SóProvas


ID
697882
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Platão, prefeito da cidade "Magnífica", está sendo demandado judicialmente pela empresa de publicidade X em R$ 50.000,00 pelos serviços prestados durante a campanha eleitoral. Ocorre que Platão já efetuou o pagamento da quantia mencionada na data aprazada pelas partes. De acordo com o Código Civil brasileiro, salvo se houver prescrição, a empresa de publicidade X, em razão da demanda de dívida já paga, ficará obrigada a pagar a Platão

Alternativas
Comentários
  • Resposta de fácil alusão ao artigo:


    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
  • Enriquecendo o comentário do colega gostaria de acrescentar que

    a empresa de publicidade X não seria obrigada a pagar em dobro a dívida cobrada, se houvesse a desistência da ação antes de contestada a lide por Platão. Nessa ocasião, Platão apenas teria direito de ser indenizado por algum prejuízo que prove ter sofrido.
    Essa hipótese está elencada no artigo 941, do Código de Processo Civil.

    Bons estudos

  • Muito válido o detalhe que Isaque apontou !

    Neste sentido, vale lembrar também o art. 267, § 4, CPC



    § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
  • Pessoal,

    Somente para ilustrar, a questão não versa sobre direito das obrigações, mas, sim, sobre Responsabilidade Civil.

    Abs.
  • O nome do instituto que obriga aquele que demandar por dívida já quitada a pagar em dobro ao devedor o que houver cobrado chama-se REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.



    Conforme art. 940, CC, anteriormente citado pelos colegas:
    Art. 940.
    Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
  • resposta: letra D
  • Se as questões da FCC são tão fáceis para você (Joao Francisco Nunes ) por que você as está fazendo? Ratifico o comentário do colega acima.
  • Caríssimos colegas, sou usuária há pouquíssimo tempo desse democrático sítio e sei que esse espaço para comentários, em regra, não é destinado a desabafos, então mil perdões pelas palavras a seguir, mas não me contive... Ratificando os comentários dos colegas Rodrigo Machado e Enerson, se vc, João Francisco Nunes, já é um expertise em Direito Civil e considera as questões “patéticas” e “ridículas”, não entendi o que o faz tecer comentários nesses assuntos, depreciando, a meu ver, os estudos de quem “ainda”, a seu ver, não está à altura dos seus exímios conhecimentos? Independentemente do que a banca cobre, aqui existem pessoas de vários níveis de estudo (iniciantes e, quiçá, quase doutrinadores de tanto estudar) e todos, creio em minha humilde opinião, buscam o crescimento e o aprendizado nas mais simples questões. É uma pena que a humildade não conste dos critérios de desempate. Nobres colegas, desculpem-me o comentário, mas não me aguentei diante de tamanha indelicadeza do expertise. Bom estudo a todos. 
  • Acho que cheguei um pouco tarde nos comentários, mas pelo jeito que você está estudando tanto, já teve ter passado em um concurso, mas deveria saber ao menos que esse artigo encontra-se no capítulo de responsabilidade civil e não de obrigações.
  • DIREITO CIVIL. REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO. PROVA DE MÁ-FÉ. EXIGÊNCIA.

    A aplicação da sanção prevista no art. 1.531 do CC/1916 (mantida pelo art. 940 do CC/2002)– pagamento em dobro por dívida já paga – pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. Assim, em que pese o fato de a condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado prescindir de reconvenção ou propositura de ação própria, podendo ser formulado em qualquer via processual, torna-se imprescindível a demonstração da má-fé do credor. Precedentes citados: AgRg no REsp 601.004-SP, DJe 14/9/2012, e AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1.281.164-SP, DJe 4/6/2012. REsp 1.005.939-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/10/2012.

  • Código Civil:

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    À primeira vista, parece que a questão trata de terceiro que paga a dívida, porém o enunciado é muito claro em dizer que a empresa de publicidade X está demandando por dívida já paga, portanto, cabe a cobrança em dobro do que foi pago.


    A) R$ 25.000,00.

    O valor pago foi um total de R$ 50.000,00, de forma que como a empresa está demandando por dívida já paga, cabe a cobrança em dobro do que já foi pago, ou seja, pagou R$ 50.000,00, recebe em dobro: R$ 100.000,00.

    Incorreta letra “A”.


    B) R$ 50.000,00.

    O valor pago foi de R$ 50.000,00, portanto o valor a ser pago pela empresa que está cobrando o que já foi pago é, nesse caso, o dobro, ou seja, a empresa deverá pagar R$ 100.000,00.

    Incorreta letra “B”.

    C) R$ 75.000,00.

    Como o valor cobrado foi o valor todo, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, ou seja, como cobrou R$ 50.000,00, deverá pagar R$ 100.000,00.

    Incorreta letra “C”.


    D) R$ 100.000,00.

    O valor inicial da dívida era de R$ 50.000,00, de forma que a empresa ficará obrigada a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, ou seja, R$ 100.000,00.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) R$ 125.000,00.

    O valor já pago e cobrado novamente foi de 50.000,00, de forma que a empresa ficará obrigada ao devedor o dobro do que foi cobrado, ou seja, R$ 100.000,00.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.


  • Cobrar dívida já paga: 2x o que houver cobrado

    .

    Cobrar quantia maior da realmente devida: fica obrigado a pagar ao devedor o equivalente do que dele exigir.

  • Gabarito D

     

    Artigo 940, CC: Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

     

    Fonte: Código civil brasileiro. Disponível em: www.planalto.gov.br

  • Art. 940, CC: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    COBRAR DÍVIDA JÁ PAGA: DOBRO

    PEDIR MAIS DO QUE É DEVIDO: VALOR EQUIVALENTE

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.