SóProvas


ID
696385
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     Art. 98 do CPC.  A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
  • As erradas:
    B) CPC, Art. 100. É competente o foro: II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
    C) CPC, Art. 94, "§ 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor."
    D) CPC, Art. 100, Parágrafo único. "Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato."
    E) Se o juiz se considerar absolutamente incopetente, não extinguirá o processo, mas o remeterá ao juízo competente. CPC, art. 113, "§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente."

  • GABARITO LETRA "A"
    Para não ficar nenhuma dúvida, vamos visualizar os erros das alternativas b, c, d, e:

    a)   (CORRETA)   a ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
    Conforme o Art. 98 do CPC.  A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.

    b)
    (ERRADA) a ação em que se pedem alimentos deve ser proposta no foro do alimentante.
    Conforme o Art. 100 do CPC. É competente o foro: II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    c)
    (ERRADA) se houver dois ou mais réus, com domicílios diferentes, a demanda será proposta no foro do réu de maior idade.
    Conforme o Art. 94, "§ 4o do CPC. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor."

    d)   
    (ERRADA)   nas ações de reparação de dano sofrido por acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do réu, com exclusão de qualquer outro.
    Conforme o Art. 100, Parágrafo único, do CPC  "Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato."

    e)
    (ERRADA) em qualquer processo, se o juiz considerar-se absolutamente incompetente, deverá extingui-lo, de ofício ou após provocação da parte.
    Conforme o Art. 113, § 2o do CPC.  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente. Se o juiz for absolutamente incompetente, remeterá ao juízo competente e não extinguirá o processo.

    Bons estudos.

  • Art 98 CPC - A ação qem que o incapaz for réu se processará no foro do domicilio de seu representante
  • Olá amigos, no Codigo Civil também encontramos fundamentação para a questão. Vejamos:
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
    Bons estudos!!!
  • Quanto a questão analisemos :

    A) CORRETA --> ART. 98: Nas ações em que o incapaz for réu se processará no foro do DOMICÍLIO DE SEU REPRESENTANTE.


    B) ERRADA --> PEGADINHA DA FCC --> ART. 100: É competente o foro: II --> Do domicílio ou da residência do ALIMENTANDO, para a ação em que se pedem alimentos.


    C) ERRADA --> E erro absurdo! --> ART. 94 § 4° : Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de QUALQUER DELES, à escolha do autor.


    D) ERRADA --> O domicílio é o do autor --> ART. 100 PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou ACIDENTE DE VEÍCULOS, será competente o foro do domicílio do AUTOR, ou do LOCAL DO FATO.


    E) ERRADA --> Primeiro que o não é em qualquer processo, segundo que a declaração de incompetência NÃO extingue processo sem resolução de mérito. --> Se for incompetência ''relativa'' argui-se por meio de ''EXCEÇÃO'', se for incompetência ''absoluta''  SOMENTE OS ATOS DECISÓRIOS SERÃO NULOS.


    GABARITO LETRA (A)

    Bons estudos, a dor é passageira o cargo é para sempre !

  • De acordo com o novo CPC:

     

    a) CORRETA. Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio do seu representante ou assistente.

     

    b) ERRADA. Art.53. É competente o foro:

     

    II- de domicílio ou residência do alimentando, para ação em que se pedem alimentos.

     

     

    c) ERRADA. Art.46. Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer um deles, à escolha do autor.

     

    d) ERRADA. Art.53. É competente o foro:

     

    V- de domicílio do autor ou do local do fato, para ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    e) ERRADA. Creio que o Art.64, §3º poderá ser encaixado nesta hipótese: caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juiz competente. Destarte, não será extinto o processo.

  • desatualizada NCPC Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente

  • GABARITO: A.

     

    a) Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

     

    b) Art. 53. É competente o foro:
    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

     

    c) art. 46, § 4º Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

     

    d) Art. 53. É competente o foro:
    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    e) art. 64, § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

  • DESATUALIZADA!

    CONFORME CPC/2015:

    A) Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. GABARITO

    B) Art. 53. É competente o foro:

    II – de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    C) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor 

    D) Art. 53. É competente o foro:

    V – de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.