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ID
697879
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Minotauro, empresário milionário, celebrou contrato de doação com seu amigo de infância Aquiles. Através do referido contrato Minotauro doou para Aquiles uma pequena propriedade imóvel, onde ele pudesse organizar seu comitê eleitoral, já que pretende se candidatar nas próximas eleições municipais. O contrato de doação, em regra, é

Alternativas
Comentários
  • Respondendo com base no Manual de Direito Civil, Vol. Único, do Flávio Tartuce:
    "Pela doação, o doador transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o donatário, sem a presença de qualquer remuneração. Trata-se de ato de mera liberalidade, sendo um contrato benévolo, unilateral gratuito." p.609
    "O contrato é consensual, pois tem aperfeiçoamento com a manifestação de vontade das partes. Em suma, não se trata de contrato real, que é aquele que tem aperfeiçoamento com a entrega da coisa." p.612
    Agora nos conceitos:
    "Contrato unilateral - é aquele em que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro." p.476
    "Contrato gratuito ou benéfico - aquele que onera somente uma das partes, proporcionando à outra uma vantagem sem contraprestação." p.476
    Por fim, vale lembrar que apesar da doação ser contrato unilateral, trata-se de negócio jurídico bilateral ou, ainda, plurilateral.
    Gabarito: "E". Bons estudos! 
  • Com dito pelo colega acima, o fato de existirem duas pessoas no contrato o torna um NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL.

    Ao classificar o CONTRATO como UNILATERAL ou BILATERAL, leva-se em conta outro critério, qual seja: qual as partes auferirá benefícios.

    Se apenas uma das partes é beneficiada pelo contrato, ele é UNILATERAL. Se ambas se beneficiam, com prestações equivalentes recíprocas, será o contrato BILATERAL.

    Alguém em corrija se eu tiver errado em algum ponto, por favor.

    Bon Estudos!
  • A classificação de contratos em UNILATERAL ou BILATERAL se refere aos efeitos ou às obrigações:
    Unilateral:
    quando há obrigações para apenas uma das partes.
    Bilateral: quando há obrigação para ambos.

    Em relação às vantagens, podemos classificar em GRATUITOS ou ONEROSOS:
    Gratuitos: há vantagens apenas para uma das partes, também chamados de benéficos. O exemplo clássico é a doação pura e simples.
    Onerosos: ocorre naqueles contratos em que há vantagens para ambas as partes.

    Obs.: nem todo contrato unilateral é gratuito, assim como nem todo contrato bilateral é oneroso. Exemplo de contrato unilateral e oneroso: mútuo feneratício. 

    Quanto ao objeto de natureza real ou pessoal (obrigacional), temos:
    Pessoal: direito que tem uma pessoa de exigir de OUTRA que dê, faça ou não faça alguma coisa. Resulta de um vínculo jurídico estabelecido entre credor (sujeito ativo) e devedor (sujeito passivo)
    Real: afeta uma COISA específica. é o poder direto e imediato do titular sobre a coisa. 
  • Contrato Oneroso: é aquele que onera as duas partes, proporcionalmente.

    Contrato Gratuito: é aquele que onera apenas uma das partes, deixando a outrra apenas com os benefícios (por isso tambpem chamado de benéficos).

    Contrato Bilateral: é aquele é que há uma correspectividades das prestações. "A" e "B". Ambos são devedores e credores. O contrato de compra e venda é o exemplo por excelência.

    Contrato Unilateral: é aquele em que não há essa correspectividade, ou seja, um é o devedor e outro é credor, e só.
    Vale ressaltar que ambos são negócio jurídico, em que há duas partes, pelo menos.

    Contrato Real: Essa classificação é quanto à constituição do NJ. É aquele contrato que, para o aperfeiçoamento, precisa da entrega de uma coisa. Essa coisa é da "alma" do NJ, sem a coisa, o contrato perde a sua natureza real.

    Contrato Pessoal: Tb quanto à constituição. É aquele que, para o seu aperfeiçoamento, precisa de pessoa determinada no outro polo. É o "por quê" do contrato.


  • Correta a alternativa "E".

    Os contratos classificam-se em diversas modalidades. Dentre estas, para a resolução da questão, podemos citar:
     
    Gratuitos ou Onerosos
     
    Gratuitos ou benéficos: são os contratos em que apenas uma das partes aufere benefício ou vantagem; para a outra há só obrigação. Como, por exemplo, nas doações puras.
    Onerosos: ambos os contraentes obtêm proveito, ao qual corresponde um sacrifício. Compra e venda, por exemplo.
     
    Unilaterais e Bilaterais
     
    Unilaterais:
    são os contratos que criam obrigações unicamente para uma das partes, como a doação pura, por exemplo.
    Bilaterais: são os que geram obrigações para ambos os contratantes, como a locação.
     
    Pessoais e Impessoais
     
    Pessoais ou intuitu personae: são os celebrados em atenção às qualidades pessoais de um dos contraentes.
    Impessoais: são aqueles cuja prestação pode ser cumprida, indiferentemente, pelo obrigado ou por terceiro.
     
    Reais e Consensuais
     
    Reais: são os que exigem, para se aperfeiçoar, além do consentimento, a entrega da coisa que lhe serve de objeto, como os de depósito.
    Consensuais ou solenes: são os que se aperfeiçoam com o consentimento, isto é. Com o acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa e da observância de determinada forma.
     
