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Gabarito A
Art. 98 do CPC. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
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As erradas:
B) CPC, Art. 100. É competente o foro: II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
C) CPC, Art. 94, "§ 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor."
D) CPC, Art. 100, Parágrafo único. "Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato."
E) Se o juiz se considerar absolutamente incopetente, não extinguirá o processo, mas o remeterá ao juízo competente. CPC, art. 113, "§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente."
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GABARITO LETRA "A"
Para não ficar nenhuma dúvida, vamos visualizar os erros das alternativas b, c, d, e:
a) (CORRETA) a ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
Conforme o Art. 98 do CPC. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
b) (ERRADA) a ação em que se pedem alimentos deve ser proposta no foro do alimentante.
Conforme o Art. 100 do CPC. É competente o foro: II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
c) (ERRADA) se houver dois ou mais réus, com domicílios diferentes, a demanda será proposta no foro do réu de maior idade.
Conforme o Art. 94, "§ 4o do CPC. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor."
d) (ERRADA) nas ações de reparação de dano sofrido por acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do réu, com exclusão de qualquer outro.
Conforme o Art. 100, Parágrafo único, do CPC "Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato."
e) (ERRADA) em qualquer processo, se o juiz considerar-se absolutamente incompetente, deverá extingui-lo, de ofício ou após provocação da parte.
Conforme o Art. 113, § 2o do CPC. Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente. Se o juiz for absolutamente incompetente, remeterá ao juízo competente e não extinguirá o processo.
Bons estudos.
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Art 98 CPC - A ação qem que o incapaz for réu se processará no foro do domicilio de seu representante
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Olá amigos, no Codigo Civil também encontramos fundamentação para a questão. Vejamos:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Bons estudos!!!
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Quanto a questão analisemos :
A) CORRETA --> ART. 98: Nas ações em que o incapaz for réu se processará no foro do DOMICÍLIO DE SEU REPRESENTANTE.
B) ERRADA --> PEGADINHA DA FCC --> ART. 100: É competente o foro: II --> Do domicílio ou da residência do ALIMENTANDO, para a ação em que se pedem alimentos.
C) ERRADA --> E erro absurdo! --> ART. 94 § 4° : Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de QUALQUER DELES, à escolha do autor.
D) ERRADA --> O domicílio é o do autor --> ART. 100 PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou ACIDENTE DE VEÍCULOS, será competente o foro do domicílio do AUTOR, ou do LOCAL DO FATO.
E) ERRADA --> Primeiro que o não é em qualquer processo, segundo que a declaração de incompetência NÃO extingue processo sem resolução de mérito. --> Se for incompetência ''relativa'' argui-se por meio de ''EXCEÇÃO'', se for incompetência ''absoluta'' SOMENTE OS ATOS DECISÓRIOS SERÃO NULOS.
GABARITO LETRA (A)
Bons estudos, a dor é passageira o cargo é para sempre !
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De acordo com o novo CPC:
a) CORRETA. Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio do seu representante ou assistente.
b) ERRADA. Art.53. É competente o foro:
II- de domicílio ou residência do alimentando, para ação em que se pedem alimentos.
c) ERRADA. Art.46. Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer um deles, à escolha do autor.
d) ERRADA. Art.53. É competente o foro:
V- de domicílio do autor ou do local do fato, para ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
e) ERRADA. Creio que o Art.64, §3º poderá ser encaixado nesta hipótese: caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juiz competente. Destarte, não será extinto o processo.
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desatualizada NCPC Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente
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GABARITO: A.
a) Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
b) Art. 53. É competente o foro:
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
c) art. 46, § 4º Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
d) Art. 53. É competente o foro:
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
e) art. 64, § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
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DESATUALIZADA!
CONFORME CPC/2015:
A) Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. GABARITO
B) Art. 53. É competente o foro:
II – de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
C) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
§ 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor
D) Art. 53. É competente o foro:
V – de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.