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ID
697930
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instrução: Para responder à questão de número 55, considere a Lei no 8.112/1990.

André é titular de cargo em comissão de natureza gerencial no Tribunal Regional Eleitoral. Em razão de sua conduta inadequada foi responsabilizado por lesão aos cofres públicos. Assim, André foi punido com a destituição do cargo em comissão. Nesse caso, a penalidade aplicada implica a

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra b, com fundamento no Art. 136, da Lei 8.112/90:

     Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Infrações que ensejam indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário e ação penal:
    - Improbidade, aplicação irregular de dinheiro, lesão aos cofres e corrupção.

    Infrações que impedem o retorno ao serviço público federal por 5 anos:
    - Valimento do cargo para logra proveito pessoal e atuar como procurador em repartição pública (Art. 117, IX e XI).

    Infrações que impedem definitivamente o retorno ao serviço público federal (Art. 132, I, IV, VIII, X e XI)
    - os mesmos que ensejam indisponibilidade + crimes contra adm pública.

    Inté
  • Meus caros, muito bom dia mais uma vez !!

    é válido relembrar as penalidades aplicadas neste caso, sem prejuízo da ação penal cabível:

    - Ressarcimento do dano causado ao Erário;
    - Indisponibilidade dos bens;
    - Suspensão dos direitos políticos;
    - Perda da função pública/cargo em comissão.
    - Aplicação de multa.

    Espero ter contribuído.
    Até qualquer hora!
  • O que quer dizer "sem prejuízo da ação penal cabível"? quer dizer que vai ou não acontecer a ação penal?

    Resposta: Quer dizer que VAI acontecer a ação penal. 
    Essa expressão aparece na legislação para explicitar que, mesmo que determinado ato ilícito esteja sujeito a determinadas sanções de natureza não penal, não está prejudicada a ação penal, isto é, a ação penal pode ocorrer cumulativamente com outras sanções de natureza não penal.
  • ART 136 DEMISSÃO E DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO--------> INDISPONIBILIDADE DOS BENS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL
    * improbidade administrativa
    *
    aplicação irregular de dinheiros públicos 
    * lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
    * corrupção.
    ART 137 DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO------> INCOMPATIBILIZA O EX SERVIDOR PARA NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO FEDERAL PELO PRAZO DE 5 ANOS.
    * valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
    * atuar como
    procurador oi intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e decônjuge ou companheiro
    PARÁGRAFO ÚNICO NÃO PODERÁ RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL O SERVIDOR QUE FOR DEMITIDO OU DESTITUÍDO DO CARGO EM COMISSÃO :
    * crime contra a administração pública 
    * improbidade administrativa
    *
    aplicação irregular de dinheiros públicos 
    * lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
    * corrupção.
  • É importante não confundir!
    A questão se refere ao ato de "lesão aos cofres públicos", previsto no artigo 132, X, da lei 8.112.
    Esse mesmo ato corresponde à "lesão ao erário" prevista no artigo 10 da lei de improbidade (lei 8.429). 
    Observe que os atos de improbidade administrativa são puníveis nas esferas administrativa, cível, e penal. 
    O primeiro comentário, do Luiz Henrique, se refere às penalidades aplicáveis no âmbito administrativo (art. 136, lei 8.112), que é o que o enunciado da questão pergunta.
    Já o comentário da Mina, se refere às penalidades previstas no âmbito cível (art. 12, II, lei 8.429), o que não é objeto da questão!



  • Para inriquecer o assunto, importante notar a diferença entre as competências para aplicação de pena previstas na LIA e na 8112.

    A LIA prevê como única medida administrativa prevista, o afastamento do servidor para apuração do fato. As outras são judiciais. 


                      Parágrafo único do Art. 20. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


    A lei 8112, por sua vez, prevê pena administrativa para o que na LIA é competência exclusiva da justiça, por meio de ação do MP ou procuradoria do orgão:  

    Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV( IV - improbidade administrativa), VIII, ( VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos), X (X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional); e XI ( XI - corrupção) ;do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Agora notem que enquanto na 8112 atos de improbidade impedem o retorno do agente ao serviço público, na LIA se prevê apenas a perda da função pública, entre as outras cominações.

     

            Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX (   IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;) ;e XI (XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; ;), incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     

            Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I (I - crime contra a administração pública;) , IV ( IV - improbidade administrativa;, VIII (   VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;), X (X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional) ;e XI ( XI - corrupção;),.

     

    Art. 12 da LIA:

            I - na hipótese do art. 9°,.... perda da função pública, .....

            II - na hipótese do art. 10, ... perda da função pública..... 

            III - na hipótese do art. 11,...  perda da função pública ...

     

    Perceberam?

    Abraços



  •                                                     
                                                                   DEMISSÃO/ DESTITUIÇÃO DE CC


                                                                            INFRAÇÕES QUE:


    Ensejam indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário eação penal (Art. 132, IV, VIII, X e XI):
    Impedem o retorno ao serviço público federal: (Art. 132, I, IV, VIII, X e XI)
     

    - Improbidade adm.
    - aplicação irregular de dinheiro
    - lesão aos cofres púb. e dilapidação do patrimônio nac.
    - corrupção
    Crimes contra Administração pública.
    Improbidade adm.
    - aplicação irregular de dinheiro
    - lesão aos cofres púb. e dilapidação do patrimônio nac.
    - corrupção
                                                         
                                                 
                                                    Impedem o retorno
    ao serviço público federal por 5 anos

    -     Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal
    -    Atuar como procurador em repartição pública, exceto previdência e assistência de parentes até 2º grau e cônjuge/companheiro
  • O servidor público responde pelo exercício irregular de suas atribuições na esfera civil, penal e também administrativamente.
    Observe o que diz Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo sobre a responsabilidade civil: “A responsabilidade civil dos agentes públicos é do tipo subjetiva, por culpa comum, isto é, eles só respondem pelos danos que causarem se o Estado provar que houve culpa e dolo(intenção) do servidor. A ação do Estado contra o agente público é denominada ação regressiva.


    Agora observe o que diz a Lei nº 8.112/90:
     
    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     As penalidades aplicadas no caso da questão estão previstas no seguinte dispositivo: 

    Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.


    Espero ter ajudado, boa sorte nos estudos !!

  • A alternativa "e" esta incorreta, porque nesse caso o servidor não poderá retornar ao serviço público federal, de acordo com o art. 137, parágrafo único da Lei 8.112. Aplicando-se a literalidade da lei.

  • NUNCA mais poderá retornar ao serviço público federal nos casos de – Crimes contra a Administração Pública; Improbidade Administrativa; Aplicação irregular de dinheiros públicos; Lesão aos cofres públicos; Corrupção.

  • INCOMPATIBILIZA O EX SERVIDOR PARA NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO FEDERAL PELO PRAZO DE 5 ANOS:   PRO/PRO

     

    - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;


    - Atuar como procurador oi intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.