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ID
696913
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Visando atender a insuficiência de caixa durante o exercício financeiro é permitido ao gestor efetuar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO). Em relação a este assunto, considere:

I. As operações de crédito serão realizadas somente a partir do décimo dia do início do exercício.

II. As operações de crédito deverão ser liquidadas, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.

III. É permitido ao Presidente, Governador ou Prefeito Municipal efetuar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária desde que anterior ao último quadrimestre do último ano de seu mandato.

IV. O gestor público poderá efetuar diversas operações de crédito ainda que não tenha liquidado as operações anteriores de mesma natureza, desde que todas sejam liquidadas até o dia dez de dezembro de cada ano.

V. A operação de crédito não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.

De acordo com A Lei Complementar nº 101/00, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LRF:

     Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

      I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

      II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

      III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

      IV - estará proibida:

      a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

      b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.


  • Gabarito B


    I. As operações de crédito serão realizadas somente a partir do décimo dia do início do exercício. CORRETO (Art. 38 I LRF)


    II. As operações de crédito deverão ser liquidadas, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano. CORRETO (Art. 38 II LRF)


    III. É permitido ao Presidente, Governador ou Prefeito Municipal efetuar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária desde que anterior ao último quadrimestre do último ano de seu mandato. ERRADO - Art. 38 IV "Está proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal"


    IV. O gestor público poderá efetuar diversas operações de crédito ainda que não tenha liquidado as operações anteriores de mesma natureza, desde que todas sejam liquidadas até o dia dez de dezembro de cada ano. ERRADO - Art. 38 IV "Está proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada."


    V. A operação de crédito não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir. CORRETO (Art. 38 III LRF)