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ID
697936
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere:

I. Conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento.

II. Presidir sindicâncias contra Juízes Eleitorais, nas quais é obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral.

III. Relatar as tomadas de contas de verbas federal e estadual e os recursos administrativos.

IV. Mandar publicar, no prazo legal, listagem dos candidatos registrados, comunicando aos partidos interessados eventuais cancelamentos.

Compete ao Presidente do TRE-SP as condutas indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III e IV corretas. I e II são competência do Corregedor-Geral.

  • Alternativa C. Competências do Corregedor Regional Eleitoral: 

     

    I - Art. 30, XIV - conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento;

    II - Art. 30, XX - presidir sindicâncias contra Juízes Eleitorais, nas quais é obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral;

     

    Competências do Presidente do TRE/SP:

    III - Art. 24, X - relatar as tomadas de contas de verba federal e estadual e os recursos administrativos;

    IV - Art. 24, XXVIII - mandar publicar, no prazo legal, listagem dos candidatos registrados, comunicando aos partidos interessados eventuais cancelamentos;

    Regimento Interno TRE/SP: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp

  • Letra C

    I- atribuição do corregedor regional eleitoral. art 30, XIV

    II- atribuição do corregedor regional eleitotal. art 30, XX

    III e IV- atribuições do presidente. art 24, X e XXVIII

  • GABARITO - C 

     

    Galera , eu sei que nada substitui a leitura da lei seca , mas pra quem gosta de aprender por associação ai vai um bizú para ajudar nas competências:

     

    PRESIDENTE = ATIVIDADES RELACIONADAS A $$$$ / PESSOAS (O PAIZÃO)

     

    CORREGEDOR = ATIVIDADES RELACIONADAS À FISCALIZAÇÃO / CORREÇÃO (O CHATÃO)

     

    PROCURADOR = ATIVIDADES RELACIONADAS À ORATÓRIA / AUDIÊNCIAS (O FALASTRÃO)

     

    PRESTA ATENÇÃO :

    I. Conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento.( SE TEM RECLAMAÇÃO ,HÁ ALGO ERRADO = CORREGEDOR)

    II. Presidir sindicâncias contra Juízes Eleitorais, nas quais é obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral.( SINDICÂNCIA = CORREGEDOR )

    III. Relatar as tomadas de contas de verbas federal e estadual e os recursos administrativos.( $ = PRESIDENTE )

    IV. Mandar publicar, no prazo legal, listagem dos candidatos registrados, comunicando aos partidos interessados eventuais cancelamentos. (PESSOAS = PRESIDENTE)

     

    FUNDAMENTAÇÃO NO COMENTÁRIO ABAIXO DA COLEGA MÔNICA TRT

     

    ESPERO TER AJUDADO , BONS ESTUDOS !

  • Otimo BIZU, MIYASATO !! Valeu!

     

    Deus nos fortaleça e abençõe!!

  • Caí na pegadinha... Quem preside sindicâncias não é o presidente, é o corregedor.

     

    Uma dia é o da caça, outro, do caçador.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C".

     

    Item I e II INCORRETOS: Os itens I e II estão errados porque descrevem competências do CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRE-SP, previstas, respectivamente, no art. 30, inciso XIV e XX, do Regimento Interno.

     

    Item III CORRETO: Relatar as tomadas de contas de verba federal e estadual e os recursos administrativos estão entre as competências do presidente do TRE de São Paulo (RI, art. 24, X).

     

    Item IV CORRETO: Compete ao presidente do TRE-SP mandar publicar, no prazo legal, listagem dos candidatos registrados, comunicando aos partidos interessados eventuais cancelamentos (RI, art. 24, XXVIII).

     

    Fonte: Orlins Pinto Guimarães Junior.

  • Acredito que seja assim:

     

    Reclamação/sindicância contra JUIZ ELEITORAL (art. 142 do RI)

    º Processar e relatar: CORREGEDOR 

    º Julgar: Tribunal

     

    Reclamação/sindicância contra MEMBRO DO TRE (art. 147 do RI)

    º Processar e relatar: PRESIDENTE DO TRE

    º Julgar: Tribunal

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - CORREGEDOR - Art. 30, XIV do RITRESP - I. Conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento. 

    ERRADA - CORREGEDOR - Art. 30, XX do RITRESP - II. Presidir sindicâncias contra Juízes Eleitorais, nas quais é obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral. 

    CORRETA - PRESIDENTE - Art. 24, X do RITRESPIII. Relatar as tomadas de contas de verbas federal e estadual e os recursos administrativos. 

    CORRETA - PRESIDENTE - Art. 24, XXVIII do RITRESP - IV. Mandar publicar, no prazo legal, listagem dos candidatos registrados, comunicando aos partidos interessados eventuais cancelamentos.