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ID
697555
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

João é Juiz do TRE-SP pertencente à classe dos magistrados e Bento é Juiz do TRE-SP pertencente à classe dos advogados. Ambos estão encerrando seus biênios e, por tal razão, deixarão os respectivos cargos no referido Tribunal. O Presidente do TRE-SP deverá comunicar aos Tribunais competentes sobre a situação de João e de Bento, para a escolha dos novos integrantes, respectivamente, até

Alternativas
Comentários
  • Reg. Interno TRE-RR 

    Art. 4°Até vinte dias antes do término do mandato do biênio de Juiz da classe de

    magistrado, ou imediatamente após a vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente

    comunicará ao Tribunal competente para a escolha, esclarecendo, naquele caso, se se trata de

    primeiro ou de segundo biênio.

    Art. 5.º Até noventa dias antes do término do biênio de Juiz da classe de advogado,

    ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará

    ao Tribunal de Justiça do Estado para a indicação em lista tríplice, esclarecendo se se trata de

    primeiro ou de segundo biênio.

    Gab. E

  • acho que depende de cada tribunal.

    o Regimento interno do TRE/MA

    Art. 7º. Até 30 (trinta) dias antes do término do biênio de Desembargador Eleitoral da categoria de magistrado e até 90 (noventa) dias antes de terminar o biênio de Desembargador Eleitoral da categoria de Jurista, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral comunicará a ocorrência ao Tribunal competente, esclarecendo, no caso de fim de biênio, se se trata de primeiro ou segundo.


  • Essa questão é da prova do TRE-SP......

  • ATÉ 20 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO BIÊNIO – avisar, em relação aos membros do TJ-SP e do TRF da 3ª Região, o tribunal respectivo. RI Art. 6

    ATÉ 90 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO BIÊNIO – avisar, em relação aos advogados, o TJ-SP para formação de nova lista. RI Art. 7

  • Regimento Interno TRE-SP:

     

    Art. 6º - Até vinte dias antes do término do biênio de Juiz da classe de magistrados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará o Tribunal competente para a escolha, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio.

    Art. 7º - Até noventa dias antes do término do biênio de Juiz da classe de advogados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará o Tribunal competente para a indicação em lista tríplice, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio
     

  • Letra E.

    Art 6: Até vinte dias antes do término do biênio de Juiz da classe dos magistrados... o presidente comunicará o Tribunal competente ...

    Art 7: Até noventa dias antes do término do biênio de Juiz da classe de advogados....

  • CM- 20 DIAS - COMO MUITO 

    CA- 90 DIAS - CASA ABANDONADA

     

    FIZ ESSA ASSOCIAÇÃO E NÃO ESQUECI MAIS . SEI QUE É MUITO PROSA , PORÉM COMIGO DEU CERTO. 

  • GABARITO D 

     

    Arts. 6 e 7 do RI do TRE/SP

     

    Magistrado = 20 (mais rápido de encontrar outro)

    Advogado = 90 (mais difiícil encontrar)