a) independe da comprovação de dolo ou culpa do agente, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre a ação do agente público e o dano e a ausência de condições excludentes. ASSERTIVA CORRETA. Art 37§ 6º CF Teoria do risco administrativo, que possui natureza objetiva. Necessita dos elementos conduta e dano, criando um nexo direto de causalidade ou teoria da casualidade adequada.
b) depende da comprovação do dolo ou culpa do agente público, caracterizadora da falha na prestação do serviço público. ERRADO. O estado pode se voltar contra o agente público na ação de regresso, esta com natureza subjetiva, necessitando da demonstração de dolo ou culpa.
c) independe da comprovação de dolo ou culpa do agente, o qual responde pelos danos causados perante os terceiros, podendo exercer direito de regresso em face da Administração na hipótese de causas excludentes da ilicitude da sua conduta. ERRADO. Terceiros não podem acionar diretamente o agente.
d) é de natureza objetiva, sendo afastada quando comprovada a culpa ou dolo exclusivo do agente que, em tal hipótese, responde diretamente perante o particular. ERRADO. Terceiros não podem acionar diretamente o agente.
e) é de natureza subjetiva, condicionada à comprovação de culpa exclusiva do agente público. ERRADO. Vide comentários acima
Bons estudos!!!