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ID
697099
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A atuação do psicólogo no âmbito do sistema prisional está regulamentada pela Resolução no 012/2011 do Conselho Federal de Psicologia. No tocante à determinação para a elaboração de exame criminológico ou outros documentos escritos com a finalidade de instruir processo de execução penal, caberá ao psicólogo

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a referida resolução:

    Art 4º - Em relação à elaboração de documentos escritos para subsidiar a decisão
    judicial na execução das penas e das medidas de segurança:

    a) A produção de documentos escritos com a finalidade exposta no caput deste
    artigo não poderá ser realizada pela(o) psicóloga(o) que atua como profissional
    de referência para o acompanhamento da pessoa em cumprimento da pena ou
    medida de segurança, em quaisquer modalidades como atenção psicossocial,
    atenção à saúde integral, projetos de reintegração social, entre outros.

    b) A partir da decisão judicial fundamentada que determina a elaboração
    do exame criminológico ou outros documentos escritos com a finalidade de
    instruir processo de execução penal, excetuadas as situações previstas na alínea
    'a', caberá à(ao) psicóloga(o) somente realizar a perícia psicológica, a partir dos
    quesitos elaborados pelo demandante e dentro dos parâmetros técnico-científicos
    e éticos da profissão.


    § 1º. Na perícia psicológica realizada no contexto da execução penal ficam
    vedadas a elaboração de prognóstico criminológico de reincidência, a aferição
    de periculosidade e o estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delitodelinqüente.

    § 2º. Cabe à(ao) psicóloga(o) que atuará como perita(o) respeitar o direito ao
    contraditório da pessoa em cumprimento de pena ou medida de segurança.
  • Alternativa D. Todas as outras trazem condutas vedadas pela resolução. 

    É interessante observar que a conduta vedada na letra C,  é possível em outros contextos de avaliação psicológica e não há nenhuma objeção científica a sua execução, se houvesse haveria para todo o processo de avaliação psicológica independentemente do contexto. Sua vedação é puramente ideológica, tendo em vista que é uma prática comum de psicólogos tanto nos Estados Unidos como na Europa. 

  • Apenas lembrando que a referida resolução encontra-se suspensa.