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ID
696469
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 36 a 41 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

João e Vitória, depois de 10 anos de namoro, resolveram casar. Ocorre que, o juiz de paz e seus suplentes competentes para a habilitação e celebração do casamento estão impedidos de realizar tais atos. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 158, §3º - Nos casos de falta, ausência ou impedimento do Juiz de Paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil, na comarca ou na circunscrição, a nomeação do Juiz de Paz ad hoc.

  • CODJERJ (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do RJ) - Art. 158 - §3º.

  • O JUIZ DE PAZ SERÁ NOMEADO PELO GOVERNADOR DO ESTADO, PARA SERVIR PELO PRAZO DE QUATRO ANOS,MEDIANTE ESCOLHA EM LISTA TRÍPLICE ORGANIZADO PELO PRESIDENTE DO TJ, OS OUTROS DOIS SERÃO OS PRIMEIROS E SEGUNDOS  SUPLENTES EM ORDEM DE PREFERÊNCIA DO GOVERNADOR.

  • LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Capítulo VIII

    Dos Juízes de Paz

    Art. 64

    §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

  • Tem que colocar um sistema de indexação mais efetivo. Tem muita questão repetida. Já vi questão repetida 5 vezes.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 64

    §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

  • LODJERJ

    A)  João e Vitória deverão aguardar seis meses, pois após esse prazo o impedimento cessa e, então, o juiz de paz da comarca ou circunscrição que estava impedido voltará a ser competente para habilitar e celebrar o casamento. (ERRADA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    B) João e Vitória deverão aguardar sessenta dias, pois após esse prazo o impedimento cessa e, então, o juiz de paz da comarca ou circunscrição que estava impedido voltará a ser competente para habilitar e celebrar o casamento. (ERRADA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    C) caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a nomeação do juiz de paz ad hoc. (ERRADA)

    Art. 64 §2º ...caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    D) caberá ao juiz de paz impedido a nomeação de um novo juiz de paz competente na comarca ou na circunscrição que não possua qualquer impedimento. (ERRADA)

    Art.64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz

    de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    ** ad hoc= para esta finalidade (a parte sublinhada extrapola o texto da lei)

    E) caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil, na comarca ou na circunscrição, a nomeação do juiz de paz ad hoc. (CERTA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz

    de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.