Código Civil:
Art. 940.
Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as
quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao
devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o
equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
À primeira vista, parece que a
questão trata de terceiro que paga a dívida, porém o enunciado é muito claro em
dizer que a empresa de publicidade X está demandando por dívida já paga,
portanto, cabe a cobrança em dobro do que foi pago.
A) R$ 25.000,00.
O valor pago foi um total de R$
50.000,00, de forma que como a empresa está demandando por dívida já paga, cabe
a cobrança em dobro do que já foi pago, ou seja, pagou R$ 50.000,00, recebe em
dobro: R$ 100.000,00.
Incorreta letra “A”.
B) R$ 50.000,00.
O valor pago foi de R$ 50.000,00,
portanto o valor a ser pago pela empresa que está cobrando o que já foi pago é,
nesse caso, o dobro, ou seja, a empresa deverá pagar R$ 100.000,00.
Incorreta letra “B”.
C) R$ 75.000,00.
Como o valor cobrado foi o valor
todo, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, ou
seja, como cobrou R$ 50.000,00, deverá pagar R$ 100.000,00.
Incorreta letra “C”.
D) R$ 100.000,00.
O valor inicial da dívida era de
R$ 50.000,00, de forma que a empresa ficará obrigada a pagar ao devedor o dobro
do que houver cobrado, ou seja, R$ 100.000,00.
Correta letra “D”. Gabarito da
questão.
E) R$ 125.000,00.
O valor já pago e cobrado
novamente foi de 50.000,00, de forma que a empresa ficará obrigada ao devedor o
dobro do que foi cobrado, ou seja, R$ 100.000,00.
Incorreta letra “E”.
Gabarito D.
Art. 940, CC: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
COBRAR DÍVIDA JÁ PAGA: DOBRO
PEDIR MAIS DO QUE É DEVIDO: VALOR EQUIVALENTE