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CPP, ART. 49 - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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FORMAS DE RENÚNCIA
A renúncia pode ser expressa ou tácita. A renúncia tácita é regulada pelo Art. 5º do CPP que diz: "A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais". Já a renúncia tácita é regulada pelo Art. 104, parágrafo único, primeira parte, CP, nestes termos: "Imposta renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exerce-lo".
Como afirma Júlio Fabbrini Mirabete, a renúncia tanto expressa como tácita "deve tratar-se de atos inequívocos, conscientes e livres, que traduzam uma verdadeira reconciliação, ou o propósito de não exercer o direito de queixa".(Mirabete, p. 374
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A RENÚNCIA1 - O direito de queixa não pode ser exercida quanto renunciado expressa ou licitamente(Art. 104, CP).
2 - Não implica renúncia o fato de receber o ofendido indenização de dano causado pelo crime (Art. 104, parágrafo único, 2ª parte, CP).
3 - "A renúncia ao direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá".(Art. 49, CPP)
4 - Havendo dois ofendidos, a renúncia de um deles não implica a do outro, pois cada um possui seu direito de queixa.
5 - A queixa contra qualquer dos ofendidos obrigará o processo a todos.(Art. 48, CPP)
6 - Na ação penal pública infalível é falar-se em renúncia, podendo a denúncia ser aditada a qualquer tempo para incluir co-autor do delito.
7 - Qualquer meio de prova para o pedido de reconhecimento da renúncia é admitido
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/970/anistia-graca-e-indulto-renuncia-e-perdao-decadencia-e-prescricao#ixzz1uJmXrO44
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ACEITAÇÃO DO PERDÃO
"Ao contrário da renúncia, o perdão é um ato bilateral, não produzindo efeito se o querelando não aceita(Art. 107, inciso V e 106, incidos III)".(Mirabete, P.375)
A exigência da aceitação do perdão se justifica porque o perdão é bilateral e o querelado pode ter o interesse de provar a sua inocência. Então, o perdão não basta ser concedido: é mistério que seja aceito.
O artigo 58, CPP, estabeleceu: "concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3(três) dias, se o aceite, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importava aceitação". Esse dispositivo mostra que a aceitação pode ser expressa ou tácita.
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a) é admissível ação privada nos crimes de ação pública, se arquivado o inquérito, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça. ERRADO
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
O Procurador Geral de Justiça, ao receber o inquérito, tem três opções: oferecer a denúncia, designar um membro do Ministério Público para oferecê-la, lembrando que este membro agirá por delegação do Procurador geral e não poderá deixar de oferecer a denúncia, pois não estará agindo em nome próprio, ou pode o Procurador-Geral de Justiça discordar do juiz, insistindo no pedido de arquivamento, nesse caso, o juiz é obrigado a arquivar o inquérito.
fontes: CPP e material R2 learning
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b) é inadmissível o oferecimento de denúncia sem inquérito policial que a instrua.
Inquérito policial é um procedimento administrativo preparatório da ação penal. É uma instrução provisória que tem por objetivo o convencimento do promotor de que há justa causa para a ação penal. A importância do inquérito é fornecer um substrato mínimo da prova de autoria de um delito. Porém se for possível a prova da ocorrência do crime por outros meios, dispensa-se o inquérito policial.
Apesar de ser um procedimento importante para apontar a existência do crime e os indícios da autoria para que o Ministério Público promova a ação penal, não é o inquérito essencial ao oferecimento da denúncia. Admite-se que outras peças informativas instruam a denúncia ou a queixa (arts. 12 e 39, §5º do CPP)
Art. 39, §5º: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Fontes: CPP e material R2 Learning
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c) em relação à ação penal privada não vigora o princípio da indivisibilidade. ERRADO
Art. 48/CPP: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Princípio da indivisibilidade: Princípio segundo o qual a denúncia contra um implica a denúncia contra os demais autores do mesmo crime. fonte: saberjuridico.com.br
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d)CORRETO - art.49/CPP
e) o juiz não poderá declarar de ofício a extinção da punibilidade. ERRADO
Art. 61 / CPP: Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício.
O artigo 62 também reforça essa ideia: art.62 – no caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
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Letra A – INCORRETA – Artigo 29: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal: “Para que surja o direito de promover a ação penal privada subsidiária é indispensável que tenha havido omissão da ação pelo Ministério Público, o que nada mais é do que a inércia processual – falta de oferecimento de denúncia ou de pedido de arquivamento formulado à autoridade judiciária – e não verificar-se se ocorreu ou não inércia administrativa do citado órgão” (HC – Rel. Sydney Sanches – RT – 609/420).
Letra B – INCORRETA – Artigo 39, § 5o: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Letra C – INCORRETA – Artigo 48: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Letra D – CORRETA – Artigo 49: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Letra E – INCORRETA – Artigo 61: Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Todos os artigos são do Código de Processo Penal.
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Na ação privada, o ofendido pODI abrir mão do seu direito de queixa:
Oportunidade; Disponibilidade; Indivisibilidade.
Abraço e bons estudos.
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Renúncia
- Ocorre antes da ação penal (queixa-crime);
- Unilateral (querelado não precisa aceitar);
- Indivisível (é extensível a todos os autores do crime);
- Incondicionada (não depende de aceitação do querelado);
- Pode ser expressa ou tácita;
- Causa extintiva de punibilidade.
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Na ação privada, o ofendido pODI abrir mão do seu direito de queixa:
Oportunidade; Disponibilidade; Indivisibilidade.
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Indivisibilidade
Impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores.
O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se caracterizar a RENÚNCIA em relação àqueles que não foram incluídos no polo passivo da ação.
Assim, considerando que houve a renúncia ao direito de queixa em relação a alguns dos criminosos, o benefício se estende também aos agentes que foram acionados judicialmente, por força do art. 48 do CP:
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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CPP - Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.