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Ah uma questão dessa em minha prova... rsrs
Segundo a Prof. Fernanda Marinela: "Atos discricionários são aqueles atos em que o administrador goza de liberdade para sua prática, realizando um juízo de valor de conveniência e oportunidade para o interesse público"
É bom lembrar que, embora seja uma opção legítima do administrador, o ato discricionário pode sofrer controle do Poder Judiciário se ele for ilegal ou, no caso concreto, ofender a princípios constitucionais. Aqui o PJ não estaria analisando o mérito do ato, mas tão somente os aspectos de sua legalidade (por exemplo, se há vício de competência ou de forma).
Bons estudos!
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Atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteudo, modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa
Retirado do livro Direito Administrativo Descomplicado.
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Apenas para complementar os comentários anteriores:
É importante lembrarmos que nenhum ato será completamente discricionário isto porque dos cinco elementos do ato administrativo, apenas o motivo e o objeto poderão ser discricionários. Enquanto os demais – competência, forma e finalidade – serão sempre vinculados.
Bons estudos!
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ATO DISCRICIONÁRIO:aquele em que o administrador possui liberdade, juízo de valor, conveniência e oportunidade. Liberdade nos limites, balizas da lei.
Elemento | Competência | Forma | Objeto | Motivo | Finalidade |
Ato vinculado | vinculada | vinculada | Vinculado | vinculada | vinculada | |
Ato discricionário | vinculada | vinculada | Discricionário | discricionário | vinculada | |
O mérito do ato administrativo encontra-se no objeto e no motivo do ato discricionário.
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Pessoal, creio que o item C também esteja certo. Vejamos: "é aquele que apresenta todos os elementos e características previamente definidos na lei".O fato do ato ser discrionário não quer dizer que seus elementos não estejam previamente definidos em lei. Ao contrário, eles estão sim, apenas o administrador tem liberdade de escolha, ENTRE AS HIPÓTESES OFERECIDAS PELA LEI, de optar a que achar conveniente ou oportuna. Todos os requisitos/elementos são definidos na lei e o administrador escolhe entre as opções oferecidas. Mas é claro que a opção E também está correta.
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existe discricionariedade em 2 casos:
1º - quando a lei expressamente dá à adm liberdade para atuar dentro de limites bem definidos.
ex:a adm "poderá" prorrogar um prazo por "até 15 dias"...etc..
2º - qd a lei emprega conceitos juridicos indeterminados na descrição do motivo detereminante da pratica de um ato administrativo e , no caso concreto, a adm se depara com uma situação em que não existe possibilidade de afirmar, COM CERTEZA, se o fato está ou não abrangido pelo conteúdo da norma; assim, a adm usando do mérito adm, decidirá se considera, ou não, que o fato está enquadrado no conteúdo do conceito indeterminado empregado no antecedente da norma e, conforme essa decisão, PRATICARÁ, OU NÃO, o ato previsto. (MA / VP)
ex:boa-fé , conduta escandalosa, moralidade pública.. são conceitos indeterminados.
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Resposta: Letra E
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Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência, a oportunidade e a forma de sua realização.Isso não significa que o ato discricionário, por dar uma certa margem de liberdade ao administrador, será realizado fora dos princípios da legalidade e moralidade, pelo contrário segue o mesmo parâmetro do ato vinculado.
O ato discricionário porém tem suas limitações, que são determinadas pela Lei. Se um Ato discricionário causar prejuízo a terceiro seja a um cidadão ou a coletividade pode-se entrar com ação civil pública, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, ou ação popular.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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claudia xenofonte,
Os elementos sim, as características não! Imagina se vem escrito na lei assim: Art. X: este ato é auto-executório. Então, características (atributos) vêm implícitos na lei.
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Os comentários de Victoria Lorena são ótimos!
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Letra E.
......é aquele que envolve a opção legítima feita pelo administrador, nos limites em que ela é assegurada pela lei...... ou seja, mesmo que esse ato esteja ancorado nos institutos da oportunidade e conveniência, que pressupõe relativa liberdade, ele deve estar de acordo com o mandamento da lei. Por isso, a questão fala em opção legítima....... uma opção revestidade de certa liberdade que deve convergir com os seus preceitos legais.......
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Alguém, por favor me diga por que a letra B está errada.
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Thiago Lace, o ato administrativo discrionário é quando a Adm Pub está autorizada a decidir sobre a oportunidade e a conveniência de um ato.Contudo, o Poder Judiciário não pode apreciar o mérito administrativo e a questão quando diz qualquer esfera está incluindo o poder judiciário. Bem, quanto a altenartiva E não há problemas está perfeitamente correta.
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Alguem pode me explicar porque a letra A esta errado
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No meu humilde entender...
O ato discricionário
Na verdade não se deve dizer que inexiste lei, mto pleo contrário, sempre haverá uma lei discplinando assunto dentro da óbita da Administração Pública, mas esta deixa margem de liberdade ao Administrador. PORTANTO, INCORRETA
Esta assertiva gerou dúvidas, pois o órgão do Poder Judiciário dentro de sua função atípica pode sim expedir um ato discrcionário (o mesmo valendo, portanto, para "qualquer autoridade da esfera da federação competente). E a segunda parte da assertiva ainda deixa mais evidente esta possibilidade. QUEM PODER ESCLACER MELHOR...
