SóProvas


ID
697510
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, constituem princípios aplicáveis à Administração Pública os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tais princípios aplicam-se às entidades

Alternativas
Comentários
  • Os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública devem ser observadas tanto pela Adm Direta, quanto pela Indireta, independentemente da natureza pública ou privada. É o que se depreende do art. 37, caput.
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, [...]
    Bons estudos!
  • Qual o erro da letra c?
    A Lei das OSCIP's por exemplo exige que no estatuto da ONG tenha previsão de observância dos princípios da administração pública.
  • Não entendi também o erro da alternativa "C". 

    Se alguém puder explicar abaixo, ou então nos passar um recado... 

    Caso passe o recado, favor colar o número da questão para que possamos analisá-la novamente à luz dos comentários.

    Saudações.

  • Também não consegui identificar o erro da alternativa "C", acredito que questão buscava a alternativa "mais correta".
  •  O ENUNCIADO DA QUESTÃO DIZ: DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


    TALVEZ POR ISSO O ITEM "C" ESTEJA ERRADO.

    ESPERO TER AJUDADO.


  • Nesta questão é necessária a atenção do candidato, pois conforme o enunciado tal assertiva deve ser analisada de acordo com a Constituição, logo conforme o art. 37, in verbis:
    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
    O item “C”: Integrantes da Administração Pública direta e indireta e às entidades privadas que recebam recursos ou subvenção pública.ERRADO
     
    As entidades privadas que recebem recursos ou subvenção pública, devem sim obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, porém tal determinação não vêm diretamente da Constituição Federal, esta vem prevista nas leis infraconstitucionais.
       
    No caso específico das OSs e OSCIPs a Lei nº 11.743/00, alterada pela Lei nº 12.973/05, instituiu o Sistema Integrado de Prestação de Serviços Público nãoexclusivos, com a finalidade de disciplinar a atuação conjunta dos órgãos e entidades públicas, das entidades qualificadas como organização social ou como organização da Sociedade Civil de interesse público, e das entidades privadas, na realização de atividades públicas não-privativas, mediante o estabelecimento de critérios para atuação, qualificação ou credenciamento e de mecanismo de coordenação, fiscalização e controle das atividades delegadas, por receberem recursos públicos para sua manutenção.
    É possível observar que realmente essas entidades privadas devem obediência aos principios supramencionados, pois existe tal determinação legal conforme o art. 10, inc. I, da Lei nº 11.743/00, in verbis:      

    Art. 10. Atendido o disposto no artigo anterior, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de interesse Publico, que as pessoas jurídicas interessada sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
    I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; 

     Logo o Item correto é a letra "D"

    Espero ter ajudado.

  • Urge salientar que a Administração Pública ora submete-se ao regime de direito público ora de direito privado, via de regra tal opção é dada pela Constituição Federal...
  • O erro da alternativa "C" consiste no fato de que nem toda entidade privada que recebe recurso ou subvenção pública deve atuar com observância dos Princípios Gerais da Administração Pública.

    Ex.: Subvenções econômicas concedidas na forma de dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais (art. 18, parágrafo único, 'b', da Lei nº 4.320/64)
  • Bem amigos a questão é clara quando cita a CF, logo nesta questão não é relevante tratar de outras normas além da CF para resolver as questões, no meu ver o que deixou a questão dubia é o fato da banca ter acrescido na questão "  independentemente da natureza pública ou privada da entidade"   que não consta na CF   

    Capítulo VII - Da Administração Pública Seção I - Disposições Gerais Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

    percebam que não cita Publica ou privada .

    ficou ai minha duvida ... se alguém puder ajudar onde a CF fala em Publica ou privada, por isso fiquei com a altenativa "C".

    aguardando uma ajuda
  • Elwis,

    As entidades de natureza privada estão inseridas na administração indireta. Ex: Empresa pública e Sociedade de economia mista.
    Bons estudos.



     

  • Quanto à composição da Administração Indireta leciona o professor José dos Santos Carvalho Filho[1]:
     
    Enquanto a Administração Direta é composta de órgãos internos do Estado, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas, também denominada de entidades.
     
    De acordo com o art. 4º, II, do Decreto-lei nº. 200/67, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas, como faz questão de consignar a lei, de personalidade jurídica própria:
     
    a)    as autarquias;
    b)    as empresas públicas;
    c)    as sociedades de economia mista; e
    d)    as fundações públicas.
     
    Deve-se salientar que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, enquanto que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e a maioria das fundações públicas são de direito privado.
     



