Aos Doentes Mentais se aplicam Medidas de Segurança, pois não podem ser tratados de maneira igual diante da prática do crime. Diante da insanidade mental podemos dizer que o indivíduo é inimputável.
"Se o agente do crime não possui sua maturidade intelectual em decorrência de doença mental, é considerado inimputável e não pode ser punido da mesma forma que as pessoas sãs. As chamadas medidas de segurança, que podem ser internação em hospital de custódia ou tratamento ambulatorial, são uma forma de amparar os doentes mentais e ajudá-los em seu tratamento psíquico, e ao mesmo tempo proteger a sociedade da potencialidade criminal que este possua."
Referência :
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3644&idAreaSel=4&seeArt=yes:
Medida de segurança é aplicada àqueles indivíduos que empreenderam um ato criminoso (ilícito), mas que, por motivos psíquicos, não podem responder penalmente por si próprios, pois não possuem entendimento do caráter ilícito de suas ações, ou seja, não tinham, à época do crime, condições suficientes de entendimento e determinação em relação ao ato ilícito praticado;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: E