SóProvas


ID
697870
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que um acórdão proferido por determinado Tribunal Regional Eleitoral tenha declarado a inelegibilidade de certo candidato às eleições. Na ocasião, o Tribunal interpretou a lei aplicável ao caso de modo divergente da interpretação conferida por outros Tribunais Regionais Eleitorais. Contra esse acórdão, o candidato

Alternativas
Comentários
  • Creio que a resposta esteja no Art 121, CF, &4º: Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso:

    II - Ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais.

    Bons estudos!
  • Poderá interpor recurso fundado em divergência jurisprudencial, bem como fundado no fato de que o acórdão versou sobre matéria de inelegibilidade.
     
    Letra B de acordo Art 121, CF, 4º: Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso:

    II - Ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais.
  • Não concordo com esse gabarito, pois a questão não especifica em que âmbito ocorre a eleição, porquanto a CF só fala sobre a possibilidade de recurso quanto à inelegibilidade nas eleições estaduais e federais.
  • Concordo com a Natália,a banca não especificou se era federal,estadual ou municipal. Se for municipal não cabe recurso.
  • Também pensei assim, mas ao ler o artigo fui tomado pela seguinte dúvida: Os casos de inelegibilidade também são em âmbito estadual e federal ou apenas contra expedição de diplomas? Este é apenas mais um dos males da língua portuguesa.
  • Fernando Freitas,

    Eu entendo que neste caso, trata-se de inelegibilidade e expedição de diplomas, ambos, referentes às eleições federais e estaduais.

  • Pra mim, já era questão certa, mas errei. Daí fui reler o dispositivo da CF e entendi que é só uma questão de interpretação de texto mesmo. Quando fala-se de inelegibilidade é de modo geral. Quanto à expedição de diplomas, acredito que tenha vindo expresso "nas eleições federais e estaduais" para não confundir com as municipais, uma vez que expedir diplomas para os eleitos destas (municipais) não é de competência dos TREs, e sim das Juntas Eleitorais (Código Eleitoral Art. 40, IV).


    Bons Estudos!!
  • Por se tratar de Divergência e Inelegibilidade a unica alternativa que traz as duas materias é "B)" não há o que questionar.

    ART 121. CF

    II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    -embora eu, por má leitura, tenha errado a questão.

  • Contra esse acórdão (do caso hipotético narrado), o candidato poderá interpor recurso fundado em divergência jurisprudencial, bem como fundado no fato de que o acórdão versou sobre matéria de inelegibilidade. É o que preceitua a Constituição Federal. Nesse sentido:

    Art. 121 – “Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção” (Destaques do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.


  • Acredito que de qualquer forma não poderia ser a C, uma vez que a palavra APENAS impederia o recurso em caso de uma eventual violação da constituição.

     

    Claro isso supondo que o examinador é sério. Usando essa estratégia de resolução sempre se corre o risco de pegar um examinador ruim com uma banca ainda pior pra recursos.

     

  • DAS DECISÕES DO TRE SOMENTE CABERÁ RECURSO QUANDO:

     

    - FOREM PROFERIDAS CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESA DA CONTIUIÇÃO OU DA LEI

    - OCORRER DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DE LEI ENTRE DOIS OU MMAIS TRIBUNAIS ELEITORAIS

    - VERSAREM SOBRE INELEGIBILIDADE OU EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS NAS ELEIÇÕES DEFERIAS OU ESTADUAIS

    - DENEGAREM HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO

  • GABARITO: B
     
    Seção VI

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.


    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • Complementando a resposta da questão:

     

    TRE declarou a inelegibilidade de candidato: --> Recurso Ordinário para TSE;

     

    TRE  interpretação de lei de modo divergente da interpretação de outros TRE's --> Recurso Especial para TSE.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.