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ID
696382
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em face da capacidade processual,

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. A autorização, se não for dada, pode ser suprida judicialmente. CPC, Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
    B) ERRADA. Para propor ações de caráter pessoal o cônjuge não necessita de autorização do outro, contrariamente ao que ocorre com ações de caráter real, que envolvem bem imóveis. CPC, Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
    C) CERTA. É o teor do a
    rt. 13 do CPC: Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
    D) ERRADA. Capacidade para estar em juízo é a capacidade de fato, que nem todos tem. Só a possui quem estiver em pleno exercício de seus direitos civis. Diversamente, a capacidade de SER PARTE todos possuem.
    E) ERRADA. CPC,   Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
    III - a massa falida, pelo síndico;
    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
    V - o espólio, pelo inventariante;
    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);
    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
  • Item por item

    a) se não forem concedidas, a autorização do marido e a outorga da mulher não podem ser supridas de nenhum modo.
    ERRADO
    A autorização pode ser plenamente suprida pelo Juiz. São as chamadas outorgas uxória e marital. Fundamneto legal:
    Art 11 do CPC: "A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la."

    b) o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos pessoais.
    ERRADO
    Quando figurem como autores um cônjuge só precisará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. É esta a exata redação do art 10 do CPC.

    c) verificadas a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz suspenderá o processo e marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
    CORRETO
    É o que diz, textualmente, o art. 13, caput, do CPC.

    d) toda e qualquer pessoa tem capacidade para estar em juízo. 
    ERRADO
    A capacidade de estar em juízo só é dada a "toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos". É exatamente isso o que diz o art. 7º do CPC;

    e) a representação em juízo, ativa e passiva, da massa falida, do condomínio, do espólio e da herança jacente ou vacante se dá pela figura do síndico. ERRADO
    Quem representa:
    Massa falida>>> Síndico
    Condomínio>>> Síndico
    Espólio>>>
    Inventariante
    Herança jacente ou vacante>>> curador

    Que Deus os abençoe. Bons estudos!

  • Assertiva "a" - Incorreta, conforme art. 11 do CPC. "A autorização do marido e a outorga da mulher podem supri-se judicialmente, quando o conjugê a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la."

    Assertiva "b" - Incorreta, a teor do art. 10 do CPC. " O conjugê somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários" 

    Assertiva "c" - Correta, conforme preleciona o art. 13 do CPC. 

    Assertiva "d" - incorreta. Toda e qualquer pessoa que exerça pessoalmente os atos da vida civil tem capacidade processual, e por consequente, tem capacidade para estar em juízo.

    Assertiva "e" errada. Art. 12 e incisos do CPC.
  •         Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
  • Quero esta questão na minha prova!!!

    Força pessoal. Perseverança!
  • Talvez alguém goste desta dica...
    MS=NÃO É MAND DE SEG.... É Massa falida-Síndico
    HC=NÃO É HABEAS CORP....É Herança-Curador
    EI=NÃO É EMB INFRING........É Espólio-Inventariante..
  • Conforme a alteração trazida pela Lei n.11.101/95, a representação em juízo da massa falida se dará pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL,  e não mais pelo Síndico.
  • Toda pessoa tem capacidade de ser parte. Uma criança de 2 anos pode ser autora numa ação de alimentos, porém esta criança não tem capacidade de estar em juízo pois deve ser representada por alguém maior e capaz.
    Resumindo
    capacidade de ser parte = todas as pessoas (físicas e jurídicas)
    capacidade de estar em juízo (pressupõe capacidade para praticar atos processuais) = toda pessoa maior e capaz.
  • Complementando: Em eventual questão dissertativa ou inserida em prova de Direito Empresarial, não se pode ignorar o seguinte artigo da Lei 11.101/05:

     Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:

            III – na falência:

             n) representar a massa falida em juízo, contratando, se necessário, advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e aprovados pelo Comitê de Credores;

  • Alt : C

    Art 13 CPC : Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

  • NCPC art 76, continua correta a C.

     

    ERRO DA "D" TODA PESSOA QUE SE ENCONTRE NO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS TEM CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUIZO

  • Quanto a representação dos entes despersonalizados:

    1. Condomínio -> síndico
    2. Espólio -> inventariante
    3. Massa falida -> administrador judicial. 

  • NCPC

    a) se não forem concedidas, a autorização do marido e a outorga da mulher não podem ser supridas de nenhum modo.

    ERRADA, a falta de autorizaçao pode ser suprida pelo juiz por justo motivo.

    Art. 74.  O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo. Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    b) o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos pessoais.

    ERRADO, necessita do consentimento em ações de direito real imobiliário.

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    c) verificadas a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz suspenderá o processo e marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    CERTO. Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    d) toda e qualquer pessoa tem capacidade para estar em juízo.

    ERRADO, toda pessoa tem capacidade para ser parte, mas nem todas tem capacidade de estar em juízo (processual). O incapaz tem capacidade de ser parte, mas de estar em juízo (no processo ele será representado ou assistido).

    e) a representação em juízo, ativa e passiva, da massa falida, do condomínio, do espólio e da herança jacente ou vacante se dá pela figura do síndico.

    ERRADO.

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • A) INCORRETA. Caso o cônjuge não queira ou não possa dar o seu consentimento, há previsão expressa de suprimento judicial:

    Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

    B) INCORRETA. O consentimento é necessário apenas para a propositura de ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    C) CORRETA. Exatamente!

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    D) INCORRETA. Apenas tem capacidade para estar em juízo aqueles que são capazes de exercer os seus direitos na esfera civil. Portanto, os absolutamente e relativamente incapazes não são capazes para estar em juízo, muito embora tenham capacidade de ser parte.

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    E) INCORRETA. O administrador judicial representa em juízo a massa falida;

    O curador representa em juízo a herança jacente ou vacante;

    O administrador judicial representa em juízo a massa falida.

    Veja:

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    Resposta: C

  • CAPACIDADE PROCESSUAL

    É a aptidão de litigar em nome próprio, de agir em juízo, sem a representação ou assistência de alguém.

    A herança vacante ou jacente, a massa insolvente, entre outros, não tem personalidade jurídica, embora gozem de capacidade processual, pois podem litigar na defesa de seus interesses.

    (capacidade de fato)

    # capacidade de ser parte (todos tem - capacidade de direito)

  • a) se não forem concedidas, a autorização do marido e a outorga da mulher não podem ser supridas de nenhum modo. ERRADO

    A autorização pode ser plenamente suprida pelo Juiz. São as chamadas outorgas uxória e marital. Fundamneto legal:

    Art 11 do CPC: "A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la."

    b) o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos pessoais. ERRADO

    Quando figurem como autores um cônjuge só precisará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. É esta a exata redação do art 10 do CPC.

    c) verificadas a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz suspenderá o processo e marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. CORRETO

    É o que diz, textualmente, o art. 13, caput, do CPC.

    d) toda e qualquer pessoa tem capacidade para estar em juízo.  ERRADO

    A capacidade de estar em juízo só é dada a "toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos". É exatamente isso o que diz o art. 7º do CPC;

    e) a representação em juízo, ativa e passiva, da massa falida, do condomínio, do espólio e da herança jacente ou vacante se dá pela figura do síndico. ERRADO

    Quem representa:

    Massa falida>>> Síndico

    Condomínio>>> Síndico

    Espólio>>>Inventariante

    Herança jacente ou vacante>>> curador

    MS=NÃO É MAND DE SEG.... É Massa falida-Síndico

    HC=NÃO É HABEAS CORP....É Herança-Curador

    EI=NÃO É EMB INFRING........É Espólio-Inventariante..