Art 10, § 1º - O candidato que, ao ser designado para estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou emprego em órgão da Administração Estadual Direta ou Autárquica, ficará dele afastado com a perda do vencimento ou salário, das vantagens e do auxílio-moradia, ressalvado o adicional por tempo de serviço.
Gabarito: A
Comentários.
A) CORRETA. Dec. 2479/79. Art. 10 – (...). § 1º - O candidato que, ao ser designado para estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou emprego em órgão da Administração Estadual Direta ou Autárquica, ficará dele afastado com a perda do vencimento ou salário, das vantagens e do auxílio-moradia, ressalvado o adicional por tempo de serviço
B) INCORRETA. Conforme art. 10, § 1º do Dec. 2479/79.
C) INCORRETA. Conforme art. 10, § 1º do Dec. 2479/79.
D) INCORRETA. Conforme art. 10, § 1º do Dec. 2479/79.
E) INCORRETA. Conforme art. 10, § 1º do Dec. 2479/79.