SóProvas


ID
697876
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João Cabral de Melo Neto é autor da grandiosa obra literária Morte e Vida Severina. Analisando o nome do autor, protegido pelo Código Civil brasileiro, o seu agnome é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    De acordo com o art. 16 do CC, são dois os elementos do nome completo: PRENOMESOBRENOME (ou apelido familiar).

    Mas, em alguns casos, podemos observar os seguintes elementos:
    - AGNOME: sinal que distingue pessoas de uma mesma família (Neto, como no caso em questão, Júnior, Sobrinho, etc.).
    - AXIÔNIMO: é a designação que se dá à forma cortês de tratamento ou à expressão de reverência (Exmo. Sr., Vossa Santidade, Dr., etc.).
    - HIPOCORÍSTICO: é o diminutivo do nome, muitas vezes mediante o emprego dos sufixos "inho" e "inha", que denota intimidade familiar (Zezinho, Mariazinha, etc.).
    - ALCUNHA: é apelido depreciativo que se põe em alguém, geralmente tirado de alguma particularidade física ou moral (Aleijadinho, Tiradentes, etc.).
    - EPÍTETO: é a palavra que qualifica pessoa ou coisa, em regra usada como sinônima de alcunha.
    - COGNOME: pode ser aposto ao nome como designação qualificativa (D. Pedro, "o justiceiro", p. ex.).
  • Surpresa com essa questão.
    Admitido que ainda nao tinha visto nenhuma questão de prova perguntar isso..
  • Gente, a FCC tá saindo com cada uma hein???? Mas dva para acertar por eliminação, foi o que fiz.
  • AGNOME é o sinal que se acrescenta ao nome completo para distingui-lo de outros parentes que possuam o mesmo nome.São bastante comuns os agnomes Filho, Júnior, Neto e Sobrinho.

    Fonte:http://jus.com.br/revista/texto/13015/o-nome-civil-da-pessoa-natural
  • Legal, é bom a FCC inovar nas questões, para valer apena nosso estudo!
  • É uma surpresa mesmo, mas a partir de 2012 deve ter havido alguma alteração na banca de Direito Civil e Processo Civil pois estão começando a cobrar conceitos de doutrina, pois antes era rigorosamente apenas letra de lei...

    Fico muito contente, diminiu um pouco essa pressão pela decoreba de artigos que muita gente não sabe nem o que significam...
  • Na minha modesta opinião, um cargo como analista jurídico, deve conhecer muito mais a letra fria da lei que nome, agnome, cognome. Eu penso que cobrar legislação é interessante, não que a doutrina não seja importante, mas a fonte primeira do direito é a LEI.

    Que deus nos abençoe sempre.
  • Segundo o autor Carlos Roberto Gonçalves: Proclama o art. 16 do Código Civil que “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”. O nome completo compõe-se, pois, de dois elementos:
     
    • prenome (antigamente denominado nome de batismo); e
    • sobrenome ou apelido familiar (também denominado patronímico, nome de família ou simplesmente nome).
     
    Em alguns casos, usa-se também o agnome, sinal que distingue pessoas pertencentes a uma mesma família que têm o mesmo nome (Júnior, Neto, Sobrinho etc.). A Lei dos Registros Públicos (Lei n. 6.015/73) diz apenas que os gêmeos e irmãos que tiverem o mesmo prenome deverão ser registrados com prenome duplo ou com nome  completo diverso, “de modo que possam distinguir-se” (art. 63 e parágrafo único). 
  • Questão interessante. Acertei mais pela lógica, por saber o que era nome e prenome, embora não recordasse o que era agnome. De qualquer forma, muito bom ver uma questão em que a FCC não foi na literalidade da lei, em relação à Civil, que geralmente eles só utilizam a letra fria.
  • Também pensei que fosse questão de português. Em que doutrina está isso???
  • INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA NATURAL 

     * NOME : Cosntitui o direito de personalidade, se dividindo em:  Pré nome (Primeiro nome, podendo ser simples ou composto). Patronímico (Sobrenome ou Apelido de família). Agnome (Individualiza dentro de um grupo familiar. Ex: Neto, Jr. Filho). Alcunha (Apelido. Ex.: Xuxa)* O nome é imutável mas comporta algumas exceções:
    - Erro gráfico;
    - Exposição ao rídiculo;
    - Adoção;
    - Mudança de Estado Cívil (Individualizador familiar);
    - Proteção a testemunha;
    - Uso prolongado de alcunha;
    - Uso prolongado de nome diverso daquele que consta no registro;
    - Mudança de sexo; 
    - Primeiro ano após a maioridade cívil.
     
