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ID
697558
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o Vice-Presidente do Tribunal, quando afastado de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias,

Alternativas
Comentários
  • Art. 19 § 2º  - A aplicação da regra do parágrafo anterior é facultada aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, que poderão optar por permanecer no exercício de suas funções eleitorais, não implicando retribuição pecuniária ou, ainda, compensação futura

    Gab: D

  • Espero que esteja correto, pensei desta forma.

    a) art. 19, II, parágrafo 1° - Juízes afastados por motivo de férias ficarão automaticamente afastados da justiça eleitoral, salvo quando os períodos de férias coletivas coincidirem com a realização e apuração de eleição.

    b) art. 21 - casos de vacância, licença, férias individuais, afastamento, será obrigatório convocado, pelo tempo que durar o motivo, o juiz substituto da classe correspondente, na ordem da antiguidade

    c) art. 19, II, parágrafo 2° - é facultado aos cargos de presidente e vice, que poderão optar por permanecer no exercício de suas funções eleitorais, não implicando retribuição pecuniária ou compensação

    d) Mesmo da C (art 19 parágrafo 2°)

    e) juiz mais antigo (art. 21)

  • Mas o art 96 da constituição, não vedou as ferias?

  • Será que alguma vez na história algum presidente do TRE tirou férias e continuou exercendo a função? SEXTA NO GLOBO REPÓRTER!
     

  • Afastamento na Justiça Comum por motivo de férias (art. 18 §§ 1º e 2º do RI - TRE-SP)

     

    º Juízes do TRE - 

    Regra: automaticamente afastados da J.Eleitoral 

    Exceção: não são afastados se coincidirem férias coletivas + realização e apuração de eleição

     

     

    º Presidente e Vice

    Podem optar entre permanecer nos serviços (sem que implique retribuição pecuniária)

  • Jéssica Maria, a CF/88 vetou as "férias coletivas", porém no regimento interno de SP ainda tem esse artigo fazendo tal referência!

  • GABARITO D 

     

    Art. 19, § 2 do RI do TRE/SP - Não implica retribuição pecuniária ou compensação futura