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A) ART. 61 CF
B) ART. 66, §1º CF
C) ART. 66, §4º CF
D) ART. 66, §4º CF
E) ART. 66, §7º CF
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Depois do veto do presidente o veto será apreciado em sessão conjunta (câmara dos deputados e senado federal) que será apreciado dentro de 30 dias e somente será rejeitada por maioria absoluta.
Trascrevo o dispositivo legal.
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente
da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte,
inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo
de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta
e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou
de alínea.
§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará
sanção.
§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu
recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e
Senadores, em escrutínio secreto.
§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente
da República.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na
ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação
final.
§ 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da
República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este
não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
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A) ERRADA: o projeto de lei cabe, privativamente, ao Presidente da República.
Art. 61. [...]
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;
B) ERRADA: o veto foi exercido dentro do prazo, já que foi vetado dentro do prazo de 15 dias ÚTEIS.
Art. 66. [...]
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
C) CORRETA: o veto é apenas deliberado em sessão conjunta (Câmara e Senado).
Art. 66. [...]
§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
D) ERRADA: o veto só pode ser rejeitado pela maioria ABSOLUTA dos Deputados e Senadores.
Art. 66. [...]
§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
E) ERRADA: cabe ao Presidente do Senado promulgar quando o Presidente não o fizer dentro de 48 horas.
Art. 66. [...]
§ 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
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O art. 61, § 1º da CF enumera as matérias cuja iniciativa de lei é privativa do Presidente da República e, dentre tais matérias, consta no inciso II, alínea "c", que preconiza o seguinte: "servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria".
Assim, parece-me que a questão, que pede a alternativa correta no concernente ao erro do ponto de vista jurídico, pode ser passível de anulação, senão vejamos:
O defeito de iniciativa não é suprido pela posterior sanção do Chefe do Executivo. No Resumo de Direito Constitucional Descomplicado do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (pág. 203) tem um exemplo que explica bem a situação, conforme a seguir transcrito: "Por exemplo, se um congressista apresentar um projeto de lei sobre matéria reservada à iniciativa do Presidente da República, que venha a ser aprovado pelas Casas do Congresso Nacional e posteriormente sancionado pelo Chefe do Executivo, a sanção não tem o condão de suprir o vício de iniciativa, não convalida o defeito de iniciativa. Portanto, a lei resultante apresenta vício de inconstitucionalidade formal".
Portanto, não obstante a alternativa "c" ter sido considerada correta de acordo com o gabarito, considerando o enunciado da questão, tenho que não existe alternativa certa para esta questão.
Alguém, por favor, me corrija se eu estiver enganada!?!?!?!
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Michele Cristina, não entendi sua posição. A questão fala que o enunciado tem ALGUNS ERROS e pede para apontar UM DELES. Vamos ao enunciado:
Suponha que um Senador da República tenha apresentado projeto de lei dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União. O projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados e, na sequência, encaminhado à sanção e promulgação pelo Presidente da República, que o vetou integralmente no 11º dia útil do recebimento do projeto. Na sequência, o veto presidencial foi apreciado, sucessivamente, em cada uma das Casas legislativas, sendo rejeitado pela maioria absoluta de seus membros. Ao final, o projeto de lei foi enviado ao Presidente do Senado Federal, que o promulgou, uma vez que o Presidente da República estava ausente do País
Os erros estão explicitados abaixo em cores correspondente para facilitar a associação:
O erro marcado em vermelho é que segundo o art. 61, § 1º C, a competência para apresentar projeto de lei dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos da união é do Presidente da república, MAS DENTRE OS ITENS NÃO CONSTA NENHUM QUE FALE ISSO.
Discussão e votação de projeto de lei de iniciativa do Presidente da república, de acordo com o art. 64 da CF, deve ter início da Câmara dos deputados, o que tornaria essa afirmação também incorreta, mas também não há item correspondente nas alternativas.
De acordo com o art. 66, § 4º o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. QUE É EXATAMENTE UM DOS ÍTENS DA QUESTÃO.
Se o Presidente da República não promulgar a lei em 48h, cabe a presidente do Senado fazê-lo no mesmo prazo e em nao o fazendo a competência passa para o vice-presidente do Senado. Entretanto, no caso da questão, o PRESIDENTE DA REPUBLICA estava AUSENTE do país (não é que ele tenha se recusado a promulgar a lei, ou tenha deixado passar o prazo), então o projeto deveria ter sido enviado ao seu VICE-PRESIDENTE, que responde pelo presidente em suas ausências. Esta opção também não constava dos ítens.
Diante de todo o exposto, o único erro que constava com alternativa era o do item C.
Espero ter ajudado.
Boa sorte a todos os que se esforçam!
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Informação extra: Sanção / Veto
SANÇÃO: é a manifestação da concordância do Chefe do Executivo com o Projeto de Lei.
Sanção pode classificada de 2 formas:
1) Quanto à exteriorização (15 dias úteis): Expressa ou Tácita (quando ficar silente)
2) Quanto à extensão: Total ou Parcial
VETO:
Existem várias posições doutrinárias sobre a natureza do veto. Prevalece que a natureza do veto é um poder-dever.
Pode ser de duas espécies:
- Jurídico (veto por inconstitucionalidade - dever)
- Político (projeto de lei contrário ao interesse público)
O veto tem força relativa, pois o Congresso Nacional pode derrubar o veto.
O prazo para o Congresso Nacional derrubar o veto é 30 dias, em sessão conjunta e por escrutínio secreto. Art. 66, § 4º, CF.