  • Agnome:
    substantivo masculino
    Entre os antigos romanos, alcunha honorífica que se acrescentava ao nome de alguém para destacar uma de suas virtudes ou lembrar a excelência de um de seus atos.
    Ex: Neto
    Fonte: Dicionário Eletrônico Houaiss
  • Pensei o seguinte:
    outra palavra com "ag" no prefixo: agnóstico.
    agnóstico é aquele que não crê.
    agnome seria quem nao tem nome (" empresta"  o de outro). 
    exemplo: Filho, Neto, Segundo, etc...
  • E tem gente que ainda gosta desse tipo de questão....
    Muito sinistro.
  • Questão de português! 
  • cargo de nível superior pra ganhar 8 pila e olha o nível da pergunta. Palmas para a banca...

  • É preciso estudar, Tiger Tank! A questão é boa, além de condizente com o cargo e sua remuneração.

    O direito ao nome faz parte dos direitos da personalidade. O nome da pessoa se divide em "prenome", "nome" e "agnome". O nome também é chamado de "patronímico" e não pode ser escolhido livremente, sendo tomado dos ascendentes, ao passo que, quanto ao prenome, hà ampla liberdade de escolha, desde que não se exponha ao ridículo, ofendendo-se a dignidade da pessoa humana. O agnome também é uma opção, sendo exemplos: filho, neto, sobrinho e segundo. Todos esses elementos gozam da proteção que se dá ao nome.

    Hoje sou Oficial de Justiça do TJPE e já fui Técnico do TRF-1, estudando atualmente para AJEM do TRT. Nesta caminhada venho percebendo a FCC mudar lentamente seu estilo de provas, passando da letra fria da lei pra assuntos abordando doutrina e jurisprudência. Para Analista ainda não é preciso estudar informativos de STF/STJ, mas as SV já são imprescindíveis.

  • Agradeço raoni toscano pela dicas!!

     

    vlw!

  • João Cabral de Melo Neto é autor da grandiosa obra literária Morte e Vida Severina. Analisando o nome do autor, protegido pelo Código Civil brasileiro, o seu agnome é

    Elementos que compõe o nome da pessoa:

     - o prenome, nome próprio da pessoa, podendo ser simples (v.g., Flávio), ou composto (v.g., Flávio Murilo);

    –o sobrenome, nome, apelido ou patronímico, nome de família, também podendo ser simples ou composto (v.g., Tartuce, Silva);

    –a partícula (da, dos, de);

    –o agnome, que visa perpetuar um nome anterior já existente (Júnior, Filho, Neto, Sobrinho).

    Fonte: (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).



    A) Neto.

    O agnome visa perpetuar um nome anterior já existente, assim, Neto é agnome.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) João, apenas.

    João é o prenome, nome próprio da pessoa, sendo um prenome simples.

    Incorreta letra “B”.



    C) Cabral, apenas.

    Cabral é o sobrenome, ou apelido ou patronímico, podendo ser simples, se considerado apenas Cabral.

    Incorreta letra “C”.



    D) João Cabral.

    João é o prenome, próprio da pessoa, Cabral é sobrenome, apelido ou patronímico, identificando a família da pessoa.

    E) de Melo.

    De é uma partícula que liga um nome ou sobrenome a outro. No caso, está ligando o Cabral ao “de Melo” que se constitui um sobrenome, patronímico composto.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

    Resposta: A

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A" - (responde as demais alternativas).

     

    O agnome é um sinal que distingue pessoas da mesma família que tem o mesmo nome. Os mais comuns são "filho", "júnior" e "neto", mas também é possível utilizar "segundo" ou "terceiro", por exemplo. No enunciado, no nome do autor João Cabral de Melo Neto, a função de agnome é exercida pela palavra "Neto".

  • está de brincadeira comigo, Dona @FCC

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk '' agnome''...nunca nem tinha ouvido falar! Tomara que cobre de novo essa, porque só vai acertar quem sabe ou quem olhou essa questão antiga

  • É o tipo de questão que faz o camarada derrubá os butiá do borso!!!!