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ID
697906
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal brasileira, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Isso significa que a responsabilidade extracontratual do Estado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:A
    CF/88
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.(responsabilidade objetiva)
  • Complementando os dizeres do colega acima.
    A responsabilidade é objetiva e independente do culpa, responsabilidade baseada no risco administrativo.
    Elementos necessários:
    - conduta do agente atuando na qualidade de funcionário público ou terceiro na função pública
    - nexo causal
    - dano
    ***podendo ser afasta a responsabilidade por culpa exclusiva da vítima ou minorada em caso de culpa concorrente.
    Vale salientar que a responsabilidade do agente é subjetiva e depende de dolo ou culpa porém será exercida pela Administração pública no direito de regresso.(art.37,6º)
  • A responsabilidade do Estado apenas será subjetiva em caso de omissão, aplicando-se a Teoria da Responsabiliade por Culpa Anônima ou Culpa Administrativa. Sendo necessário comprovar: dano+nexo causal+falha do serviço (inexistência do serviço. mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço).

    No caso da questão, a responsabilidade é objetiva em decorrência da aplicação direta do art. 36, §7º da CRFB, que alberga a Teoria do Risco Administrativo. Apenas destaco que as pessoas jurídicas de Direito Privado, integrantes da administração indireta, que exerçam ATIVIDADE ECONÔMICA não se submetem a esse tipo de responsabilidade, e sim, as regras provenientes do CC/02.
  • a) independe da comprovação de dolo ou culpa do agente, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre a ação do agente público e o dano e a ausência de condições excludentes. ASSERTIVA CORRETA. Art 37§ 6º CF Teoria do risco administrativo, que possui natureza objetiva. Necessita dos elementos conduta e dano, criando um nexo direto de causalidade ou teoria da casualidade adequada.

    b) depende da comprovação do dolo ou culpa do agente público, caracterizadora da falha na prestação do serviço público. ERRADO. O estado pode se voltar contra o agente público na ação de regresso, esta com natureza subjetiva, necessitando da demonstração de dolo ou culpa.

    c) independe da comprovação de dolo ou culpa do agente, o qual responde pelos danos causados perante os terceiros, podendo exercer direito de regresso em face da Administração na hipótese de causas excludentes da ilicitude da sua conduta. ERRADO. Terceiros não podem acionar diretamente o agente.

    d) é de natureza objetiva, sendo afastada quando comprovada a culpa ou dolo exclusivo do agente que, em tal hipótese, responde diretamente perante o particular. ERRADO. Terceiros não podem acionar diretamente o agente.

    e) é de natureza subjetiva, condicionada à comprovação de culpa exclusiva do agente público. ERRADO. Vide comentários acima

    Bons estudos!!!

    • Olá Bruno,
    A teoria do risco administrativo comporta perfeitamente condições excludentes.
    Para configurar a responsabilidade administrativa basta comprovar:
    ·         Dano – Elemento objetivo;
    ·         Nexo de causalidade – Elemento objetivo.
    Agora vamos supor que o dano foi causado por caso fortuito e força maior. Há exclusão do nexo de causalidade, ou seja, a Administração não deu causa ao dano.
    Não há como relacionar a causa à atividade administrativa do Estado.
    É isso que o item quer dizer com “ausência de condições excludentes”.
    Concorda¿
    Espero ter ajudado.
    Siga persistente.
    Alexandre Marques Bento
  • E aí, Alexandre!? Blz?

    Então, eu sei que as condições excludentes logicamente não podem estar presentes, pois se estiverem afastam a responsabilidade do Estado. Afastam! Ou seja, a responsabilidade do Estado já existe. O Direito não exige do particular que ele prove a falta dessas condições para seguir com a ação, pois a responsabilidade é objetiva comprovados dano, conduta e nexo, apenas!

    Bem, eu já parei de brigar com o examinador da FCC. Quero ele meu amigo!
    Antes eu respondia a FCC como se fosse CESPE, o que é certo e o que é errado dentro dos limites que a questão colocou!
    Mas agora respondo tentando achar a resposta. E pronto!

    O resultado tem sido muito melhor!

    Abração
  • É isso ai Bruno.
    Sábia decisão.
    Também estou com um posicionamento bem pragmático em relação à FCC.
    Bons estudos.
  • Alternativa A é a correta.

    O enunciado da questão traz duas orações: a primeira com relação ao que está expresso na CF e a segunda que será complementada com uma das alternativas dadas, independente somente do texto da CF.
    Assim, correta a alternativa A, pois a responsabiliade é objetiva, na modalidade risco administrativo, para a qual precisa somente dano/nexo.

    Mesmo que adotada a interpretação do Bruno - de que não está expresso na CF a questão das excludentes - não há resposta melhor para a questão.

    Ocorreu dano. Não há excludentes e portanto há nexo de causalidade = responsabilidade objetiva do Estado.