    [1] Manual de Direito Administrativo; 12ª edição; Lúmen Júris; Rio de Janeiro; p. 409.
  • Alternativa D
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Também marquei "C", mas de todas as explicações acima, a mais plausível sobre o erro da "C" foi comentada por FELIPE TORRES VASCONCELOS há 3 meses:

    "O erro da alternativa "C" consiste no fato de que nem toda entidade privada que recebe recurso ou subvenção pública deve atuar com observância dos Princípios Gerais da Administração Pública.
    Ex.: Subvenções econômicas concedidas na forma de dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais (art. 18, parágrafo único, 'b', da Lei nº 4.320/64)"

    Não tem nada a ver com o enunciado falar em "de acordo com a CF", pois o enunciado está dividido em dois períodos. O primeiro é que diz que, de acordo com a CF, existem os cinco princípios ("LIMPE"). Já o segundo, pergunta apenas a quais entidades eles se aplicam, não necessariamente de acordo com a CF. Por isso o erro foi explicado por FELIPE TORRES, como transcrito acima.

  • A FCC pelo jeito gostou dessa brincadeira, vejam a questão  Q215792, também de 2012, como é super parecida!
  • Amigos, penso que o que falta na letra C, é a inclusão de entidades públicas que recebam recursos públicos.
    Integrantes da Administração Pública direta e indireta e às entidades privadas  e públicas que recebam recursos ou subvenção pública.
    Qualquer lugar que tenha aplicação de recursos públicos, os princípios são também aplicáveis., é o que diz a resposta D.

    Integrantes da Administração Pública direta e indireta, independentemente da natureza pública ou privada da entidade.
     Ou seja, se faz parte da ADP direta e indireta, independente se publica ou privada, os princípios serão aplicados.
    abraços





  • a letra E restringe as p.j. de direito privado às prestadoras de serviços, quando existem aquelas que exercem Atividades econômicas
  • LETRA D

    a) de direito público, excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime de competição no mercado.
    b) de direito público e privado, exceto o princípio da eficiência que é dirigido às entidades da Administração indireta que atuam em regime de competição no mercado.
    c) integrantes da Administração Pública direta e indireta e às entidades privadas que recebam recursos ou subvenção pública.
    d) integrantes da Administração Pública direta e indireta, independentemente da natureza pública ou privada da entidade.
    e) públicas ou privadas, prestadoras de serviço público, ainda que não integrantes da Administração Pública.

     


    • c) integrantes da Administração Pública direta e indireta e às entidades privadas que recebam recursos ou subvenção pública.
    Creio que o erro constante da assertiva "C" está na generalização acerca da submissão aos Princípios da Administração pública por parte de entidades que recebam recursos públicos.

    Não basta apenas receber qualquer recurso público para tornar a entidade privada sujeita aos princípios administrativos. A título de exemplo, observem que a exigência de submissão ao teto constitucional é aplicável apenas as empresas que recebem recursos para despesas de pessoal e custeio:

    Art. 37, § 9º, CF:  O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. 

  • É, pelo visto, quando a FCC tenta elaborar quetões criativas ela acaba confundindo muitos candidatos. Tomara que ela se mantenha na velha postura de copiar e colar artigos de leis. Do contrário, só estudo não será suficiente, será presciso muita sorte aos candidatos.
  • Resposta letra D, pois a Constituição Federal preceitua em seu artigo 37 que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
    Impende destacar que a administração pública indireta compreende as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundação Públicas.
    Importante salientar, ainda, que as Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, as Fundações Públicas, dependendo da forma de sua criação, adquirem personalidade jurídica de direito público ou PRIVADO e as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito PRIVADO. 

  • CORRETA D,Acredito em que, o MOTIVO DOS ERROS DAS DEMAIS SÃO;a) de direito público, excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime de competição no mercado.
    a) de direito público, (excluídas) as empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime de competição no mercado. b) de direito público e privado, exceto o princípio da eficiência que é dirigido às entidades da Administração indireta que atuam em regime de competição no mercado.b) de direito público e privado, (exceto) o princípio da eficiência que é dirigido às entidades da Administração indireta que atuam em regime de competição no mercado. c) integrantes da Administração Pública direta e indireta e às entidades privadas que recebam recursos ou subvenção pública.c) integrantes da Administração Pública direta e às entidades privadas e públicas que recebam recursos ou subvenção pública. d) integrantes da Administração Pública direta e indireta, independentemente da natureza pública ou privada da entidade.     CORRETA
     e) públicas (ou) e privadas, prestadoras de serviço público, ainda que (não) integrantes da Administração Pública.