Se o veto for parcial, só pode vetar todo o artigo, todo o inciso, todo o parágrafo ou toda a alínea. Art. 66, § 2º. (É diferente do controle de constitucionalidade feito pelo STF, que pode declarar apenas uma palavra inconstitucional).
O veto somente poderá ser expresso, uma vez que, de acordo com o art. 66, § 3o., pois caso permaneça inerte por mais de 15 dias, haverá sanção tácita.
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Tenho que concordar com a colega michele...
Não há concordância lógica entre as alternativas disponíveis e o enunciado da questão...
Há muita carga de subjetividade na palavra chave do enunciado 'APROPRIADAMENTE', sendo que ao meu ver todas as alternativas contém erros apropriados.
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essa questao pede um gabarito enexistente,pois a unica correta para efeitos juridicos e o item C.ou sera que eu nao entendi
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De acordo, IVY. Questão bem elaborada, diferente da maioria das da FCC.
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Item A – ERRADO. A iniciativa de projeto de lei sobre servidores da União e seu regime jurídico é privativa do Presidente da República, conforme o art. 61, §1º, II, “c”.
Item B – ERRADO. O prazo constitucional para que o Presidente da República vete projetos de lei é de 15 dias úteis, conforme o art. 66, §1º: “Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto”.
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Item C – CERTO. Isso mesmo! Quando o Presidente vetar um projeto de lei ou parte dele, o mesmo retornará ao Congresso Nacional, para apreciação em sessão conjunta, no prazo de 30 dias e por voto secreto, na forma do art. 66, §4º.
Item D – ERRADO. Para “derrubar” o veto do Presidente, é necessário o voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta.
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Item E – ERRADO. A promulgação é feita, em regra, pelo Presidente da República. Em casos excepcionais (art. 66, §7º), caberá a promulgação ao Presidente do Senado e, em último caso, ao Vice-Presidente do Senado. Não há hipótese do Presidente da Câmara dos Deputados, neste cargo, promulgar uma lei.
No caso da questão, como o Presidente está fora do país, quem promulga a lei é o Presidente da República em exercício (o Vice, que está substituindo o titular).
Observe também que a questão possui outro erro: O PL de iniciativa do Presidente da República deveria ter sido iniciado na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal
Questão comentada pelo professor Roberto Trancoso do ponto dos concursos.
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"A questão fala que o enunciado tem ALGUNS ERROS e pede para apontar UM DELES".
Simples assim. Existe mais de um erro, como o de iniciativa, mas a questão diz que dentre as alternativas existe UM DELES, diante do contexto. As outras alternativas também seriam erros, se não houvesse um contexto. Simples. Sem mais controvérsias.
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Apenas esclarecendo a dúvida da colega: de fato existem alguns erros do ponto de vista juridico na questão, mas esta pediu APENAS UM QUE ESTIVESSE DENTRO DAS ALTERNATIVAS. A apreciação sucessiva pelas casas do veto foi citado dentre as alternativas,é exatamente o erro da questão, já que é presidido em sessão conjunta e não separadamente em cada casa, esse rito é comum na votação do PL. Além do erro apontado pela questão, identifiquei outro quanto a linha sucessória passar diretamente ao Presidente do SF, desrespeitando a sequencia constitucional de ser atribuído ao Presidente da CD. Alguém encontrou outro vício? Bons estudos.
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Concordo com a colega Michele,
Há, no caso proposto pela questão, vício formal subjetivo (segundo classificação de Pedro Lenza). Algumas leis são de iniciativa exclusiva (reservada) do Presidente de República, caso um Senador inicie o processo legislativo, estaremos diante desse vício formal subjetivo.
Então, mesmo que o veto tivesse sido aprecidado em sessão conjunta, e mesmo que se seguisse corretamente todos os demais trâmites processuais, a lei seria inconstitucional.
Penso que não tem lógica ficar apontando erros de procedimento de um projeto de lei que já começa viciado em sua origem.
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Atenção!!!!
Após a EC 76/2013 foi abolido o caráter secreto da votação para decidir sobre:
* A manutenção ou derrubada do veto pelo Congresso Nacional;
* A perda do mandato no Congresso Nacional.
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Análise
das assertivas com base no caso hipotético apresentado:
Assertiva
“a”: está incorreta. Na realidade, trata-se de iniciativa privativa do
Presidente da República, conforme art. 61, §1º, II, “c”, CF/88.
Assertiva
“b”: está incorreta. Foi observado o prazo de quinze dias úteis, contados da data
do recebimento, conforme art. 66, §1º, CF/88.
Assertiva
“c”: está correta. O veto presidencial deveria ter sido apreciado pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em sessão conjunta, conforme art.
66, §4º, CF/88. Nesse sentido:
Art.
66, § 4º, CF/88 – “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta
dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria
absoluta dos Deputados e Senadores”.
Assertiva
“d”: está incorreta. O veto presidencial
só poderia ter sido rejeitado por maioria absoluta dos Deputados e Senadores,
conforme art. 66, §4º, CF/88.
Assertiva
“e”: está incorreta. Cabe ao Presidente do Senado promulgar, e, se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo, conforme art.
66, §7º, CF/88.
O
gabarito, portanto, é a letra “c”.
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De qualquer forma, está tudo errado desde a iniciativa da proposição, pois o tema é de iniciativa privativa do PR.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988:
Art. 61.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;
b) ERRADO: Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
c) CERTO: Art. 66. § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
d) ERRADO: Art. 66. § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
e) ERRADO: Art. 66. § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.