a) dar ênfase ao objeto do gasto. (Desempenho - objeto do gasto e programa de trabalho)
b) promover a ampla integração da sociedade civil no processo de discussão da elaboração da peça orçamentária. (Participativo)
c) incentivar que a fixação das despesas das unidades orçamentárias sejam baseadas nas realizadas no ano anterior acrescidas de um percentual que refletirá a inflação esperada. (Tradicional)
d) ser um instrumento de fiscalização dos gastos do Poder Executivo pelo Poder Legislativo. (Tradicional)
e) efetuar a integração entre o planejamento do Governo e orçamento anual.
O PPA é peça de mais alta hierarquia dentre a tríade orçamentária, embora esta seja somente constituída de leis ordinárias. Esse é o modelo disposto em nossa Carta Magna, que determina em seu art. 165, § 7º, que os orçamentos devem ser compatibilizados com o plano plurianual. No § 2º desse artigo exige que a LOA deve ser elaborada conforme dispuser a LDO. E no art. 166 § 3º, I, prevê a admissão de emendas ao orçamento somente se compatíveis com o plano plurianual e com a LDO.
A técnica utilizada na elaboração dessas leis orçamentárias – a do Orçamento Programa, ao possibilitar uma linguagem unificada nas relações entre essas três leis, permite a desejada e preconizada integração entre o planejamento e o orçamento.
Fonte: Câmara Legislativa
Complementando:
ORÇAMENTO-PROGRAMA - O orçamento-programa está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar. A ênfase é nos objetivos a realizar. Esta é a técnica orçamentária utilizada no Brasil atualmente e é obrigatória para todas as unidades da Federação. Foi legalmente implementada no Brasil mediante sua inclusão na Lei no 4.320/1964. (PPBS)
ORÇAMENTO CLÁSSICO/TRADICIONAL - No orçamento clássico ou tradicional a ênfase é naquilo que a instituição gasta, e não no que realiza.
ORÇAMENTO DE DESEMPENHO - Orçamento com base no desempenho organizacional significa que as Unidades Gestoras seriam contempladas com recursos orçamentários conforme o desempenho no exercício anterior. Se caracteriza por apresentar o orçamento sob duas perspectivas: o objeto do gasto e um programa de trabalho.
ORÇAMENTO BASE ZERO - A metodologia do Orçamento Base Zero não é adotada no Brasil. Sua ideia básica é a de que cada unidade da Administração Pública, a cada ano, ao elaborar sua proposta orçamentária, deve justificar o quanto e para que deve gastar os recursos que estão sendo pleiteados. A maior preocupação do Orçamento Base zero é justificar o porquê da despesa, se deve ou não gastar esse ou aquele recurso e em qual programa ouprojeto.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - Orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente quanto ao orçamento de investimentos, como exemplo a construção de unidades hospitalares e aquisição de bens.
ORÇAMENTO INCREMENTAL - Nesse tipo de orçamento, a definição dos montantes de recursos a serem alocados para os programas, ações, órgãos ou despesas é feita mediante a simples incorporação de acréscimos em cada item de despesa, mantendo-se o mesmo conjunto de despesas do orçamento anterior, ou com pequenos ajustes. Assim, as ações e os programas estabelecidos no passado tendem a permanecer inalterados ao longo do tempo e o orçamento acaba não refletindo as novas necessidades e prioridades da sociedade.
OBS:
-Galera falando que a letra A, é orçamento tradicional. Não é não gente, é orçamento de desempenho.
-O foco do orçamento tradicional, é naquilo que a organização gasta, não nos seus objetivos (que são aludidos na questão)
GABARITO LETRA E