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Alternativa B, conforme art. 30 do regimento interno do TRE/SP:
Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.
Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp
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Prazo para a posse:
30 dias - contados da publicação
Prorrogado por mais 60 dias.
GAB. LETRA B
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Letra B
Art 13- Prazo para posse: 30 dias
Prorrogado, no máximo, por 60 dias e tem que ser motivado.
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B". O prazo para a posse será de 30 dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo TRE-SP por, no máximo, 60 dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz ser compromissado (RI, art. 13).
ALTERNATIVAS "A", "C", "D" e "E" INCORRETAS: Pois o prazo para a posse está em desacordo com o estabelecido no regimento interno do TRE-SP.
Fonte: Orlins Pinto Guimarães Júnior.
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Uma dica, não existe prazo improrrogável no regimento do TRE-SP, bem como o prazo de 45 dias, não aparece no regimento.
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PRAZO DA POSSE: 30 (+60)
PRAZO DA POSSE: 30 (+60)
PRAZO DA POSSE: 30 (+60)
PRAZO DA POSSE: 30 (+60)
PRAZO DA POSSE: 30 (+60)
PRAZO DA POSSE: 30 (+60)
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Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.
É 30+30 e não 30+60!
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Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado.
ATENÇÃO !!!!!!!!! Uma pergunta relevante : O prazo total da prorrogação será de 60 ou 90 dias ?
Notem que o dispositivo fala apenas em ''prorrogação por, NO MÁXIMO, 60 DIAS.'' O que devemos extrair DA LEI é que o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por mais 30 dias , totalizando o máximo de 60 dias .
O amigo Céline já iria errar , pois não é 30+60 e sim 30+30 .
NÃO ERREM ESSA QUESTÃO. ENFIM , VAMOS LUTAR .
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GABARITO B
Prazo de 30 dias, contados da publicação oficial da nomeção, podendo ser prorrogada pelo Tribunal por, NO MÁXIMO, 60 dias, desde que assim o requeira, motivadamente ,o Juiz a ser compromissado.
Céline viajou..
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Deixo aqui o meu R E P Ú D I O contra toda e qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada e veiculada neste ambiente. TODA!!!