Pela doação, o doador
transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o donatário, sem a presença
de qualquer remuneração. Trata-se de ato de mera liberalidade, sendo um
contrato benévolo, unilateral e gratuito.
Fonte: (Tartuce, Flávio. Manual de direito
civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de
Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
A) oneroso, bilateral e solene.
Onerosos - são aqueles em que uma das partes assume o ônus e a
outra assume as vantagens, ou ambos assumem o ônus e as obrigações. O direito
de uma parte é o dever da outra parte
Bilaterais - geram
obrigações para ambas as partes; duas manifestações de vontade.
Solene - a forma especial deve estar expressa em lei.
Incorreta
letra “A”.
B) gratuito, bilateral e de natureza real.
Gratuitos: quando existe somente uma prestação.
Bilaterais - geram
obrigações para ambas as partes; duas manifestações de vontade.
De natureza real: são aqueles que não bastam o consenso.
Pode ter havido o consenso entre as partes, mas o contrato não nasceu ainda,
pois nos contratos reais o contrato só nasce com a entrega da coisa objeto do
contrato.
Incorreta
letra “B”.
C) gratuito, unilateral e de
natureza real.
Gratuitos: quando existe somente uma prestação.
Unilaterais: nascem obrigações apenas para uma das
partes; uma única vontade.
De natureza real: são aqueles que não bastam o consenso.
Pode ter havido o consenso entre as partes, mas o contrato não nasceu ainda,
pois nos contratos reais o contrato só nasce com a entrega da coisa objeto do
contrato.
Incorreta
letra “C”.
D) gratuito, bilateral e de
caráter pessoal.
Gratuitos: quando existe somente uma prestação.
Bilaterais - geram
obrigações para ambas as partes; duas manifestações de vontade.
Intuito
personae ou de caráter pessoal: o consentimento é
dado em razão da pessoa do outro contratante.
Incorreta letra
“D”.
E) gratuito, unilateral e de
caráter pessoal.
Gratuitos: quando existe somente uma prestação.
Unilaterais: nascem obrigações apenas para uma das
partes; uma única vontade.
Intuito
personae ou de caráter pessoal: o consentimento é
dado em razão da pessoa do outro contratante.
Pela doação, o doador
transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o donatário, sem a presença
de qualquer remuneração. Trata-se de ato de mera liberalidade, sendo um
contrato benévolo, unilateral e gratuito.
Fonte: (Tartuce, Flávio. Manual de direito
civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de
Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Gabarito E.