O ato discrcionário NÃO apresenta todas as características previamente definidas em lei. No meu entender a assertiva errou ao falar em "características", pois, quanto aos elementos, estes devem existir sim, em sua totalidade (apesar da velha história da margem de liberdade ao administrador). PORTANTO, INCORRETA
Não se precisa de uma lei autorizativa para fiscalizar a Administração Pública. PORTANTO, INCORRETA
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E - correta - ATOS DISCRICIONÁRIOS
- São atos praticados, não por imposição legal, mas por mera
autorização da lei. Os atos discricionários, por não partirem de uma
imposição, mas de uma autorização legislativa, são praticados no gozo de
uma certa liberdade por parte da autoridade administrativa.
Nos atos discricionários, a autoridade está autorizada a fazer uso do
mérito administrativo para estabelecer os motivos e o objeto do ato
administrativo.
Assim, dos cinco elementos do ato administrativo (competência,
finalidade, forma, motivo e objeto) os três primeiros estarão
estabelecidos na lei, enquanto que os dois últimos serão determinados
livremente pelo administrador com base no mérito administrativo.
A rigor, a discricionariedade não se manifesta no ato em si, mas sim no
poder de a administração praticá-lo pela maneira e nas condições que
repute mais convenientes ao interesse público.
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C) No ato discricionário alguns elementos vêm definidos na lei com precisão, e outros são deixados à decisão da Administração.
Os atos que apresentam todos os elementos e características previamente definidos em lei são os atos vinculados.
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Em relação à letra B, o ato pode ser praticado por quem tem competência para tal e não por qualquer autoridade. Não é somente necessário que não haja restrição da legislação. Mais que isso, é necessário que a lei atribua a competência para a autoridade.
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QUESTÃO ULTRA MEGA POWER , Que separa os que passam dos que vão ter que prestar novos concursos. Letra "A" e "B" cascas de banana.
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Resposta E
O ato discricionário
a) é aquele editado pela Administração Pública quando inexiste lei disciplinando a matéria.
Na verdade, se não há lei disciplinando a matéria não é dado à Adm. Pública praticar ato algum, já que seus agentes só devem atuar quando houver lei que determine ou autorize essa atuação (Princípio da Legalidade para AP).
b) pode ser praticado por qualquer autoridade da esfera da federação competente, quando não houver expressa restrição da legislação.
Exercício do Poder discricionário não se confunde com liberdade condicionada à inexistência de restrição legal, até mesmo porque o gestor só age se a lei mandar ou autorizar.
c) é aquele que apresenta todos os elementos e características previamente definidos na lei.
Isso se traduz no conceito de ato VINCULADO.
d) pode ser fiscalizado pelos administrados e pelo Judiciário, desde que autorizado pela lei que disciplinou sua edição.
Não há necessidade de autorização legal para que haja uma perspectiva de controle social e judicial, uma vez que a própria CF/88 previu mecanismos de controle pelos administrados e preconizou a existência da inafastabilidade do controle jurisdicional (jurisdição una = modelo inglês).
e) é aquele que envolve a opção legítima feita pelo administrador, nos limites em que ela é assegurada pela lei.
CORRETA, pois traz todos os elementos que caracterizam o ato discricionário. Dizer que envolve a opção legítima significa que é resultado de uma conduta praticada nos limites da lei, isto é, na margem de escolha deixada pelo legislador ao agente público responsável pela prática do ato.
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Thiago Lace a adm. pública só faz o que a lei permite. O particular é quem pode fazer tudo que a lei não proíbe, ou seja, o que não houver expressa restrição da legislação! Acho que é isso!
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Até acerto as questões da FCC, mas cá pra nós, vai elaborar questão mal assim lá na pqp..O problema é que são várias, quem não está habituado, ou vem de outras bancas como FGV e Cespe, tem dificuldade..Não por não saber, mas pra tentar entender o que a banca está falando..
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Acertei essa questão, mas confesso que fiquei em dúvida quanto à alternativa "B" . Vamos solicitar o comentário do professor, galera, assim podemos tirar nossas dúvidas.
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Errei a questão. Marquei E. Fiquei na dúvida e mudei para B. Mas analisando depois e lendo os comentários, vi que o comentário da colega Caroline Gomes está correto.
O erro da alternativa B é que diz que qualquer autoridade da esfera de federação competente pode praticar o ato discricionário. Não é qualquer autoridade, mas somente a autoridade competente. E competência é elemento vinculado do ato administrativo.
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Palavra Chave Opção.
Bons estudos
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GABARITO: E
Segundo a Prof.ª Fernanda Marinela:
"Atos discricionários são aqueles atos em que o administrador goza de liberdade para sua prática, realizando um juízo de valor de conveniência e oportunidade para o interesse público”.
É bom lembrar que, embora seja uma opção legítima do administrador, o ato discricionário pode sofrer controle do Poder Judiciário se ele for ilegal ou, no caso concreto, ofender a princípios constitucionais. Aqui o PJ não estaria analisando o mérito do ato, mas tão somente os aspectos de sua legalidade (por exemplo, se há vício de competência ou de forma).
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LETRA E
ATOS DISCRICIONÁRIOS - São aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas.
Direito Administrativo Descomplicado
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