SóProvas


ID
696850
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 36 a 41 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

João e Vitória, depois de 10 anos de namoro, resolveram casar. Ocorre que, o juiz de paz e seus suplentes competentes para a habilitação e celebração do casamento estão impedidos de realizar tais atos. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • CODJERJ

    Capítulo XVII - Dos juízes de paz

    Art. 158 - Em cada distrito e subdistrito das comarcas do interior e em cada circunscrição do Registro Civil, 

    na Comarca da Capital, haverá um Juiz de Paz e dois suplentes.

    § 1º - O Juiz de Paz será competente, nos limites territoriais das respectivas jurisdições para habilitar e 

    celebrar casamentos.


    § 3º - Nos casos de falta, ausência ou impedimento do Juiz de Paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de 

    direito com competência para o Registro Civil, na comarca ou na circunscrição, a nomeação do Juiz de Paz ad 

    hoc.


  • NOVO FUNDAMENTO: LODJERJ

    Art. 64 Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes.

    §1º A impugnação à regularidade processual, a arguição de impedimentos ou de quaisquer incidentes ou controvérsias relativos à habilitação para o casamento serão decididos pelo juiz de direito competente em matéria de Registro Civil.

    §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    :^)

  • LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE

    JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Capítulo VIII

    Dos Juízes de Paz

    Art. 64 Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos

    Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes.

    §1º A impugnação à regularidade processual, a arguição de impedimentos ou de quaisquer

    incidentes ou controvérsias relativos à habilitação para o casamento serão decididos pelo juiz de

    direito competente em matéria de Registro Civil.

    §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao

    juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    Art. 65 Compete ao Conselho da Magistratura a regulamentação sobre o funcionamento da

    Justiça de Paz no Estado, dispondo a respeito de direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos

    juízes de paz e decidindo os casos omissos.

    Parágrafo único Até que seja disciplinado, por lei específica, o processo de eleição mencionado

    no art. 98, inciso II, da Constituição Federal, o Conselho da Magistratura regulamentará o

    processo de escolha de juízes de paz, a serem designados por ato específico do Presidente do

    Tribunal de Justiça

  • Vai fazer prova Exec. de Mandados TJRJ?

    DEVE CAIR SOBRE JUIZ DE PAZ!!!

    (a Cespe sempre cobra)

    Resumo sobre juiz de paz:

    PRIMEIRO PONTO

    Quantos serão os juízes?

    Haverá UM JUIZ DE PAZ e DOIS SUPLENTES:

    na Comarca do Interior -> Em cada distrito e subdistrito

    e na Comarca da Capital -> Em áreas de atuação dos Serviços do Registro Civil

    SEGUNDO PONTO

    Quanto a atuação processual?

    a) Impugnação à REGULARIDADES / IMPEDIMENTOS / CONTROVÉRSIAS ->>>> para HABILITAÇÃO NO CASAMENTO

    O compete será o JUIZ DE DIREITO em matéria de Registro Civil.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    b) no caso de FALTA / AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO -->>>>>>>>>>do JUIZ DE PAZ E SEUS SUPLENTES

    O JUIZ DE DIREITO em matéria de Registro Civil.....

    ....NOMEARÁ............ JUIZ DE PAZ AD HOC

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    TERCEIRO PONTO

    REGULAMENTAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA DE PAZ

    Art. 65 Compete ao Conselho da Magistratura a regulamentação sobre o funcionamento da Justiça de Paz no Estado, dispondo a respeito de direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos juízes de paz e decidindo os casos omissos.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Parágrafo único - Até que seja disciplinado, por lei específica, o processo de eleição mencionado no art. 98,inciso II, da Constituição Federal, o Conselho da Magistratura regulamentará o processo de escolha de juízes de paz, a serem designados por ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça

    Para praticar:

    Q455098

    Abraço,

    Thales.

  • LODJERJ

    A)  João e Vitória deverão aguardar seis meses, pois após esse prazo o impedimento cessa e, então, o juiz de paz da comarca ou circunscrição que estava impedido voltará a ser competente para habilitar e celebrar o casamento. (ERRADA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    B) João e Vitória deverão aguardar sessenta dias, pois após esse prazo o impedimento cessa e, então, o juiz de paz da comarca ou circunscrição que estava impedido voltará a ser competente para habilitar e celebrar o casamento. (ERRADA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    C) caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a nomeação do juiz de paz ad hoc(ERRADA)

    Art. 64 §2º ...caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    D) caberá ao juiz de paz impedido a nomeação de um novo juiz de paz competente na comarca ou na circunscrição que não possua qualquer impedimento(ERRADA)

    Art.64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz

    de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    ** ad hoc= para esta finalidade (a parte sublinhada extrapola o texto da lei)

    E) caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil, na comarca ou na circunscrição, a nomeação do juiz de paz ad hoc. (CERTA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz

    de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.