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D) 4.14.2 Atos ordinatórios
a) instruções: expedidas pelo superior hierárquico e destinadas aos seus subordinados, são ordens escritas e gerais para disciplina e execução de determinado serviço público;
b) circulares: constituem atos escritos de disciplina de determinado serviço público voltados a servidores que desempenham tarefas em situações especiais. Diferem das instruções porque não são gerais;
c) avisos: atos exclusivos de Ministros de Estado para regramento de temas da competência interna do Ministério;
d) portarias: atos internos que iniciam sindicâncias, processos administrativos ou promovem designação de servidores para cargos secundários. São expedidas por chefes de órgãos e repartições públicas. As portarias nunca podem ser baixadas pelos Chefes do Executivo;
A prova de Agente Técnico do MP/AM/2008 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “A portaria que dá exercício a um servidor empossado é exemplo de ato ordinatório”.
e) ordens de serviço: são determinações específicas dirigidas aos responsáveis por obras e serviços governamentais autorizando seu início, permitindo a contratação de agentes temporários ou fixando especificações técnicas sobre a atividade. Não são atos gerais;
f) ofícios: são convites ou comunicações escritas dirigidas a servidores subordinados ou particulares sobre assuntos administrativos ou de ordem social;
g) despachos: são decisões de autoridades públicas manifestadas por escrito em documentos ou processos sob sua responsabilidade.
4.14.3 Atos negociais
a) licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir;
4.14.5 Atos punitivos
a) multa: constitui punição pecuniária imposta a quem descumpre disposições legais ou determinações administrativas;
b) interdição de atividade: é a proibição administrativa do exercício de determinada atividade;
c) destruição de coisas: é o ato sumário de inutilização de bens particulares impróprios para consumo ou de comercialização proibida.
MAZZA (2014)
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Pra min Portaria sempre foi Ato Ordinatório, mas pesquisando um pouco:
Atos administrativos normativos: são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administradores. Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei, e o fazem com a mesma normatividade da regra legislativa, embora sejam manifestações tipicamente administrativas. A essa categoria pertencem os decretos regulamentares e os regimentos, bem como as resoluções, deliberações e portarias de conteúdo geral.
http://legislacao.ufsc.br/glossario/
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Complementando os colegas:
essa questão está uma loucura...
resoluções, as deliberações e as portarias de conteúdo geral são exemplos de atos gerais ou normativos
Pelo menos em regra as portarias são atos ordinatórios inclusive para a maioria da doutrina.
Instruções, circulares, avisos, ordens de serviço e provimentos são exemplos de atos ordinatórios
Sucesso, Bons estudos Nãodesista!
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Portaria - ato ordinatório ou normativo, expedido pelo
Presidente. Como ato normativo, estabelece instrução visando regulamentar resolução ou normatizar matéria administrativa ou de cunho eleitoral. Como ato
ordinatório, refere-se à área de pessoal, quais sejam - nomear, exonerar servidores,
determinar a abertura de inquérito administrativo, dentre outras atribuições inseridas
no Regimento Interno do Tribunal. (Resolução 543 TSE artigo 2° inciso II)