  • Quaisquer entidades da administração direta ou indireta, independentemente da sua natureza pública ou privada, deverão obedecer ao "LIMPE". De outro lado, o simples fato de receber algum tipo de recurso ou subvenção pública (às vezes, está-se a falar de irrisória quantia), não torna obrigatório a dita observåncia ao "LIMPE".
  • Gabarito letra D



    Mas gente, fiquei muito em dúvida na letra E. Alguém pode me dizer qual o erro da E?

  • Segundo o texto constitucional (caput do art. 37) "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Isto quer dizer que as entidades que estão fora da administração pública não precisam observar a estes princípios mesmo que recebam recursos ou subvenção pública. 

    É fácil entender com dois exemplos: digamos que há uma entidade privada que recebe subvenção pública (uma fundação privada, por exemplo). Não é pelo fato de ela receber subvenção pública que, quando ela realiza compras deve, por exemplo, motivar ou publicar o porquê de estar realizando compras. Ou então, é possível que um diretor de uma entidade que recebe subvenção pública contrate um parente seu para ser subordinado direto, sem que isso configure violação ao princípio da impessoalidade (afinal essa entidade não precisa obedecer aos princípios dispostos no artigo 37, caput da CF).

  • Eu indiquei a questão para comentário. A resposta a meu ver, seria a letra E. LIMPE se aplica também a prestadoras de serviço público que não fazem parte da Administração Pública - os delegatários de serviço público.

  • Para resolver esta questão deve-se ler o Art. 37 da constituição federal que fala sobre o os princípios LIMPE(legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) que são aplicadas a administração pública direta e indireta. Penso eu que a melhor forma de resolver esta questão é levar o artigo 37 realmente ao pé da letra, ou seja, se a alternativa fala de entidades PRIVADAS já está ERRADO de cara(LETRA B,C,E ) e se fala que os princípios NÃO se aplicam a entidades públicas também já está errado de cara(LETRA A), restando assim a alternativa correta (LETRA D)

    Fonte: http://www.umexerciciotododia.com.br/2014/01/questao-03012014-direito-administrativo.html

  • O erro da E é de duas essências:

    1) ma interpretação de texto, publica ou privada este "ou" tem natureza excludente.

    2) e que adm. pública tem que fazer tudo que esta na lei, seguindo o limpe, a privada fará o contrário.

    No Direito administrativo, esse princípio determina que a Administração Pública, em qualquer atividade, está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. No princípio genérico, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. No princípio específico, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação. É a legislação quem estabelece como um juiz deve conduzir um processo ou proferir uma sentença; ou o trâmite de um projeto de lei no legislativo ou a fiscalização das contas presidenciais pelo TCU; ou as regras para aquisição de materiais de consumo pelas repartições. Tudo tem que estar normatizado, e cada um dos agentes públicos estará adstrito ao que a lei determina.

  • GabaritoD

     

     

     

    Comentários:

     

    Os princípios administrativos aplicam-se a toda a Administração Direta (órgãos da União, Estados, DF e Municípios) e Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e S/A), pouco importando a atividade que estejam desempenhando. 

     

     

    Independentemente se no exercício de atividade pública ou de privada, os integrantes da Administração Pública NÃO podem se desvincular totalmente dos princípios que orientam o regime jurídico administrativo. 

     

    O que pode acontecer é que determinados princípios deixam de ser observados quando da execução de atividades privadas.  

     

    É só lembrar no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que não terá chance em determinadas situações quando a Administração Pública estiver, por exemplo, por meio de uma sociedade de economia mista (Banco do Brasil), exercendo atividades econômicas. 

     

     

    Observer o que é externado no art. 37, caput, CF: 

     

     

    "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)" 

     

  • O DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL é a pegadinha da questão.

  • Nossa - Passei mil horas para atestar a veracidade da boa informação do Thales Pereira - tentar encontrar uma Lei detre 27 Estados/DF, e 5.000 Municípios não é tarefa fácil - Se ele tivesse Referenciado seria legal - PENSEI Q era uma lei federal, depois, .... fui, ....

    Uffaa

          Qto a alternativa "C", pela Cf não há tal previsão (entidades privadas que recebam recursos ou subvenção pública), mas há na legislação infraconstitucional. Ex.: Lei 11.743/2000 do Gov. do Estado do Pernambuco no seu Art. 10, qto à OSs e OSCIPs:

     
            Art. 10 - Atendido o disposto no artigo anterior, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:


         I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; 

     

         SITE: http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=11743&complemento=0&ano=2000&tipo=&url=

     

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