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ID
697498
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação de um ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Questão que demanda conhecimentos sobre revogação X anulação do ato administrativo. Aliás, é assunto corriqueiro nas provas de concurso...
    Para resolver a questão o candidato precisa saber que a revogação se dá por razões discricionárias (conveniência e oportunidade) e não por motivo de ilegalidade do ato.
    Sobre a revogação podemos dizer que:
    * É forma de extinção do ato adminstrativo incoveniente;Deve ser feita pela própria Administração e não pelo Poder Judiciário (Aqui você deve atentar a uma pegadinha que costuma aparecer nas provas: o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos? Sim, quando se tratar de revogação de seus próprios atos - veja que o PJ estaria exercendo função adminsitrativa, mas não em controle judicial.);
    * Não há prazo para que ocorra a revogação;
    * Limites materiais à revogação: atos vinculados, atos que produzem direito adquirido, atos cujos efeitos já se exauriram, etc.
    * Efeitos da revogação: ex nunc, ou seja, não retroativos. A esse respeito, aliás, nunca é demais lembrar o teor da súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
    Fonte: Aulas de Direito Adminsitrativo da Prof. Fernanda Marinela (Rede LFG)

  • Dica aos colegas, embora seja uma questão fácil, a banca deixou claro a cópia literal da definição de MAria Sylvia DI PIETRO. Clássica doutrinadora para concursos federais.
    "Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. (DI PIETRO,25ªed, 2011)
  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo,  revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou incoveniente. A revogação tem fundamento no poder discricionário. Ela somente se aplica aos atos discricionários. A revogação é, em si, um ato discricionario, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência."
    Em síntese:    Atos válidos, mas que por algum motivo, não são mais convenientes para a administração, serão revogados.
                           Atos inválidos, com vícios, ilegais, serão anulados.

    Deus abençoe e dê força a todos!
  • Porque será que as pessoas não dizem qual é alternativa correta? Isso facilitaria os estudos e a análise das alternativas!!!
  • gabarito A, já que os amigos já explicaram tudo.
     bons estudos a todos.
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/


  • Apenas para complementar, ressalte-se que o Poder Judiciário, em sua função atípica administrativa, também poderá revogar seus atos, por conveniência e oportunidade!
    Deixando claro que apenas quando está também exercendo a função administrativa!
  • GABARITO: A

    A revogação é o ato discricionário utilizado pela Administração para extinguir um ato administrativo e/ou seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentes (ex nunc) e o direito adquirido.
  • Então, o poder judiciário só pode anular um ato discricionário por motivo de ilegalidade relativo à: competência, finalidade ou forma, já que se tratam de elementos vinculados, mesmo no ato discricionário. Já quanto a: objeto e motivação, por serem elementos discricionários (no ato discricionário, e não no vinculado), não são passíveis de anulação pelo judiciário. Certo??

  • Colegas, me ajudem por favor, o erro da letra "E" está na parte final da frase ("e do Poder Judiciário, quando identificado vício relativo à motivação, competência ou forma") pois se trataria na realidade de anulação?.

  • STF RE 365368
    "embora não caiba ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos, a análise de sua discricionariedade seria possível para a verificação de sua regularidade em relação às causas, aos motivos e à finalidade que ensejam.  (...) Ressaltou-se, ainda, que a proporcionalidade e a razoabilidade podem ser identificadas como critérios que, essencialmente, devem ser considerados pela Administração pública no exercício de suas funções típicas"
    Fonte:Estratégia
    O Poder Judiciário também pode revogar quando se tratar de seus próprios atos.

  • Macete:

    SAnável              INsanável    SAnável    INsanável    INsanável

    COMpetência    FInalidade    FOrma    MOTivo        OBjeto



    COM-FI-FO-MOT-OB

    SA-IN-SA-IN-IN


    Me ajudou em várias questões.

    E vamu, que vamu....


  • Somente a Adm Pública pode revogar ato administrativo válido.

    O ato da revogação possui efeitos ex nunc e pode se dar qualquer tempo.

  • GABARITO: A

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

  • Lembrando que o Poder Judiciário também revoga, desde que seja um ato próprio!