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III e IV corretas. I e II são competência do Corregedor-Geral.
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Alternativa C. Competências do Corregedor Regional Eleitoral:
I - Art. 30, XIV - conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento;
II - Art. 30, XX - presidir sindicâncias contra Juízes Eleitorais, nas quais é obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral;
Competências do Presidente do TRE/SP:
III - Art. 24, X - relatar as tomadas de contas de verba federal e estadual e os recursos administrativos;
IV - Art. 24, XXVIII - mandar publicar, no prazo legal, listagem dos candidatos registrados, comunicando aos partidos interessados eventuais cancelamentos;
Regimento Interno TRE/SP: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp
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Letra C
I- atribuição do corregedor regional eleitoral. art 30, XIV
II- atribuição do corregedor regional eleitotal. art 30, XX
III e IV- atribuições do presidente. art 24, X e XXVIII
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GABARITO - C
Galera , eu sei que nada substitui a leitura da lei seca , mas pra quem gosta de aprender por associação ai vai um bizú para ajudar nas competências:
PRESIDENTE = ATIVIDADES RELACIONADAS A $$$$ / PESSOAS (O PAIZÃO)
CORREGEDOR = ATIVIDADES RELACIONADAS À FISCALIZAÇÃO / CORREÇÃO (O CHATÃO)
PROCURADOR = ATIVIDADES RELACIONADAS À ORATÓRIA / AUDIÊNCIAS (O FALASTRÃO)
PRESTA ATENÇÃO :
I. Conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento.( SE TEM RECLAMAÇÃO ,HÁ ALGO ERRADO = CORREGEDOR)
II. Presidir sindicâncias contra Juízes Eleitorais, nas quais é obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral.( SINDICÂNCIA = CORREGEDOR )
III. Relatar as tomadas de contas de verbas federal e estadual e os recursos administrativos.( $ = PRESIDENTE )
IV. Mandar publicar, no prazo legal, listagem dos candidatos registrados, comunicando aos partidos interessados eventuais cancelamentos. (PESSOAS = PRESIDENTE)
FUNDAMENTAÇÃO NO COMENTÁRIO ABAIXO DA COLEGA MÔNICA TRT
ESPERO TER AJUDADO , BONS ESTUDOS !
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Otimo BIZU, MIYASATO !! Valeu!
Deus nos fortaleça e abençõe!!
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Caí na pegadinha... Quem preside sindicâncias não é o presidente, é o corregedor.
Uma dia é o da caça, outro, do caçador.
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C".
Item I e II INCORRETOS: Os itens I e II estão errados porque descrevem competências do CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRE-SP, previstas, respectivamente, no art. 30, inciso XIV e XX, do Regimento Interno.
Item III CORRETO: Relatar as tomadas de contas de verba federal e estadual e os recursos administrativos estão entre as competências do presidente do TRE de São Paulo (RI, art. 24, X).
Item IV CORRETO: Compete ao presidente do TRE-SP mandar publicar, no prazo legal, listagem dos candidatos registrados, comunicando aos partidos interessados eventuais cancelamentos (RI, art. 24, XXVIII).
Fonte: Orlins Pinto Guimarães Junior.
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Acredito que seja assim:
Reclamação/sindicância contra JUIZ ELEITORAL (art. 142 do RI)
º Processar e relatar: CORREGEDOR
º Julgar: Tribunal
Reclamação/sindicância contra MEMBRO DO TRE (art. 147 do RI)
º Processar e relatar: PRESIDENTE DO TRE
º Julgar: Tribunal
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GABARITO C
ERRADA - CORREGEDOR - Art. 30, XIV do RITRESP - I. Conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento.
ERRADA - CORREGEDOR - Art. 30, XX do RITRESP - II. Presidir sindicâncias contra Juízes Eleitorais, nas quais é obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral.
CORRETA - PRESIDENTE - Art. 24, X do RITRESP - III. Relatar as tomadas de contas de verbas federal e estadual e os recursos administrativos.
CORRETA - PRESIDENTE - Art. 24, XXVIII do RITRESP - IV. Mandar publicar, no prazo legal, listagem dos candidatos registrados, comunicando aos partidos interessados eventuais cancelamentos.