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ID
697513
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instrução: Para responder à questão de número 39, considere a Lei no 8.112/1990.

Silvia exerce o cargo de analista judiciário (área administrativa) há mais de dez anos no Tribunal Regional Federal. Concorrendo a eleições, foi eleita Deputada Federal. Seu marido Diógenes é técnico judiciário, área administrativa, no Tribunal Regional Eleitoral. Ambos residem no Município de São Paulo. Nesse caso, poderá ser concedida licença a Diógenes para acompanhar Silvia que tomou posse junto à Câmara dos Deputados em Brasília, Distrito Federal. Diante disso, a licença de Diógenes será por prazo

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

     § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    § 2o  No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

  • Gabarito e. Art 84 da Lei 8.112/1990. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos poderes executivo e legislativo. A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer do poderes da união,  dos estados, do distrito federal e dos municípios, poderá haver exercício provisorio em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica  ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

  • A resposta é a letra E esta conforme a lei 8.112 - descrita abaixo

    Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge 
            Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro 
    ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
    § 1  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. 
      § 2o   No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer
    dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos  Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou 
    entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o 
    seu cargo.
            
  • Marquei a letra "E" por entender que era a melhor resposta, mas se observar bem tem um detalhe que dá margem ao equivoco.

    Quando fala na alternativa "e" que "... facultado o exercício provisório em órgão da Administração Federal DIRETA...".

    Como já foi citado antes, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autarquica ou fundacional...".

    Desta forma me pareceu falha a resposta, mas é a única correta dentro do contexto.
  • Caro colega, não acredito que tenha dado margem para dúvidas.
    Afinal de contas a questão não diz que SOMENTE na Adm. direta... ela apenas cita, o que não necessáriamente exclui as outras possibilidades ;)
    espero ter ajudado
  • Certamente preciso estudar mais ou a BANCA falhou feio, senão vejamos: para ser candidato não é necessário comprovar dois anos de residência no município onde se pretende ser eleito? E no enunciado diz que ambos moram em São Paulo e a dita cuja foi eleita em DF, se alguém puder tirar essa dúvida eu agradeço.
  •  Foi adequado o conceito de “lotação provisória” para “exercício provisório” e acrescida a exigência de que o cônjuge ou companheiro também seja servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, para que se permita o exercício provisório em órgão ou entidade da Administração federal direta, autárquica ou fundacional, de qualquer Poder. A alteração tem como finalidade harmonizar o princípio constitucional de proteção à entidade familiar e o interesse da Administração.
  • Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    § 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

  • Maia, como a esposa do servidor foi eleita para deputada FEDERAL, ela deve exercer o mandato em DF.
  • GABARITO: E

    Nas licenças, o servidor poderá receber os seus vencimentos ou não, dependerá da licença. O art. 81 da Lei 8112/90 elenca as possibilidades de concessão das licenças. Veja:
    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para o serviço militar;
    IV - para atividade política;
    V - para capacitação
    VI - para tratar de interesses particulares;
    VII - para desempenho de mandato classista.

    O enunciado nos fala da licença por motivo de afastamento do cônjuge. Nessa espécie de licença, o período não terá nenhum efeito. A licença não terá prazo pré-determinado e ainda será sem remuneração. Trata-se do afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
  • Nesse caso a licença será por prazo indeterminado, sem remuneração e não será contado o tempo de serviço para nenhum efeito!!

  • GABARITO LETRA E




    Concordo com voce Douglas Arrieche. Fiquei meio insegura por conta disso, já que, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autarquica ou fundacional.

  • A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a "licença por motivo de afastamento do cônjuge" é um direito adquirido do servidor público, ou seja, prescinde o interesse da administração.

     

    ARTIGO 84 DA LEI 8.112/90

     

    REGRA GERAL: Se o cônjuge foi deslocado por qualquer motivo, será concedida a licença para o servidor público federal, mas, obviamente, sem remuneração.

     

    EXCEÇÃO: Se o cônjuge deslocado for também servidor público ( pode ser de município ou estadual também) poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal , desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. Atenção: esta exceção não é caso de suspensão do estágio probatório.

  • Resposta: letra E. (Artigo 84, §§ 1º e 2º da Lei 8.112/90).

  • GABARITO: E

     

    Licença do AMOR: não tem preço nem limite! <3

     

    Prazo: Indeterminado

    Sem remuneração

  • LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    >>> sem remuneração;

    >>> por prazo indeterminado;

    >>> não é computado como de serviço para qualquer efeito.

    Art. 84 Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo.

    Segundo entendimento do STJ, é cabível a licença a servidor público para acompanhar cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o deslocamento não tenha sido atual.