SóProvas


ID
696367
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de indivíduos pretende reunir-se em praça pública, com vistas a lançar o Movimento Pró-Idoso Carioca e criar uma associação de defesa dos interesses e direitos dos idosos do Rio de Janeiro. Promovem, para tanto, ampla divulgação do evento pelos meios de comunicação de massa, de forma a congregar grande número de pessoas e atrair atenção para sua causa.

Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais, os interessados

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    CF**, art5°
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


  • Para fundamentar a segunda parte da alternativa:

    Constituição Federal - Artigo 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    Por isso, os manifestante podem criar associação em defesa dos direitos e interesses dos idosos do Rio de Janeiro, como indica a questão.

  •  
    Um grupo de indivíduos pretende reunir-se em praça pública, com vistas a lançar o Movimento Pró-Idoso Carioca e criar uma associação de defesa dos interesses e direitos dos idosos do Rio de Janeiro. Promovem, para tanto, ampla divulgação do evento pelos meios de comunicação de massa, de forma a congregar grande número de pessoas e atrair atenção para sua causa. 
     
    Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais, os interessados:
     
     a) poderão realizar o evento pretendido, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, estando ainda legitimados a criar a associação, independentemente de autorização.
     
     b) dependerão de autorização prévia da autoridade  (Não precisa de autorização, e sim aviso previo a autoridade) competente para realização do evento, por se tratar de local aberto ao público, bem como para criação da associação, que possui finalidade de interesse público.
     
     c) não poderão realizar o evento no local pretendido, por se tratar de espaço aberto ao público  (As reuniões devem ser em local publico), mas estarão legitimados a criar a associação, independentemente de autorização
     
     d) poderão realizar o evento, desde que o transfiram para local que não seja público  (As reuniões devem ser em local publico), e estarão legitimados a criar a associação, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, em ambos os casos.
     
     e) dependerão de autorização prévia da autoridade competente para realização do evento (Não precisa de autorização, e sim aviso previo a autoridade), por se tratar de local aberto ao público, mas poderão criar a associação, independentemente de autorização.
  • DOUTRINA E JULGADO DO STF (MARCHA DA MACONHA)!!!
    O direito de reunião é meio de manifestação coletiva da liberdade de expressão, em que pessoas se associam TEMPORARIAMENTE, tendo por objeto um interesse comum, que poderá ser , por exemplo, o mero intercâmbio de ideias, a divulgação de problema da comunidade ou a reinvindicação de alguma providência. Essa proteção refere-se a não só a reuniões estáticas, em específico local aberto ao público, como também as manifestações em percurso móvel, como passeatas, comícios e desfiles etc.
    Nesse sentido o STF considerou válidos manifestações e eventos públicos na defesa da descriminalização do uso de drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica (tratava-se da realização da chamada "marcha da maconha", em que os cidadãos defendiam a descriminalização dessa droga (ADPF 187/DF, rel. Min. Celso de Mello, 15/11/2011).
  • letra A
    art.5ª, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; 
  • "Art.5º. (...)

    XVI. todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

    XVII. é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar."
  • O inciso XVI, art. 5º - CF/88, fala sobre o direito de reunião em locais abertos ao público:
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
    Os incisos de XVII a XXI, também do art. 5º, tratam da criação e extinção de associações:
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • a letra a e correta
  • Alternativa correta, letra A. De acordo com o Art. 5°, XVI, que diz:

    "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

    A CF determina que o direito de reunião deverá ser exercido independentemente de autorização; assim, veda atribuição às autoridades públicas para análise da conveniência ou não de sua realização, impedindo as interferências nas reuniões pacíficas e lícitas em que não haja lesão ou pertubação da ordem pública. Isto, não exclui, a necessidade constituicional prévia às autoridades a fim de que exercitem as condutas a elas exegíveis, tais como a regularização do trânsito, a garantia da segurança e da ordem pública, o impedimento de realização de outra reunião.
  • De acordo com a Constituição de 1988:

    art.5ª:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; 

    Bons estudos!!!



  • Letra a)

    1°) “poderão realizar o evento pretendido, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente...”


    Ao analisar o inciso XVI, do art. 5° da CF, veremos que o direito de reunião, como se pode perceber, depende do preenchimento de uma série de requisitos:

    a)    Ser realizada de forma pacífica;
    b)    Seus participantes não podem estar armados;
    c)    A reunião deve ocorrer em locais abertos ao público;
    d)   Exige um prévio aviso à autoridade competente, sem a necessidade, porém, de autorização dessa autoridade;
    e)   Não pode frustrar uma reunião anteriormente convocada para o mesmo local.


    2°) “... estando ainda legitimados a criar a associação, independentemente de autorização.”
     
    Na primeira sentença (inciso XVI), vemos que é livre a criação de associações. A segunda sentença nos leva ao inciso seguinte, XVII. A criação de associações não depende de uma autorização, ou seja, é livre a criação de associações. Mas a associação de pessoas em cooperativa, porém, pressupõe o preenchimento de diversos requisitos legais
  • É incrível como caem questões de direitos de reunião e associação... São tão óbvias e ainda conseguimos errar algumas! rs'

    Sucesso a todos!
  • Esse é o tipo de questão que não se pode errar!!!! 

    BOM ESTUDO PRA TODOS!!!

  • A questão tenta confundir no seguintes erros:
    • A - poderão realizar o evento pretendido, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, estando ainda legitimados a criar a associação, independentemente de autorização. Totalmente correta, em verde a letra da lei.
    • B- dependerão de autorização( avisoprévia da autoridade competente para realização do evento, por se tratar de local aberto ao público,(Independe de autorização) bem como para criação da associação, que possui finalidade de interesse público. este sublinhado não consta na lei 
    •  C- não poderão( Sim ) realizar o evento no local pretendido, por se tratar de espaço aberto ao público, mas estarão legitimados a criar a associação, independentemente de autorização.
    • D- poderão realizar o evento, desde que (Aviso prervio e não frustem anterior convocada )o transfiram para local que não seja público, e estarão legitimados a criar a associação, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, em ambos os casos. Aviso prévio e para reuniões e independem de autorização para associações
    • E- dependerão de autorização ( Aviso ) prévia da autoridade competente para realização do evento, por se tratar de local aberto ao público, mas poderão criar a associação, independentemente de autorização.
    • Bons estudos
  • Complementando:           
    a) poderão realizar o evento pretendido, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, estando ainda legitimados a criar a associação, independentemente de autorização.
    Não confundir o inciso XVIII - 5º, com o I - 8º que diz: "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no orgão competente, (...)".   
  • Questão gostosa de se fazer!!!

  • Art.5.(...)

    XVI- todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    (...).

  • Pra FCC TAMANHO NÃO É DOCUMENTO. Enunciado gigante pra uma resposta fácil.

    XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XVII - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

  • a)

    poderão realizar o evento pretendido, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, estando ainda legitimados a criar a associação, independentemente de autorização.

  • GAB. A

    Questão gostosa!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;