerça qualquer tipo de atividade remunerada. de um salário mínimo, desde que tenha pelo menos setenta anos e tenha recolhido, por no mínimo cinco anos, contribuição previdenciária. Responder Comentários LETRA B - "Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas" tranquila , lembrar do BPC Gabarito: B LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social B. " Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas." tenha recolhido, por no mínimo cinco anos, contribuição previdenciária?ESSA FOI BOA. GAB B Aos idosos maiores de 65 anos é assegurado beneficio mensal de 1 salário mínimo para aqueles que não possuem meios de provê sua subsistência,nem de te-las providas por sua família conforme o loas.A partir dos 65 anos é gratuito o transporte coletivo urbano e semi-urbano,exceto quando prestado paralelamente.