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Perceba que se o candidato souber quem são os possíveis sujeitos ativos da improbidade administrativa ele já mata a questão.
Mas quem são então esses sujeitos? A lei de Improbidade Administrativa, em seus arts. 1º, 2º e 3º, já desvenda tal questão.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
E é o art. 2º que traz um conceito bem ampliativo de agente público, senão vejamos:
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Mas não é só, mesmo os não agentes podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa. Para tanto, basta que induzam ou concorram para a prática do ato, ou ainda, dele se beneficiem sob qualquer forma. E o que diz o art. 3º:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Bons estudos!!
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Novamente trago doutrina de DI PIETRO que elucida várias assertivas.
A lei de improbidade administrativa considera como sujeitos ativos o agente público(Art.1º) e o terceiro que, mesmo nãos endo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (DI PIETRO,25ªed,pág.891)
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Alguém pode por favor me ajudar e entender por que a letra B está errada?
b) podem ser sujeito passivo do ato de improbidade, além das entidades integrantes da Administração direta e indireta de todos os Poderes, também as entidades nas quais o erário haja concorrido para a formação do patrimônio, desde que em montante superior a 50%.
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Juliana,
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Ou seja, quando o Estado concorra com mais de 50% a responsabilidade será integral e quando com menos de 50%, será limitada à repercussão do dano sobre os cofres públicos.
Dessa forma, o agente não será enquadrado somente quando o Estado concorra com mais de 50%, como está na assertiva.
Esperto ter ajudado.
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art 3º As disposições desta lei são aplicáveis, àquele que , mesmo não sendo agente público(terceiros), induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Primeiramente, obrigado aos colegas pelos comentários. Mas, alguém poderia esclarecer também quanto às assertivas "d" e "e"?
Agradeço desde já a atenção.
Bons estudos!
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Por que a "C" está errada?
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Fernanda,
O erro da letra C está no fato de que a assertiva diz que serão sujeito passivo as entidades dque o erário haja concorrido com a formação do patrimônio, DESDE que em montante superior a 50%. Ocorre que, mesmo as entidades em que o erário haja concorrido com menos de 50% do patrimonio líquido ou receita anual, também poderão ser sujeito passivo para fins de aplicação da LIA. Contudo, em tal hipótese, a sanção patrimonial limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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Mas alguém poderia esclarecer também quanto às assertivas "d" e "e"? [2]
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LETRA A
A letra D e E estão erradas, pois a ocorrência do dano não é um elemento objetivo , é tanto que a aplicação das sanções de enriquecimento ilícito e de atos que atentam contra a administração INDEPENDEM da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
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Letra "C" está errado ao falar : "... desde que em montante superior a 50% ." neste caso o montante deve ser inferior a 50%.
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Tomei a liberdade de compilar algumas respostas:
a) CORRETA
podem ser sujeito ativo tanto o agente público, servidor ou não, como terceiro que induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.
JUSTIFICATIVA: Lei 8429/92 - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Mas não é só, mesmo os não agentes podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa. Para tanto, basta queinduzam ou concorram para a prática do ato, ou ainda, dele se beneficiem sob qualquer forma. E o que diz o art. 3º:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
b) ERRADA
apenas os agentes públicos, assim considerados os servidores e os detentores de mandato eletivo, podem ser sujeito ativo do ato de improbidade.
JUSTIFICATIVA: vide justificativa letra A
c) ERRADA
podem ser sujeito passivo do ato de improbidade, além das entidades integrantes da Administração direta e indireta de todos os Poderes, também as entidades nas quais o erário haja concorrido para a formação do patrimônio, desde que em montante superior a 50%.
JUSTIFICATIVA: O erro da letra C está no fato de que a assertiva diz que serão sujeito passivo as entidades dque o erário haja concorrido com a formação do patrimônio, DESDE que em montante superior a 50%. Ocorre que, mesmo as entidades em que o erário haja concorrido com menos de 50% do patrimonio líquido ou receita anual, também poderão ser sujeito passivo para fins de aplicação da LIA. Contudo, em tal hipótese, a sanção patrimonial limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (arts. 1º e 2º)]
d) ERRADA
pressupõe, como elemento objetivo, a ocorrência de dano ao erário e, como elemento subjetivo, dolo ou culpa do sujeito ativo e enriquecimento ilícito.
JUSTIFICATIVA: A letra D e E estão erradas, pois a ocorrência do dano não é um elemento objetivo , é tanto que a aplicação das sanções de enriquecimento ilícito e de atos que atentam contra a administração INDEPENDEM da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
e) ERRADA
pressupõe, como elemento objetivo, a ocorrência de dano ao erário ou a violação aos princípios da Administração e, como elemento subjetivo, conduta comissiva dolosa, independentemente de enriquecimento ilícito.
JUSTIFICATIVA: vide justificativa letra D
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Complementando a explicação das letras D e E - para que um ato seja de improbidade administrativa é necessário que esteja presente na conduta do sujeito ativo o elemento subjetivo: dolo ou culpa.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.