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O princípio da eficiência impõe ao agente público a obrigação de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Para a Professora Maria Sylvia Di Pietro o princípio apresenta dois aspectos:
1. relativamente à forma de atuação do agente público, se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;
2. quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
O objetivo do princípio é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia.
Resposta: Letra C.
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Devemos atentar para as diferentes dimensões dos termos EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE.
1- EFICIÊNCIA: recursos, insumos. É o como fazer, com que recursos, quanto gastarei.
2- EFICÁCIA: fim, resultado, objetivo, meta. Para quê, por quê?
3- EFETIVIDADE: é o impacto social.
Um exemplo: Tenho R$ 2000,00 para construir uma passarela em um ano. Construi em 1 ano a passarela, gastei R$ 3000,00 e decobri que o número de mortes não diminuiu, pois falta educação no trânsito.
Fui eficiente? Não, gastei R$ 3000,00!!!
Fui eficaz? Sim, cumpri a minha meta.
Fui efetivo? Não, não consegui atingir o impacto social, o número de mortes foi o mesmo.
Bons estudos!
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Para
atender ao princípio constitucional básico da eficiência o agente público deve alcançar
o melhor resultado possível no menor tempo e ao menor custo. Conforme leciona
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, p. 84) “O princípio da eficiência
apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo
de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de
suas atribuições, para lograr os melhores
resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração
Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público”.
O
gabarito é a letra “c”.
Fonte:
Di PIETRO, Maria Sylvia
Zanella. Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014.
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Administrador Jedi, mas essa dava pra ir por eliminação e não levar a C de modo não literal.
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O núcleo do princípio da eficiência envolve a otimização da atuação do administrador com a melhor realização possível, com os menores ônus, dos objetivos consagrados no ordenamento jurídico. Assim, a eficiência engloba a eficiência econômica, mas é um pouco mais abrangente. Isso porque, a atuação eficiente exige uma análise de custo-benefício das escolhas administrativas, de forma que nem sempre a opção menos custosa será a que melhor atende o interesse público, tendo em vista as exigências de qualidade e atendimento a outros fins públicos, tais como os interesses sociais e ambientais envolvidos.
GAB: C