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LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Capítulo VIII
Dos Juízes de Paz
Art. 64 Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos
Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes.
§1º A impugnação à regularidade processual, a arguição de impedimentos ou de quaisquer
incidentes ou controvérsias relativos à habilitação para o casamento serão decididos pelo juiz de
direito competente em matéria de Registro Civil.
§2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao
juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.
Art. 65 Compete ao Conselho da Magistratura a regulamentação sobre o funcionamento da
Justiça de Paz no Estado, dispondo a respeito de direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos
juízes de paz e decidindo os casos omissos.
Parágrafo único Até que seja disciplinado, por lei específica, o processo de eleição mencionado
no art. 98, inciso II, da Constituição Federal, o Conselho da Magistratura regulamentará o
processo de escolha de juízes de paz, a serem designados por ato específico do Presidente do
Tribunal de Justiça
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Art. 64 da LODJERJ (lei 6956/2015):
Art. 64. Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos
Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes.
§2º - Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao
juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.
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Vai fazer prova Exec. de Mandados TJRJ?
DEVE CAIR SOBRE JUIZ DE PAZ!!!
(a Cespe sempre cobra)
Resumo sobre juiz de paz:
PRIMEIRO PONTO
Quantos serão os juízes?
Haverá UM JUIZ DE PAZ e DOIS SUPLENTES:
na Comarca do Interior -> Em cada distrito e subdistrito
e na Comarca da Capital -> Em áreas de atuação dos Serviços do Registro Civil
SEGUNDO PONTO
Quanto a atuação processual?
a) Impugnação à REGULARIDADES / IMPEDIMENTOS / CONTROVÉRSIAS ->>>> para HABILITAÇÃO NO CASAMENTO
O compete será o JUIZ DE DIREITO em matéria de Registro Civil.
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b) no caso de FALTA / AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO -->>>>>>>>>>do JUIZ DE PAZ E SEUS SUPLENTES
O JUIZ DE DIREITO em matéria de Registro Civil.....
....NOMEARÁ............ JUIZ DE PAZ AD HOC
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TERCEIRO PONTO
REGULAMENTAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA DE PAZ
Art. 65 Compete ao Conselho da Magistratura a regulamentação sobre o funcionamento da Justiça de Paz no Estado, dispondo a respeito de direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos juízes de paz e decidindo os casos omissos.
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Parágrafo único - Até que seja disciplinado, por lei específica, o processo de eleição mencionado no art. 98,inciso II, da Constituição Federal, o Conselho da Magistratura regulamentará o processo de escolha de juízes de paz, a serem designados por ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça
Para praticar:
Q455098
Abraço,
Thales.
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LODJERJ
A) caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil, na comarca ou na circunscrição, a nomeação do juiz de paz ad hoc. (CERTA)
Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz
de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.
B) João e Vitória deverão aguardar sessenta dias, pois após esse prazo o impedimento cessa e, então, o juiz de paz da comarca ou circunscrição que estava impedido voltará a ser competente para habilitar e celebrar o casamento. (ERRADA)
Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.
C) caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a nomeação do juiz de paz ad hoc. (ERRADA)
Art. 64 §2º ...caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.
D) caberá ao juiz de paz impedido a nomeação de um novo juiz de paz competente na comarca ou na circunscrição que não possua qualquer impedimento. (ERRADA)
Art.64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz
de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.
** ad hoc= para esta finalidade (a parte sublinhada extrapola o texto da lei)
E) João e Vitória deverão aguardar seis meses, pois após esse prazo o impedimento cessa e, então, o juiz de paz da comarca ou circunscrição que estava impedido voltará a ser competente para habilitar e celebrar o casamento. (ERRADA)
Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.