    Nota a contraposição de direito real não é, necessariamente, direito pessoal.

    Solucionando a questão: Minotauro doou uma propriedade imóvel. Por doar, o contrato é gratuito (nada é cobrado) e unilateral (somente Minotauro tem obrigação). O contrato foi realizado em razão da qualidade especial da pessoa (amigo de infância) sendo, por conseguinte, pessoal.


    Fonte: Sinopses Jurídicas – Vol. 6 – Tomo I
  • Doação: é um contrato feito por uma das partes da demanda chamado doador que se obriga a transferir GRATUITAMENTE um bem de sua propriedade para outra pessoa chamada de donatário, conforme Art. 538 do CC/02.
    Características: UNILATERAL, com direito só para o donatário exigir a coisa, e obrigação só para o doador de entregar a coisa; SOLENE, para os imóveis e móveis pois exige forma escrita; REAL,  é contrato pois só se perfaz com a entrega da coisa; GRATUITO, pois só o donatário tem proveito econômico, porém, admiti-se a doação onerosa quando existe um encargo, ônus,proveito, vantagem em favor do doador nas doações modais,
    Ex: Dou um terreno para ser construída uma escola com o ônus de colocar meu nome no estabelecimento. 
    A resposta desta questão é a letra (E).
  • Concordo com o posicionamento sobre a bilateralidade da doação, mas temos que nos ater ao que o código civil preconiza, e não somente ao que doutrinador A ou B entende. Além, a doação poderia ser até mesmo Multilateral se considerado o número de partes envolvidas.
  • Os comentários de Valmir Bigal são bons em vários aspectos: no gráfico (fácil e estimulante de ler), no gramatical, no estilístico (boa prosa) e no que é mais importante, no esclarecimento doutrinário (que não se confunde com texto verborrágico e complicado).
  • O conceito eu já sei.... gostaria que alguém me explicasse o pq q não é REAL????
  • Se eu DOAR a você uma Bomba Nuclear e ela vier a explodir, vc responderá mesmo que ainda não a tenha em mãos. (aperfeiçoamento Consensual)

    Se eu VENDER a mesma bomba, vc responderá somente após a entrega. (aperfeiçoamento pela Tradição = REAL)
    Resumindo, não é real pq o CC diz que se aperfeiçoa com o consenso.




  • gente, explicando o porquê da natureza pessoal dessa doação.
    Na realidade a pequena propriedade não é um fim em si mesmo, mas apenas um instrumento de concretização dos interesses PESSOAIS de aquiles, quais sejam, a realização de um comitê eleitorial, pelo qual o mesmo pudesse realizar sua campanha. 
  • Pela doação, o doador transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o donatário, sem a presença de qualquer remuneração. Trata-se de ato de mera liberalidade, sendo um contrato benévolo, unilateral e gratuito.

    Fonte: (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).



    A) oneroso, bilateral e solene.

    Onerosos - são aqueles em que uma das partes assume o ônus e a outra assume as vantagens, ou ambos assumem o ônus e as obrigações. O direito de uma parte é o dever da outra parte

    Bilaterais - geram obrigações para ambas as partes; duas manifestações de vontade.

    Solene - a forma especial deve estar expressa em lei.

    Incorreta letra “A”.


    B) gratuito, bilateral e de natureza real.

    Gratuitos: quando existe somente uma prestação.

    Bilaterais - geram obrigações para ambas as partes; duas manifestações de vontade.

    De natureza real: são aqueles que não bastam o consenso. Pode ter havido o consenso entre as partes, mas o contrato não nasceu ainda, pois nos contratos reais o contrato só nasce com a entrega da coisa objeto do contrato. 

    Incorreta letra “B”.

    C) gratuito, unilateral e de natureza real.

    Gratuitos: quando existe somente uma prestação.

    Unilaterais: nascem obrigações apenas para uma das partes; uma única vontade.

    De natureza real: são aqueles que não bastam o consenso. Pode ter havido o consenso entre as partes, mas o contrato não nasceu ainda, pois nos contratos reais o contrato só nasce com a entrega da coisa objeto do contrato. 

    Incorreta letra “C”.

    D) gratuito, bilateral e de caráter pessoal.

    Gratuitos: quando existe somente uma prestação.

    Bilaterais - geram obrigações para ambas as partes; duas manifestações de vontade.

    Intuito personae ou de caráter pessoal: o consentimento é dado em razão da pessoa do outro contratante.

     

    Incorreta letra “D”.



    E) gratuito, unilateral e de caráter pessoal.

    Gratuitos: quando existe somente uma prestação.

    Unilaterais: nascem obrigações apenas para uma das partes; uma única vontade.

    Intuito personae ou de caráter pessoal: o consentimento é dado em razão da pessoa do outro contratante.

    Pela doação, o doador transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o donatário, sem a presença de qualquer remuneração. Trata-se de ato de mera liberalidade, sendo um contrato benévolo, unilateral e gratuito.

    Fonte: (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

     

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

     

    Gabarito E.




  • de boa

  • A questão podia deixar claro que a unilateralidade diz respeito aos efeitos do negócio e não às partes que o celebram.

  • O enunciado conta uma história que não serve para nada :(