Para mim está questão tem duas respostas certas, a C e a D
Art. 198 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.
Art. 199 - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Municipal ou de terceiros.
§ 1º - O ressarcimento de prejuízo causado à Fazenda Municipal, no que exceder os limites de caução e na falta de outros bens que respondam pela indenização, será liquidado mediante desconto em prestações mensais não-excedentes da décima parte da retribuição pecuniária.
§ 2º - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o funcionário perante a Fazenda Municipal, através de composição amigável ou, se esta não for possível, através de ação regressiva pelo competente órgão jurídico do Município.
Art. 200 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao funcionário nesta qualidade.