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ID
697939
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Deocleciano, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, fará parte da composição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. De acordo com o Regimento do TRE-SP, o prazo para a posse, contados da publicação oficial da nomeação, será de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B, conforme art. 30 do regimento interno do TRE/SP:

    Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp

     

  • Prazo para a posse:

    30 dias - contados da publicação

    Prorrogado por mais 60 dias.

     

    GAB. LETRA B

  • Letra B

    Art 13- Prazo para posse: 30 dias

    Prorrogado, no máximo, por 60 dias e tem que ser motivado.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B". O prazo para a posse será de 30 dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo TRE-SP por, no máximo, 60 dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz ser compromissado (RI, art. 13).

     

    ALTERNATIVAS "A", "C", "D" e "E" INCORRETAS: Pois o prazo para a posse está em desacordo com o estabelecido no regimento interno do TRE-SP.

     

    Fonte: Orlins Pinto Guimarães Júnior. 

  • Uma dica, não existe prazo improrrogável no regimento do TRE-SP, bem como o prazo de 45 dias, não aparece no regimento.

  • PRAZO DA POSSE: 30 (+60)

    PRAZO DA POSSE: 30 (+60)

    PRAZO DA POSSE: 30 (+60)

    PRAZO DA POSSE: 30 (+60)

    PRAZO DA POSSE: 30 (+60)

    PRAZO DA POSSE: 30 (+60)

  • Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.

    É 30+30 e não 30+60!

  • Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.

     

    ATENÇÃO !!!!!!!!!  Uma pergunta relevante : O prazo total da prorrogação será de 60 ou 90 dias ?

    Notem que o dispositivo fala apenas em ''prorrogação por, NO MÁXIMO, 60 DIAS.'' O que devemos extrair DA LEI é que o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por mais 30 dias , totalizando o máximo de 60 dias . 

     

    O amigo Céline já iria errar , pois não é 30+60 e sim 30+30 . 

     

    NÃO ERREM ESSA QUESTÃO. ENFIM , VAMOS LUTAR . 

  • GABARITO B

     

    Prazo de 30 dias, contados da publicação oficial da nomeção, podendo ser prorrogada pelo Tribunal por, NO MÁXIMO, 60 dias, desde que assim o requeira, motivadamente ,o Juiz a ser compromissado.

     

    Céline viajou..

  • Deixo aqui o meu R E P Ú D I O  contra toda e qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada e veiculada neste ambiente. TODA!!!