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ID
697474
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito de organização e competências da Justiça Eleitoral, em conformidade com a disciplina da matéria na Constituição da República:

I. Compete à lei complementar dispor sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

II. Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se de sete membros, sendo: quatro eleitos por voto secreto, no âmbito da Justiça estadual; um escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; dois nomeados pelo Presidente da República, a partir de indicações do Tribunal de Justiça.

III. São irrecorríveis as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, salvo as que contrariarem a Consituição da República e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • LETRA C
    I. Compete à lei complementar dispor sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. - CORRETA -  Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    II. Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se de sete membros, sendo: quatro eleitos por voto secreto, no âmbito da Justiça estadual; um escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; dois nomeados pelo Presidente da República, a partir de indicações do Tribunal de Justiça. - CORRETA -  Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:

            a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

            b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

         II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

         III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


    III. São irrecorríveis as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, salvo as que contrariarem a Consituição da República e as denegatórias dehabeas corpus ou mandado de segurança. - ERRADO - Estaria correto caso se estivesse falando em decisão do TSE. Em relação aos TREs é diferente:  § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

            I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

            II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

            III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

            IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

            V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

  • Questão, ao meu ver, confusa e capiciosa. Se vocês analisarem, o TSE tem suas decisões irrecorríveis, salvo aquelas que contrariarem a CF e as denegatórias de HC e MS... tudo bem até aqui. A confusão surge porque o TRE também pode ter suas decisões recorridas por ato que vai de encontro com a CF e nos casos de denegação de HB, HD, MS, e MI, ou seja, ações denegatórias de HB e MS, além de decisões inconstitucionais estão presentes nos dois dispositivos (tanto para o TSE quanto para o TRE) como passíveis de recurso.
    Alguém pode me explicar melhor isso? abs

  • Concordo com o Vinícius, não entendi também. Marquei item E  "/

    Se alguém puder explicar, fico grato!
  • o item III se trata de uma decisão tomada pelo TSE, e não pelo TRE.
  • Samir e Vinícius,
    O item III está errado porque, segundo o enunciado, TODAS as decisões do TRE, a não ser as que contrariassem a CF e fossem denegatórias de HC e MS, seriam IRRECORRÍVEIS. O que não é verdade, pois como explicaram os colegas acima TAMBÉM são passíveis de recurso para o TRE as decisões em que: ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; denegarem "habeas-data" ou mandado de injunção.
  •  

    Art. 121 CF- Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.


       

    3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança


    4 º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
                 I- forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

     

    v- denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção



     

  • Amigos a questão III está incompleta, por isso está errada. Vejamos o modo como ela ficaria correta:
    III. São irrecorríveis as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, salvo as que contrariarem a Consituição da República ou de Lei e as denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção ou habeas data; ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; 
  • Aí galera, demorei também para entender, mas o que acontece é o seguinte:

    No item III está sendo afirmado que TODAS as decisões do TRE são IRRECORRÍVEIS, logo em seguida declara TAXATIVAMENTE que exceto as que contrariarem a Consituição da República e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Aquele conectivo "e" está deixando taxativo o rol de possibilidades de recursos.
  •  "quatro eleitos por voto secreto, no âmbito da Justiça estadual"
    Qual justiça estadual? Pode ser a militar?
  • Viníciu Valença,


    Das dicisões do TSE que contrariarem a Constituição e denegarem hábeas corpus e mandado de segurança, cabem recurso extraordinário , no primeiro caso, e orirdinário no segundo, ambos para o STF.

    Já no caso dos TRE's, caso a decisão contrarie disposição expressa da Consituição ou lei, caberá recurso extraordinário para o STF, no primeiro caso, e no segundo,  Recurso Especial para o STJ.

    Espero ter contribuído!

    Abraços!
  • No item II quando fala em composição do TRE, não seriam 7 juízes ao invés de 7 membros?? 7 membros não é no TSE??

  • Código Eleitoral

    Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.


    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

      I - especial:

      a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

      b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

      II - ordinário:

      a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

      b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm

    =D

  • Art. 121, § 3º, CF/88 - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Trocou o nome do Tribunal.

    Apesar de que se lermos o § 4º desse mesmo artigo, notaremos alíneas que poderiam validar o item "III".

    Enfim...

  • A QUESTÃO Q434405, DA MESMA FCC, DIZ QUE ESSE JUIZ DO TRF É SIM ELEITO POR VOTO SECRETO, DO MESMO MODO DOS ORIUNDOS DO TJ. AFINAL DE CONTAS, ESSE JUIZ DO TRF É ELEITO POR VOTO SECRETO OU ESCOLHIDO PELO PRÓPRIO TRF? AGRADEÇO SE ALGUÉM TIRAR ESSA DÚVIDA!

  • Franze, Veja o comentário do professor do QC sobre essa questão Q434405:

     Com relação ao juiz do TRF ou juiz federal, o entendimento majoritário é que também serão eleitos pelo voto secreto pelo TRF respectivo. Diz o inciso que será "escolhido" pelo TRF, tal escolha feita pelo pleno deve ser feita mediante votação. É diferente do termo "nomeado" que consta no inciso III.

    Vai depender de como a vai está pedindo na questão. ;)

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está correta. Conforme Art. 121, CF/88 – “Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais”.

    Assertiva “II”: está correta. Segundo o art. 120, § 1º, CF/88 – “Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça”.

    Assertiva “III”: está incorreta. A Constituição Federal, em seu artigo 121, § 4º, estabelece as hipóteses em que se pode recorrer das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais. Nesse sentido:  “Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção”.

    Portanto, apenas as assertivas I e II estão corretas. O gabarito é a letra “c”.
  • § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição (n lei) e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • O item III estaria correto se fosse TSE no lugar do TRE.

  • GABARITO: C


    Seção VI

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS


    Letra A:
     Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.


    Letra B:  Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.


    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.



    Letra C : § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.


    Conheço as tuas obras, e o teu trabalho, e a tua paciência, e que não podes sofrer os maus; e puseste à prova os que dizem ser apóstolos, e o não são, e tu os achaste mentirosos.

    Apocalipse 2​ : 2 

  • II Deveria ser 5 escolhido pelo voto direto e secreto . o.O